Projeto de Lei quer regulamentar revista em eventos de grande porte

Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4627/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que determina que os produtores de eventos com público de mil pessoas ou mais façam revista na entrada do local para evitar o acesso de pessoa portando arma de fogo, substâncias ilícitas ou objetos que possam colocar em risco a segurança do evento.

O autor afirma que a proposta busca preservar a intimidade e a privacidade de quem comparece a eventos, com o uso de revista eletrônica para evitar expor os cidadãos a constrangimentos desnecessários. “O avanço da tecnologia possibilita a maior eficácia na segurança dos eventos, causando menos danos aos cidadãos”, disse.

Foto: Diogo Carvalho/DP
Revista deve ser feita na entrada de festa que tenham mais de mil pessoas. Foto: Diogo Carvalho/DP

O projeto estabelece que os vigilantes devam ser identificados com plaquetas e com o emblema da empresa no uniforme, mesmo para eventos que utilizem trajes especiais. A revista deve ser feita preferencialmente com equipamentos eletrônicos e, em último caso, manualmente.

A proposta também estabelece que a revista manual sobre mulher deve realizada exclusivamente por agente do mesmo sexo; no caso de crianças ou adolescentes, deve ser realizada na presença de um responsável. O não cumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de cem mil a trezentos mil reais.

Vigilantes de instituições de ensino federais poderão ter porte de armas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e limita o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.

Andréia Zito explica que, antes do Estatuto, os vigilantes tinham direito ao porte de arma por autorização legal. Ela argumenta que, em universidades federais, os vigilantes são os únicos representantes da segurança do Estado dentro do Campus e, por isso, devem ter estabelecido o direito de portar arma. “Os vigilantes das instituições federais de ensino exercem funções típicas de polícia e correm os mesmos riscos e estão expostos aos mesmos desgastes a que estão submetidos os integrantes das carreiras policiais”, justifica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara