Delegados do caso Thiago Faria têm nova reunião nesta quinta-feira

Acontece na manhã desta quinta-feira, na Delegacia de Águas Belas, mais uma reunião entre os delegados responsáveis pela investigação da morte do promotor Thiago Faria Soares, 36 anos. Participam no encontro os delegados Rômulo Holanda (que preside o inquérito), Salustiano Albuquerque, Glaukus Menck e Josineide Confessor. O objetivo da reunião é dividir as tarefas e definir os próximos passos da investigação.

A Polícia Civil informou nessa quarta-feira que poderá solicitar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de todas as pessoas que estão sendo investigadas e ouvidas no caso. Segundo o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Osvaldo Morais, os pedidos que ainda não foram feitos serão providenciados nos próximos dias.

Depois de um dia inteiro de reuniões sobre as investigações do assassinato do promotor Thiago, foram definidos os nomes dos representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que irão acompanhar os trabalhos realizados pelos delegados e promotores que apuram o crime.

Ao final da reunião realizada no Fórum de Águas Belas entre a Polícia Civil (PC) e o MPPE, a sub-procuradora Laís Teixeira informou que ela, o também sub-procurador Fernando Barros e o promotor Rinaldo Jorge irão acompanhar toda a investigação.

O silêncio no caso do promotor Thiago Faria Soares

Nove dias após a morte do promotor de Itaíba, Thiago Faria Soares, a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) não querem mais dar qualquer informação a respeito das investigações sobre o assassinato. Segundo os investigadores, a decisão foi tomada em conjunto pela polícia e pelo MPPE, que já solicitaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o sigilo absoluto sobre as investigações.

A Secretaria de Defesa Social (SDS) encaminhou uma nota informando que em razão da solicitação feita à Justiça pelo presidente do Inquérito e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de decretação de sigilo nas apurações do assassinato do promotor Thiago Faria, a partir desta data os integrantes da SDS e dos seus Órgãos Operativos, estão impedidos de darem entrevistas sobre o caso.

Já  o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que recebeu no início da tarde desta terça-feira o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para decretar o sigilo nas apurações do assassinato do promotor Thiago Faria. O pedido ainda está sendo analisado pelo juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire. 

Só não podemos entender como um crime que teve tanta repercussão no estado e foi também notícia nacional venha agora a ser ignorado pela imprensa. E onde fica o direito à informação das pessoas?

Google terá que quebrar sigilo de e-mail de investigados de crimes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.

Em sua defesa, o Google declarou que não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.

Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

Da Agência Brasil