Falsa campanha enganava garotas

Uma falsa campanha contra o câncer de mama era a isca usada por um suspeito de pedofilia, morador de Santo Amaro, no Recife, para obter fotos dos seios de adolescentes e chantageá-las. O caso, que está sendo investigado pela Polícia Federal desde 2013, foi divulgado ontem.

Segundo o chefe de comunicação da PF em Pernambuco, Giovani Santoro, três adolescentes prestaram queixa, alegando que estavam sendo ameaçadas depois de mandarem suas fotografias através do Facebook.

“As vítimas contaram que foram atraídas pela rede social com a promessa de receber R$ 1,5 mil para disponibilizar suas fotos. Depois que elas enviavam as imagens, começavam a ser exigidas a encaminhar fotos nuas de corpo inteiro. O suspeito dizia que, em caso de recusa, mataria os namorados das garotas. Ele afirmava que sabia onde os rapazes trabalhavam e moravam”, contou Santoro, acrescentando que as fotos também foram divulgadas na internet.

Outros dois homens, um morador do Morro da Conceição, em Casa Amarela, e outro de São Lourenço da Mata, também prestaram depoimento por suspeita de publicar na internet e armazenar fotos de crianças e adolescentes nuas. A operação foi intitulada pela Polícia Federal de Trapaça Virtual.

Cinco discos rígidos e um cartão de memória foram apreendidos com os suspeitos em cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal. O trabalho envolveu 18 policiais federais de três equipes. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na sexta-feira.

Ainda de acordo com Giovani Santoro, os três suspeitos foram intimados e levados à sede da PF, no Cais do Apolo, Bairro do Recife, onde prestaram depoimento e, em seguida, foram liberados.

“Todos negaram que tivessem cometido os crimes, mas a quebra do sigilo telemático apontou que das máquinas deles foram publicadas fotos de adolescentes sem roupas”, completou o chefe de comunicação da PF no estado. Como não foram encontradas as imagens na checagem inicial dos investigadores, os suspeitos foram liberados.

Perícia
Os cinco discos rígidos, sendo três do suspeito de Santo Amaro, passarão por uma perícia mais detalhada. Caso seja detectada a presença de material pornográfico infantil, eles serão indiciados pelo crime de possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. A pena é de um a seis anos de prisão.

Essa é a quinta ação de combate à pornografia infantil deflagrada neste ano em Pernambuco pela Polícia Federal. Até agora foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão, 16 endereços fiscalizados e dois suspeitos autuados em flagrante.

Google terá que quebrar sigilo de e-mail de investigados de crimes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.

Em sua defesa, o Google declarou que não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.

Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

Da Agência Brasil