Presos de Pernambuco irão trabalhar na Emlurb

Duzentos reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, e na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima passarão a fazer parte do Projeto Nova Chance. Uma parceria firmada entre o governo do estado e a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ressocialização (Seres) e da Emlurb, permitiu a utilização da mão de obra dos presos.

Detentos de Itamaracá farão parte do projeto. Foto: Alcione Ferreira/DP/D.A Press
Detentos de Itamaracá farão parte do projeto. Foto: Alcione Ferreira/DP/D.A Press

Os trabalhadores atuarão na limpeza urbana (serviços gerais de capinação, jardinagem e varrição), na recuperação de vias e espaços públicos, e nos serviços de manutenção nas áreas de eletricista, pedreiro, pintor, encanador, jardineiro e servente.

Segundo a assessoria de imprensa da Seres, o principal objetivo do projeto é promover a reintegração social através do trabalho. Além da remuneração, eles são beneficiados com a redução da pena, pois três dias dedicados à laborterapia significa um a menos na prisão.

Conheça os 13 mandamentos para normatizar protestos no Recife

Minuta apresentada pelo governo do estado

Art 1º Estado garante a segurança nas manifestações públicas, protegendo seus participantes, transeuntes e agentes públicos

Art 2º A prioridade é proteção à vida e à integridade física das pessoas

Art 3º O patrimônio público e privado será protegido

Art 4º A segurança das manifestações será organizada pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social que manterá o diálogo permanente com os organizadores do evento

Art 5º O comandante da Polícia Militar designará um oficial como coordenador de segurança da manifestação

Art 6º O Corpo de Bombeiros acompanhará as manifestações com o pessoal e equipamentos necessários para o exercício de suas competências institucionais

Art 7º Os agentes públicos responsáveis pela segurança da manifestação devem estar devidamente identificados com seus nomes visíveis nos uniformes

Parágrafo 1: O coordenador de segurança da manifestação instruirá todos os agentes que participarão da segurança que a prioridade é garantir a integridade física das pessoas e o patrimônio público e privado

Parágrafo 2: Aqueles que ameaçam a paz e segurança no evento poderão ser conduzidos à autoridade policial

Art 8º Os manifestantes, quando em atitude suspeita, poderão ser identificados e revistados pelo policiamento como forma de prevenção à violência ou cometimento de infrações

Art 9º Nas manifestações, mesmo as previamente comunicadas, quando do cometimento de infrações penais, os policiais deverão fazer uso progressivo da força, observando-se

a) A identificação de quem pratica o crime
b) Correta imobilização do agressor
c) Vedação do uso inadequado de armas de fogo letais e não-letais pelo policiamento
d) Vedação do uso irregular de produtos irritantes químicos

Art 10º A segurança dos manifestantes por policiais poderá ser gravada em áudio e vídeo no momento das confusões ou de uso progressivo da força

Art 11º Serão publicadas pela SDS protocolos de segurança e manifestações com procedimentos operacionais para dispersão de manisfestações quando houver uso de violência por manifestantes, obstrução de vias e consequente cerceamento do direito de ir e vir do cidadão, produção de fogo em logradouro público, depedração do patrimônio público, privado ou em outra situação de interesse da ordem pública

Parágrafo único: As dispersões dos manifestantes serão percedidas de avisos pelo coordenador de segurança da manifestação, pessoalmente ou por um policial por ele indicado

Art 12º A SDS acrescentará nos seus currículos de formação e capacitação disciplina sobre os protocolos mencionados no artigo anterior inclusive com aulas práticas

Parágrafo único: A Secretaria de Desenvolvimento Sociale Direitos Humanos ficará responsável pela capacitação em termos de direitos humanos

Art 13º As demandas porventura apresentadas pelos manifestantes serão encaminhadas ao órgão competente pelo seu representante pela SDS

Governo do estado propõe criação de normas para realização de protestos

Uma minuta inicial com 13 artigos que poderão fazer parte de um protocolo normativo para a realização de protestos e disciplinamento de operações policiais foi apresentada nessa terça-feira pelo governo do estado. O documento, que está sendo elaborado a partir de reuniões e debates com representantes da sociedade civil e entidades de defesa dos direitos humanos, ainda não tem data para ser finalizado.

Protocolo visa evitar cenas como essa durante as manifestações. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Protocolo visa evitar cenas como essa durante as manifestações. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

No encontro dessa terça-feira, os gestores da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Defesa Social (SDS) apresentaram as propostas iniciais, que têm por objetivo garantir o direito a se manifestar, de ir e vir, da ordem pública e da segurança dos manifestantes. Uma nova reunião com o grupo foi agendada para o próximo dia 23, quando serão debatidas as sugestões do governo. O novo encontro, portanto, promete ser polêmico. Muitos pontos elencados na minuta já foram contestados pelas entidades. Os representantes dos movimentos que participam dos protestos no Recife fizeram várias ponderações.

Na opinião de Rodrigo Dantas, integrante da Frente de Luta pelo Transporte Público, o artigo 11 da proposta do governo cercea o direito de realização das manifestações. “Escutamos tudo o que eles apresentaram e agora vamos elaborar a nossa versão. Precisamos de um consenso para isso”, afirmou. Já o representante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) Rodrigo Deodato ressaltou temer que, do jeito que está, o documento possa dar o ar de legitimidade a possíveis arbitrariedades.

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