O coro para a extinção do fator previdenciário aumentou. Depois da movimentação das centrais sindicais e da confederação de aposentados, os poderes Legislativo e Executivo dão a devida atenção para exterminar em 2012 a fórmula matemática criada há 13 anos. O Governo, por meio do seu líder na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e dos Ministros Guido Mantega e Garibaldi Alves, se mobiliza para que em dois meses seja dada uma posição sobre a substituição do fator
previdenciário atual pela nova regra, o fator 95/85. A perspectiva é que o parlamento brasileiro vote favoravelmente pela extinção, como aconteceu em 2010
no fim do Governo Lula.

A esperança da mudança depende dos políticos, já que o Judiciário não evoluiu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n.º 2111-7/DF, que aguarda por uma decisão definitiva há 12 anos acerca da constitucionalidade do fator previdenciário.

Dessa vez, contudo, parece que a movimentação em Brasília vai dar resultado, já que integrantes do Governo Dilma estão se envolvendo na negociação do fator. Ou seja, se a matéria passar nas Câmaras do Senado e Federal, por medida de coesão a presidente aprovaria a mudança.

O assunto está sendo discutido no projeto de lei n.º 3299/2008, do senador Paulo Paim (PT/RS). Em razão da mobilização da sociedade, o Legislativo deve conceder tramitação acelerada para definição da mudança do texto legal. De acordo com o projeto de lei, o senador Paim prevê apenas a exclusão do fator previdenciário.

A redação original da proposta ficaria assim:

“O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses”.

Todavia, quando a matéria passar pelo Congresso Nacional, deve ser negociada a alteração no projeto, para que fique no lugar da antiga fórmula o novo fator 95/85.

Se não for criado o fator 95/85, a estimativa do deputado Arlindo Chinaglia é de prejuízo de R$ 30 bilhões que deixaram de ser vertidos à Previdência Social.

Os aposentados anseiam por essa mudança, mas é preciso lembrar que o novo fator, como proposto, institui a idade mínima para se ter acesso à aposentadoria, algo que indiretamente o fator previdenciário objetivava.

Pela nova regra, o homem só conseguiria pendurar as chuteiras quando conseguisse fechar a soma de 95, formada pela integração do requisito idade mais o tempo de contribuição. Se ele contribuiu 35 anos, só poderia aposentar-se aos 60 anos (60 + 35 = 95). Já a mulher fecharia a matemática quando perfizesse o resultado 85.

Lembrando que, caso venha a se criar uma nova regra, quem conseguiu alcançar os requisitos até lá, não precisar sair correndo desesperado à primeira agência do INSS. A regra do direito adquirido possibilita que o aposentado escolha a regra mais vantajosa, caso tenha atingidos os requisitos de aposentação antes da mudança.

A população pode pressionar o Congresso Nacional, para que seja votado logo o PL 3299/2008, enviando e-mails (0800@camara.gov.br) ou fazendo ligações gratuitas (Disque-Câmara – 0800 619 619). Cerca de 44 mil pessoas já reclamaram a extinção do atual fator previdenciário. Até a próxima.

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