Redução pra quem?

O texto abaixo foi escrito pelo estudante Denílson Moraes. Ele está cursando o terceiro ano e já decidiu que vai seguir a carreira de jornalista. No artigo a seguir, o jovem fala sobre a situação dos presídios e centros de internamento para adolescentes infratores em todo país e também sobre a redução da maioridade penal. Confira o texto abaixo.

Rebelião durou três dias e deixou três mortos. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Estudante fala sobre o caos nas casas de detenção. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

Se repressão fosse a saída para tudo, nossos presídios estariam vazios. Diminuir a maioridade penal não vai acabar com os crimes cometidos por menores infratores. Hoje, vivemos num país onde nosso código penal utiliza como maioridade penal 18 anos, e na lógica dos defensores da redução, nossos presídios estariam vazios porque o medo que é imposto à sociedade pelos métodos ‘rigorosos’ do sistema prisional, afastaria do pensamento de qualquer ser humano, ir contra as leis e acabar sendo preso. Porém, o nosso falho sistema prisional, oferece aos presos, cama, festa, comida, segurança e uma vasta experiência no mundo do crime. Logo, ninguém teme cometer delitos e ninguém teme ser preso. O projeto inicial de presídio, era ser um reeducador do convívio na sociedade, mas, os diretores e carcereiros estão poucos preocupados com o trabalho que deveria ser efetuado. A punição para menores infratores no país, de fato, é falha! Dos jovens que hoje estão trancados nas casas para menores, um ou dois conseguem ser recuperados. É preciso resgatar a ideia inicial de presídio! Um bom exemplo é uma unidade prisional alagoana, onde 37 presos estavam aptos a concorrer às vagas oferecidas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Uma preocupação que deve está na pauta da Câmara Federal é qual seria o destino dos presos depois que saíssem da unidade prisional; são baixas as porcentagens de ex-presidiários que conseguem emprego no mercado de trabalho, mas o mundo do crime continua com as portas abertas.  Ao invés de ser votada uma lei que reduza a maioridade penal, nossos governantes deveriam estar preocupados com as periferias brasileiras que são privadas de esgoto, saúde e educação. Por que não implantar as unidades de ensino integral dentro das comunidades ao invés de unidades de polícia pacificadora? As favelas que antes recrutavam os jovens para o crime, estão mais sofisticadas com o comando das milícias, enfiam uma bala na cabeça do jovem e assim, acabam com a “futura ameaça à sociedade”. Redução de maioridade penal é coisa ultrapassada pra quem já tem pena de morte. Redução pra quem?

Críticas e defesas à reforma do Código Penal marcaram audiência pública

A audiência pública, promovida nessa quinta-feira pela Comissão Especial do Senado que trata da reforma do Código Penal, foi marcada por críticas e defesas à proposta, elaborada por um grupo de 15 juristas. De um lado, o criminalista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior classificou algumas definições jurídicas do texto como fruto de um “direito penal exotérico”. Do outro, o relator-geral da proposta dos juristas, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, rebateu as críticas e disse que “o exame superficial do projeto é nefasto”.

Para Reale Júnior, o projeto “é uma confusão entre dados naturalísticos e dados normativos”. O criminalista condenou a possibilidade do fim da liberdade condicional. “Isso é um absurdo. Não há [na proposta] livramento condicional. Vai se criar um imenso processo de prisionalização. Isso tira a esperança do condenado, tira o incentivo de bom comportamento”, observou.

Em relação ao crime de omissão de socorro, o ex-ministro avaliou como desproporcional a pena de um mês quando cometido contra crianças, enquanto no caso de animais, sobe para um ano. Também foi alvo de crítica o artigo da proposta que trata da pesca de cetáceos, como baleias e golfinhos, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. “A pena aumenta o dobro se a baleia morrer. Isso é o dobro da pena de lesão corporal gravíssima”, disse Reale, acrescentando que a proposta “é um passeio pelo absurdo”.

Em nome da comissão de 15 juristas, responsável pelo texto principal em discussão, o relator-geral da proposta, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, minimizou as críticas do criminalista. “Não nos embaraçam, não nos apequenam, não nos constrangem as críticas feitas pelo doutor Miguel Reale Júnior” , disse.

Gonçalves reconheceu que alguns pontos precisam ser revistos e atribuiu as falhas ao curto prazo, de sete meses, dado à comissão para a elaboração da proposta. Mesmo assim, ele considerou que o número de críticas é pequeno. “De 542 artigos, as críticas não alcançam nem 5% do projeto”, contou.

O procurador também rebateu as críticas de que o projeto poderá causar insegurança jurídica. “O exame superficial do projeto é nefasto. O direto penal não é unânime, é contraditório porque lida com a dignidade da pessoa humana”.

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Lei Seca ficará ainda mais rigorosa

 

Do Diario de Pernambuco

Ontem, no dia em que a Lei Seca completou quatro anos de vigência, a comissão de juristas do Senado que elabora o novo Código Penal brasileiro endureceu, mais uma vez, as regras contra os que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Mudança inserida no relatório final torna crime o simples ato de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. Para isso, basta que o delito seja comprovado por testemunhas ou por filmagens e fotos. A Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta semelhante em abril, que está em análise no Senado.

Pelo texto, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se recusar a soprar o bafômetro. “Isso é muito mais preciso que a Lei Seca, já que passa a não ser preciso comprovar a culpabilidade do motorista. Criamos hoje o crime de dirigir visivelmente embriagado. É preciso apenas filmagem ou testemunho”, afirma Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.

Atualmente, a Lei Seca prevê punição aos motoristas que forem flagrados dirigindo com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro. Mas a comprovação dessa quantidade encontra obstáculos no momento crucial do processo: o da coleta de provas. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão não pode produzir provas contra si, o que gera polêmica na hora da abordagem em uma blitz. Hoje, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro ou fazer exames clínicos.

Entretanto, ele admite que as provas testemunhais, filmagens ou fotos ainda não são elementos que encerram o assunto, mas oferecem margem menor para discussões. A alteração na atual legislação foi motivada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que julgou que provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue não poderiam ser aceitas para condenar um motorista sob efeito de álcool.