O coro para a extinção do fator previdenciário aumentou. Depois da movimentação das centrais sindicais e da confederação de aposentados, os poderes Legislativo e Executivo dão a devida atenção para exterminar em 2012 a fórmula matemática criada há 13 anos. O Governo, por meio do seu líder na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e dos Ministros Guido Mantega e Garibaldi Alves, se mobiliza para que em dois meses seja dada uma posição sobre a substituição do fator
previdenciário atual pela nova regra, o fator 95/85. A perspectiva é que o parlamento brasileiro vote favoravelmente pela extinção, como aconteceu em 2010
no fim do Governo Lula.
A esperança da mudança depende dos políticos, já que o Judiciário não evoluiu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n.º 2111-7/DF, que aguarda por uma decisão definitiva há 12 anos acerca da constitucionalidade do fator previdenciário.
Dessa vez, contudo, parece que a movimentação em Brasília vai dar resultado, já que integrantes do Governo Dilma estão se envolvendo na negociação do fator. Ou seja, se a matéria passar nas Câmaras do Senado e Federal, por medida de coesão a presidente aprovaria a mudança.
O assunto está sendo discutido no projeto de lei n.º 3299/2008, do senador Paulo Paim (PT/RS). Em razão da mobilização da sociedade, o Legislativo deve conceder tramitação acelerada para definição da mudança do texto legal. De acordo com o projeto de lei, o senador Paim prevê apenas a exclusão do fator previdenciário.
A redação original da proposta ficaria assim:
“O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses”.
Todavia, quando a matéria passar pelo Congresso Nacional, deve ser negociada a alteração no projeto, para que fique no lugar da antiga fórmula o novo fator 95/85.
Se não for criado o fator 95/85, a estimativa do deputado Arlindo Chinaglia é de prejuízo de R$ 30 bilhões que deixaram de ser vertidos à Previdência Social.
Os aposentados anseiam por essa mudança, mas é preciso lembrar que o novo fator, como proposto, institui a idade mínima para se ter acesso à aposentadoria, algo que indiretamente o fator previdenciário objetivava.
Pela nova regra, o homem só conseguiria pendurar as chuteiras quando conseguisse fechar a soma de 95, formada pela integração do requisito idade mais o tempo de contribuição. Se ele contribuiu 35 anos, só poderia aposentar-se aos 60 anos (60 + 35 = 95). Já a mulher fecharia a matemática quando perfizesse o resultado 85.
Lembrando que, caso venha a se criar uma nova regra, quem conseguiu alcançar os requisitos até lá, não precisar sair correndo desesperado à primeira agência do INSS. A regra do direito adquirido possibilita que o aposentado escolha a regra mais vantajosa, caso tenha atingidos os requisitos de aposentação antes da mudança.
A população pode pressionar o Congresso Nacional, para que seja votado logo o PL 3299/2008, enviando e-mails (0800@camara.gov.br) ou fazendo ligações gratuitas (Disque-Câmara – 0800 619 619). Cerca de 44 mil pessoas já reclamaram a extinção do atual fator previdenciário. Até a próxima.
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Senhores Deputados e Senadores!
Pelo menos desta vez, esperamos que haja sensibilidde de suas partes.Pensem naqueles que contribuiram durantes anos para oferecer a sociedade um serviço de qualidade; que doaram todo seu tempo no trabalho que exerceu com dignidade.Chegou a hora de voces Parlamentares aprovr o fim do fator Previdenciario. No momento oportuino, voltarei a este espaço para agradecer o seu apoio. obrigado.
Somente para evidenciar um aspecto que se vê em muitas declarações de parlamentares e publicações da mídia, retirado até no texto acima:”Se não for criado o fator 95/85, a estimativa do deputado Arlindo Chinaglia é de prejuízo de R$ 30 bilhões que deixaram de ser vertidos à Previdência Social.”
O correto é que a previdência social não terá prejuízo, e sim deixará de “roubar” dos contribuintes. Embora esteja baseada em leis, não deixa de ser ilegal. Leis votadas por pessoas, ditas representantes do povo, que não sofrem as consequências dos resultados das leis votadas por eles.
A QUESTÃO NÃO É SOMENTE MUDAR A REGRA DO JOGO PRA QUEM JÁ ATINGIU A IDADE MINIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM TER QUE PAGAR NOVAMENTE UM PEDÁGIO PARA SE APOSENTAR NA NOVA REGRA.
AGORA SE O DIREITO ADQUIRIDO FOR MANTIDO AÍ SIM SE FARÁ JUSTIÇA, FICANDO A CRITÉRIO DO CONTRIBUINTE OPTAR PELA REGRA QUE MAIS LHE FAVORECER.
PORTANTO VAI AÍ A MINHA SUGESTÃO FATOR 90/90 PARA HOMENS E MULHERES OU 85/90 – SENDO 85 INTEGRAL PARA MULHERES E PROPORCIONAL PARA HOMENS E 90 INTEGRAL PARA HOMENS.