PENSÃO AOS 24 ANOS: só se estiver estudando

Os filhos universitários podem retomar a esperança em usufruir por mais tempo da pensão por morte. A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta de mudar a lei previdenciária e alterar de 21 para 24 anos o limite de idade para recebimento da pensão por morte. Dois projetos (projeto de lei n.º 6.812/2010, do senador José Sarney, e 366/2011, do deputado Gastão Vieira) discutem o tema, aplicáveis para dependentes estudantes da educação básica ou superior.

O texto condiciona o pagamento do benefício previdenciário à comprovação de que o jovem esteja estudando, curso superior ou ensino técnico de nível médio.

O relator da proposta, deputado Jonathan de Jesus, argumentou que “essa proposta promove, de um lado, justiça a esses jovens que, não bastasse o sofrimento de perder seus pais, são forçados a deixar os estudos para assegurar sua sobrevivência; de outra parte, propicia o desenvolvimento do País, pois incentiva a elevação da taxa de escolaridade e a inserção de profissionais mais qualificados no mercado de trabalho. Em resumo, traz benefícios não somente para os jovens entre 21 e 24 anos, mas para a sociedade como um todo”, conforme informações da Redação PRB (Partido Republicano Brasileiro).

Os projetos não alteram apenas a Lei n.º 8213/91 (art. 77, § 2º), aplicável ao trabalhador que contribui para a Previdência Social. Também há previsão de garantir o mesmo direito para quem é dependente de servidor público, já que há previsão de mudança na Lei n.º 8.112/90 (art. 217, II).

As propostas tramitam em caráter prioritário e conclusivo, pendente de análise pelas Comissões de Finanças e Tributação. A população pode acompanhar o desenrolar da proposta pelo sítio da Câmara dos Deputados. Até a próxima.

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