Fonte: www6.senado.gov.b

Depois da Câmara dos Deputados, o Senado por unanimidade deu ontem o sinal verde para que a aposentadoria por invalidez do serviço público seja integral. Falta pouco para a PEC (Proposta de Emenda da Constituição) 5/2012 comece a valer. Com a medida, quem recebeu aposentadoria por invalidez até 31 de dezembro de 2003 poderá revisar o benefício para ganhar a diferença até completar o mesmo salário de quem está na ativa. Em outras palavras, toda vez que aumentar o salário de quem está no batente, o inválido também vai receber o mesmo reajuste e se livrar do achatamento salarial.

A mudança feita no ano de 2012 é um aperfeiçoamento do que deveria ter ocorrido em 2003. A proposta tem a finalidade de corrigir uma falha da Reforma da Previdência de 2003 e evitar que a Administração gaste tanto com processos judiciais sobre o tema.

Nos próximos dias, a proposta deve ser promulgada em sessão do Congresso. Como se trata de uma PEC, não é necessário o aval da presidente Dilma Rousseff para aprovar a medida. Os parlamentares cuidaram de cumprir a formalidade de mudança da Constituição Federal, observando a votação da PEC em dois turnos de discussão em sessões extraordinárias.

Com a mudança, o artigo 40 da Constituição Federal passaria ficar com a seguinte alteração: “§ 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”.

A regra vale para o servidor público aposentado por invalidez (acometido de doença grave, contagiosa ou incurável) das três esferas da Administração Pública: União, Estados e Municípios. Após aprovada a regra, o prazo para começar a mudança se dá em 180 dias para que o Estado revise o benefício futuro espontaneamente, mas sem previsão de pagar os valores dos últimos 5 anos, anteriores à aprovação do texto.

Os efeitos da PEC não são retroativos e entram em vigor a partir da vigência da nova regra, o que vai gerar muita polêmica jurídica acerca da aplicação das regras do direito intertemporal. Até a próxima.

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