Estatuto do Infrator

Estatuto do TorcedorRio de Janeiro, 18h37 de terça-feira.

Na sede da CBF é autorizada a publicação de uma notícia no site da entidade sobre a mudança no horário no jogo Náutico x Ivinhema/MS, nos Aflitos, pela Copa do Brasil.

O confronto estava marcado na tabela para as 21h50 desta quarta-feira.

Foi antecipado para as 20h30.

No Estatuto do Torcedor, a lei é clara… Qualquer mudança (data ou horário) só pode até 72 horas antes do início do jogo.

Faltavam 27 horas e 13 minutos para isso quando a saiu a mudança (veja AQUI).

Comunicado oficial da CBF:

“Consequência da não transmissão pela TV do jogo, fato somente agora comunicado à CBF, tomamos a presende decisão pra evitarmos prejuízo ao torcedor em face do horário. Caracterizada assim, uma situação especial.”

Lembrando que às 21h o Santa Cruz entrará em campo! Pela mesma Copa do Brasil.

A diferença entre os dois jogos caiu de 50 para 30 minutos. Assim, a possibilidade de encontro das torcidas nos caminhos para os Aflitos e o Arruda tornou-se ainda mais real. Algo que, infelizmente, não é mais possível no Recife.

Algo que a Polícia Militar não consegue mais controlar. Tanto que a tabela do Pernambucano foi desenvolvida sem nenhum “cruzamento” de horário.

Após essa mudança brusca, como ficou o esquema de segurança? A Polícia Militar afirma que foi possível adaptar o efetivo. Que poderá até facilitar o acesso dos torcedores. De fato, o novo horário do jogo do Timbu é bem melhor. Mas o prazo mínimo para mudanças é justamente para dar um tempo extra para a organização.

Desta vez, as autoridades garantem que foi possível. Que seja mesmo. Na próxima, que a mudança no horário ocorra respeitando o Estatuto do Torcedor. É mais simples.

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