Aprovada PEC que torna estupro crime imprescritível

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que torna imprescritíveis os crimes de estupro. O texto, do senador Jorge Viana (PT-AC), foi aprovado por 61 votos favoráveis e nenhum contrário e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Com isso, não haverá mais tempo mínimo para que as vítimas desse tipo de crime façam a denúncia à Justiça. Hoje, esse prazo é de 20 anos, após o qual, mesmo que a vítima denuncie, o autor do crime não pode mais responder por ele. A lei atual estabelece que o estupro é crime inafiançável e hediondo, o que agrava a pena e reduz o acesso a benefícios relacionados à execução penal.

Hospital da Mulher do Recife tem serviço para vítimas de estupros. Foto: Peu Ricardo/Esp.DP

Apesar das punições já mais duras, a relatora da matéria, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), acredita que a retirada da prescrição será importante especialmente nos casos em que a vítima é criança e só tem condições de denunciar depois de adulta.

Além dos casos de menoes de idade e de situações em que o abuso ocorre dentro do ambiente familiar, há ainda casos em que as vítimas têm vergonha de denunciar porque sofrem preconceito a respeito do local em que estavam ou da roupa que estavam usando, na opinião da senadora.

“É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível”, afirmou a relatora.

Para o autor da proposta, a mudança vai ajudar a revelar casos mesmo após muitos anos. “Esta Proposta de Emenda a Constituição é uma resposta, é uma voz que vai se sobrepor ao silêncio que temos hoje desse quase meio milhão de crimes de estupro [por ano] que o Brasil vive e silencia”, afirmou Jorge Viana.

Para o senador, a mudança constitucional “manda um recado duro para os estupradores que fazem do Brasil um país campeão de estupros, dizendo: ‘olha, se você cometer um estupro, a qualquer momento você pagará por ele’”.

Da Agência Brasil

Aprovado aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente

Da Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena mínima de oito para 10 anos de reclusão nos casos de estupro de menores de 14 anos ou de pessoas doentes ou com deficiência física, mental ou intelectual – a pena máxima é mantida em 15 anos.

Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press
Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press

A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), também garante a pessoas com necessidades especiais o direito à prática sexual, desde que sejam capazes de manifestar sua vontade. A ideia é que o sexo no contexto de relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Resistência
Hoje, a lei considera estupro de vulnerável o ato sexual envolvendo pessoas com deficiência que não tenham “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.

A iniciativa inclui entre os casos de estrupo a relação sexual sem consentimento e exige provas de que o réu tenha se aproveitado dessa situação para que seja condenado. A ideia é que o sexo em relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Manifestação da vontade
“Se de um lado, a gente reconhece que é possível que uma pessoa com determinado grau de deficiência manifeste a sua vontade e tenha uma vida sexual ativa, de outro lado, a gente pune quando essa agressão é contra pessoas que não tenham condições de resistir ou manifestar a sua vontade”, explicou a relatora na comissão, Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Defensora da medida, Feghali apresentou substitutivo ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 1213/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para agravar a pena para estupro de vulnerável, já que o projeto apenas acrescentava a necessidade de consentir no ato sexual.

Delegacias
A co-fundadora do Movimento Down, Christiane Aquino, também defendeu a proposta, que, em sua visão, confere maior autonomia sexual às pessoas com deficiência. Ainda assim, ela acredita que a sociedade deve ter atitude e incentivar a acessibilidade para combater esse tipo de crime.

“Existem delegacias que não têm interpretes de libras, então uma pessoa surda-muda, que depois da agressão não conseguir se socorrer, mas chegar a uma delegacia para relatar o que ocorreu e não tiver um intérprete, ela nunca vai conseguir relatar o crime ocorrido”, disse.

Abuso
A proposta agrava pela metade a pena nos casos em que o criminoso é parente, cônjuge ou parceiro da vítima; ou se é seu tutor, curador ou empregador, quando o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em contexto de relação íntima. O aumento da pena nesta última hipótese não é previsto na lei atual.

Lesão ou morte
Ainda conforme o texto, se do abuso sexual resultar lesão corporal grave, a pena mínima passa de 10 anos para 12 anos de reclusão – hoje a pena máxima é de vinte anos. Caso resulte em morte, o tempo mínimo de prisão aumenta de 12 anos para 20 anos – a pena máxima é de trinta anos pela lei em vigor.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.