Revista obrigatória em eventos fechados com mais de mil pessoas

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a revista aos participantes de eventos fechados em que sejam esperadas mais de mil pessoas. É o que prevê o Projeto de Lei 4627/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A intenção é barrar o acesso de pessoas com armas de fogo, objetos ou substâncias ilícitas que coloquem em risco a segurança do evento.

Foto: Wagner Oliveira/DP
Objetivo é garantir segurança dos participantes. Foto: Wagner Oliveira/DP

Os promotores do evento serão os responsáveis pela revista, que pode ser feita por meio de pórticos, aparelhos eletrônicos ou revista manual. A revista manual deverá ser feita por pessoa do mesmo sexo da revistada e não pode empregar tratamento desumano ou degradante, preservando-se a honra, a dignidade e a integridade da pessoa revistada.

Pela proposta, a empresa que descumprir a exigência de controle na entrada poderá ser multada em valores que variam entre R$ 100 mil e R$ 300 mil. Também é prevista a mesma multa se forem realizadas revistas degradantes.

O relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC), destacou que a legislação atual não trata especificamente da revista em grandes eventos. “A proposição configura mais uma ferramenta à disposição da sociedade para que a segurança dos eventos seja provida de forma preventiva, para proteção de todos os envolvidos”, defendeu. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Projeto de Lei quer regulamentar revista em eventos de grande porte

Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4627/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que determina que os produtores de eventos com público de mil pessoas ou mais façam revista na entrada do local para evitar o acesso de pessoa portando arma de fogo, substâncias ilícitas ou objetos que possam colocar em risco a segurança do evento.

O autor afirma que a proposta busca preservar a intimidade e a privacidade de quem comparece a eventos, com o uso de revista eletrônica para evitar expor os cidadãos a constrangimentos desnecessários. “O avanço da tecnologia possibilita a maior eficácia na segurança dos eventos, causando menos danos aos cidadãos”, disse.

Foto: Diogo Carvalho/DP
Revista deve ser feita na entrada de festa que tenham mais de mil pessoas. Foto: Diogo Carvalho/DP

O projeto estabelece que os vigilantes devam ser identificados com plaquetas e com o emblema da empresa no uniforme, mesmo para eventos que utilizem trajes especiais. A revista deve ser feita preferencialmente com equipamentos eletrônicos e, em último caso, manualmente.

A proposta também estabelece que a revista manual sobre mulher deve realizada exclusivamente por agente do mesmo sexo; no caso de crianças ou adolescentes, deve ser realizada na presença de um responsável. O não cumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de cem mil a trezentos mil reais.

Jovens egressos do sistema penal podem ter vagas de aprendizes

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a contratação, como aprendizes, de jovens com até 29 anos que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional.

Dois presos morreram no Pamfa durante um incêndio. Foto: TV Clube/Reprodução
Oportunidade será dada após a saída dos presídios. Foto: TV Clube/Reprodução

O texto especifica que a jornada de trabalho será de oito horas diárias, sem a exigência de matrícula na escola, exceções hoje feitas aos jovens com deficiência. A ementa da proposta define as mudanças sugeridas como a criação do Programa de Incentivo de Inserção dos Egressos Jovens (PIIEJ).

O deputado observa que “muitos estados já possuem algum tipo de programa para os egressos, visando mitigar essa situação”. Ele ressalta: “Nessa linha também sugerimos uma solução para os jovens egressos que, pelo Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13), são pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade.”

Oportunidade de trabalho
Daniel Vilela lembra que, “muitas vezes, a liberdade tão sonhada para quem cumpriu pena vira um pesadelo, pela dificuldade em se encontrar uma oportunidade de trabalho que venha a proporcionar sua reinserção na sociedade”.

“E aí aumenta a chance de o egresso reincidir no crime pela necessidade de sobrevivência. Essa situação não só prejudica o próprio egresso, mas toda a sociedade, que vê, ano a ano, a violência aumentar, sem perspectiva de redução a médio e a longo prazo”, acrescenta o parlamentar.

Golpe do Bolsa Família desmontado em Paulista

A facilidade de conseguir parceria numa empresa de cursos técnicos e autorização para utilizar duas salas de uma escola para a realização de uma palestra, por pouco, não levou dezenas de pessoas carentes da cidade de Paulista, no Grande Recife, a caírem num possível golpe. Os moradores receberam comunicados os convidando para uma conversa na Escola Municipal José Firmino da Veiga, no Centro da cidade, onde seriam explicadas suspotas alterações no Programa Bolsa Família.

Beneficiários assistiram palestra nesta escola municipal. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Beneficiários assistiram palestra nesta escola municipal. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

Na palestra, os beneficiários disseram que foram orientados por um homem identificado como José Ricardo Rezende a fazer inscrições em cursos profissionalizantes com mensalidades de R$ 50, como condição de não serem excluídas do benefício. Procurado pelo Diario, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informou que nenhum beneficiário é obrigado a fazer curso profissionalizante para se manter no Bolsa Família.

Comunicado foi deixado na casa dos moradores na semana passada
Comunicado foi deixado nas casas dos moradores da cidade na semana passada

Uma dona de casa de 59 anos ficou preocupada após participar da palestra e decidiu não fazer o curso. O Projeto de Lei (2105/2015) apresentado na Câmara no final de junho pela deputada federal Giovania de Sá (PSDB/SC) propõe que um membro da família do beneficiário esteja matriculado, frequente e conclua um curso de educação profissional ou tecnológica, no prazo de 90 dias a partir da data de concessão de benefício como condição para permanência no programa. A proposta ainda está sendo apreciada. “Quem recebeu a carta ficou com medo. Na palestra disseram que as pessoas que não fizessem o curso iriam perder o benefício. Perguntaram se eu teria os R$ 50 para pagar naquela hora, mas eu não paguei”, revelou a dona de casa.

Cerca de 60 pessoas participaram da palestra no último sábado. Muitas delas chegaram a fazer um cadastro para só então efetivar a matrícula amanhã, quando aconteceria a primeira aula. “Quando chegamos na escola, as pessoas nos informaram que o curso seria pago parte pelo governo federal e parte por nós. Não paguei nada, pois achei muito estranho”, declarou uma comerciante que fez cadastro do filho e de uma sobrinha. As aulas oferecidas seriam de computação básica, operador de telemarketing, entre outros e aconteceriam num curso no Centro de Paulista.

O Diario esteve na empresa e falou com o proprietário. O empresário que preferiu não ter a identidade revelada disse que José Ricardo Rezende procurou sua empresa, se apresentou como integrante de uma ONG carioca e propôs que ele concedesse desconto para algumas pessoas ligadas ao Bolsa Família fazerem cursos profissionalizantes. “Não sabíamos do teor das informações que foram repassadas por ele na palestra, apenas aceitamos abrir 50 vagas com preços mais baixos como forma de fazer uma ação social. Agora vou analisar com meu advogado que medidas iremos tomar, pois a minha empresa ficou exposta”, ressaltou o empresário.

Em entrevista por telefone, o homem que confirmou ser José Ricardo Rezende disse ser integrante de um projeto social do Rio de Janeiro que roda várias cidades do país prestando serviços de assistência social. “Não fizemos nenhuma cobrança em dinheiro, nem pegamos documentos de ninguém. Nossa ideia era apenas informar aos beneficiários sobre as possíveis mudanças que podem acontecer no programa caso o projeto de lei seja aprovado”, declarou Rezende. Ele afirmou que contratou jovens para distribuir os comunicados em algumas casas e que a cidade de Paulista teria sido indicada pelo projeto social do qual é voluntário.

Governo federal e prefeitura negam exigência

Após receber os comunicados, alguns beneficiários do Bolsa Família procuraram a Secretaria de Políticas Sociais, Esportes e Juventude de Paulista para saber se as mudanças no programa eram verídicas. Segundo a coordenadora do programa na cidade, Mariana Bezerra, a exigência de curso profissionalizante para recebimento do Bolsa Família é ilegal. “Informamos às pessoas que essa informação era falsa. Não há nenhuma legislação que informe isso. As exigências para permanecer no programa são quanto à frequência escolar e os cuidados com a saúde”, explicou Mariana.

Secretário Augusto Costa disse que quem se sentiu lesado deve procurar a polícia
Secretário Augusto Costa disse que quem se sentiu lesado deve procurar a polícia

O secretário Augusto Costa ressaltou que nenhum beneficiário recebe comunicado ou telefonema do governo federal para tratar sobre o Bolsa Família. “Esses contatos são realizados através dos agentes públicos, que vão até as casas dos beneficiários, ou através dos extratos de pagamento dos benefícios. Quem se sentiu lesado deve procurar a polícia e fazer a denúncia”, destacou Costa.

Sobre a utilização das salas de aula da Escola Municipal José Firmino da Veiga, a Secretaria de Educação de  Paulista esclareceu que “autorizou a utilização das salas na escola baseada na falsa informação de que uma empresa ofereceria capacitação aos beneficiários do Bolsa Família sem qualquer custo.” Após o episódio, o secretário Carlos Júnior pedirá aos diretores de escolas mais rigor para autorizar a liberação de salas de aulas para eventos externos.

Já o Ministério do Desenvolvimento Social ressaltou que “beneficiários não são obrigados a fazer cursos profissionalizantes para manterem o Bolsa Família.” O ministério ressaltou ainda que o governo federal oferece, de forma gratuita, cursos profissionalizantes do Pronatec para os beneficiários do Bolsa Família e para as famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal por meio de parcerias com o sistema S e instituições públicas, mas não obriga ninguém a participar deles.

Câmara aprova prioridade para processo penal de crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou essa semana o Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos a crimes hediondos. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defendeu o aprovação. Segundo ele, a prática de crimes hediondos vem crescendo no País e atingindo níveis considerados alarmantes. Ele argumenta que a demora da Justiça para julgar esses crimes causa revolta na sociedade.

A comissão também aprovou outra proposta que tem o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também altera o Código de Processo Penal para dar prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), foi favorável ao texto.

A proposta também segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Da Agência Câmara

Uso de capacete proibido em lugares fechados e postos de combustíveis

A partir de 13 de dezembro, quem trafega de moto pelo Recife não poderá mais permanecer de capacete no interior de estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, casas lotéricas e agências bancárias. A proibição está descrita na Lei nº 17.934/2013, sancionada pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, que tem como objetivo evitar que as pessoas ocultem sua identidade e reduzir investidas criminosas.

 (EDVALDO RODRIGUES/DP/D.A PRESS)

Segundo o vereador Jurandir Liberal (PT), autor do projeto de lei, a norma foi proposta “depois que várias pessoas nos procuraram para relatar experiências negativas com motoqueiros que estavam de capacetes”. Ele acrescenta que a lei municipal não vai ferir o Código de Trânsito Brasileiro. “Não podemos pedir que as pessoas estejam sem o capacete enquanto estiverem pilotando, mas quando os condutores pararem a moto terão que mostrar o rosto. Vai ser uma questão de tempo para as pessoas se adaptarem. O que não pode continuar são pessoas usando o equipamento para cometer delitos e não serem identificadas”, considerou.

Um dos artigos trata da permanência de motoqueiros nos postos de combustíveis. Nesses locais, condutores e passageiros deverão tirar o capacete para serem atendidos. Em casos de recusa, a polícia poderá ser acionada para averiguação.

 (EDVALDO RODRIGUES/DP/D.A PRESS)

Para que os usuários de motos não sejam pegos de surpresa, os responsáveis pelos locais citados na lei terão que deixar visíveis nas entrada dos estabelecimentos as recomendações da nova lei. “É uma questão de segurança para todo mundo. Nos bancos, por exemplo, ninguém pode entrar de capacete depois das portas giratórias, mas no setor de autoatendimento algumas pessoas ficam com o equipamento na cabeça”, ressaltou o vereador. Proprietário de um posto de combustíveis na Avenida Agamenon Magalhães, João Cláudio de Paiva, 36, disse que aprova a lei apesar de seu estabelecimento nunca ter sido alvo de assaltantes que usam motos.

O motoboy Rafael Mendes, 27 (camisa vermelha), disse que não terá problemas com a lei. “Em todos os lugares que eu chego, tiro o capacete. Não vejo problema nenhum em chegarmos nos lugares com o rosto descoberto”, ponderou. Quem também disse ser a favor da novidade foi o ortopedista Walber Mário Maia, 25. “Quem não deve não tem o que esconder. Acho que essa nova lei vai ser boa para todo mundo”, apostou.

Do Diario de Pernambuco

Projeto quer proibir uso de máscara e capuz em espaço público

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5964/13 proíbe o uso de máscara e capuz em local público. Pelo texto, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), serão proibidos também disfarce, pintura e qualquer outra substância ou recurso que altere o contorno do rosto.

Máscaras só deverão ser liberadas em manifestações pacíficas. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Máscaras devem ser liberadas em manifestações pacíficas. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

A proposta, no entanto, lista uma série de exceções em que o uso desse tipo de indumentária será permitido. A permissão vale, por exemplo, durante festejo cívico, popular, folclórico ou religioso em que tais práticas sejam tradicionalmente adotadas pelos participantes, e nas situações abaixo:
– manifestação popular pacífica;
– representação artística ou desportiva;
– ação tática coletiva de força pública;
– máscara contra gases, durante treinamento, exercício ou emergência real;
– vestimenta para a cabeça ou véu, em função de religião ou costume;
– por prescrição médica;
– para fins de proteção contra os elementos climáticos;
– festividade de caráter privado, ainda que realizada em recinto público, desde que restrita apenas a convidados.

Mesmo nessas exceções, segundo a proposta, o cidadão poderá ser abordado pela polícia e ser obrigado a se identificar. Pelo projeto, a identificação poderá ser exigida sempre que o indivíduo seja suspeito de dissimular a identidade para praticar algum delito, cometer ou incitar “ato de incivilidade” e infração penal, ou estiver conduzindo arma, objeto ou substância ilegal.

A proposta determina ainda que, em caso de abordagem policial, poderão ser adotadas medidas como busca pessoal, apreensão do material utilizado para disfarce, contenção do indivíduo e prisão em flagrante, no caso de delito.

Na opinião de Peninha Mendonça, os episódios de violência praticados por mascarados durante as manifestações públicas dos últimos meses “trouxe à baila situação que necessita ser disciplinada pelo ordenamento jurídico”. Para ele, a medida vai ajudar a coibir depredações do patrimônio público e atos criminosos.

Da Agência Câmara

Esconder criminoso foragido da Justiça pode dar cadeia

Quem acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.

Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.

Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.

Da Agência Câmara

Projeto de lei da CPI do Tráfico de Pessoas será apresentado até novembro

Da Agência Câmara

A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o tráfico de pessoas no País irá apresentar um projeto de lei sobre o tema até o final do próximo mês de novembro. O objetivo, segundo o primeiro vice-presidente do colegiado, deputado Luiz Couto (PT-PB), é endurecer as penas para quem comete esse tipo de crime.

Audiência pública para apresentação do relatório mundial sobre tráfico de pessoas produzido pela ONG - Exodus Cry. Dep. Luis Couto (PT-PB)

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) hoje já prevê penas para os casos de exploração sexual. A “indução à prostituição”, por exemplo, pode levar à pena de até cinco anos de reclusão, além de multa. De acordo com Couto, no entanto, o projeto de lei da CPI deve tratar de diversos aspectos do tráfico de pessoas que hoje não constam do Código Penal.

Um anteprojeto de lei sobre o tema já está pronto e foi entregue ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. No dia 12 de novembro, a CPI promoverá um seminário sobre o tema, que contará com a participação de organismos internacionais, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e do Ministério da Justiça.

A ideia é que o projeto de lei fique pronto logo após o seminário. Segundo Couto, o colegiado deverá tentar garantia a votação da proposta pela Câmara dos Deputados até maio de 2014.

Proposta
Luiz Couto adiantou que o projeto deve prever punição para os aliciadores e as empresas que forem responsáveis pelo deslocamento de pessoas sem a devida informação sobre o trabalho a ser executado, independentemente de o tráfico levar ou não à exploração sexual. O projeto também deve prever a execução de campanhas internacionais contra o tráfico de pessoas.

O deputado também explicou que a proposta tratará dos tráficos internacional e interno de pessoas. “Casos relevantes de tráfico interno ocorrem nas grandes obras. Por trás do bônus do desenvolvimento há o ônus da marginalidade e da prostituição”, alertou.

Auxílio-reclusão pode ser dividido entre família de preso e da vítima

A Câmara analisa um projeto de lei (5671/13) que divide o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Esse benefício é uma ajuda de custo devida aos dependentes de detentos que contribuem para a Previdência Social e é paga durante todo o período de prisão, em regime fechado ou semi-aberto.

Detentos Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Parentes de detentos recebem benefício. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

“Beneficiar apenas a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo”, argumenta o autor do projeto, deputado Andre Moura (PSC-SE). O parlamentar estima que o governo federal gaste, por ano, mais de R$ 250 milhões com o auxílio-reclusão, cujo valor médio é de R$ 900. “Bem acima do salário mínimo (R$ 678)”, compara.

Andre Moura explica que o rateio será feito, em partes iguais, entre a família do criminoso e a da vítima nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais.

Da Agência Câmara