Eleições com bebida liberada neste ano em Pernambuco

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas não serão proibidos em Pernambuco durante as eleições deste ano, diferentemente do que aconteceu nos últimos pleitos. A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu não publicar portaria no Diário Oficial do Estado para vetar o álcool no domingo, quando será realizado o primeiro turno.

Proibição das 6h às 18h não vinha tendo influência sobre ocorrências policiais, na avaliação da SDS (Fábio Cortez/DN/D.A Press)

A decisão foi tomada, segundo fontes da polícia, porque poucas ocorrências ligadas a esse fator vinham sendo registradas nos dias de votação. Com base nas ocorrências do primeiro turno, a SDS vai avaliar se estende a medida para um eventual segundo, no dia 26.

Nos últimos anos, donos de bares e restaurantes recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e conseguiram derrubar, de última hora, a proibição determinada pela SDS. Eles alegaram que seriam prejudicados financeiramente com a suspensão da comercialização.

O secretário Alessandro Carvalho vai anunciar nesta quinta-feira os detalhes da Operação Eleições da Polícia Militar e explicar porque não vai proibir a venda de bebiba alcoólica. Apesar da liberação da comercialização de álcool, as blitze da Lei Seca na cidade e nas rodovias continuarão normalmente. “Não vai haver portaria da SDS proibindo a venda e consumo de bebida neste ano. Na quinta-feira daremos todos os detalhes. Mas as operações estarão em funcionamento”, ressaltou Carvalho.

Apesar de não estar em vigor a Lei Seca das Eleições, o eleitor poderá ser barrado no local de votação caso esteja sob efeito de álcool. Será orientado a voltar para casa e retornar para votar apenas quando estiver sóbrio.

As proibição feita nos anos anteriores tinham como justificativa a preservação do patrimônio público e o controle das atividades de polícia judiciária. Com a medida, ficavavam vetados o consumo e a venda das 6h às 18h do dia da votação em todas as Circunscrições Policiais do estado.

Segundo o assessor técnico da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Orson Lemos, não há uma legislação que obrigue os estados a aplicarem a lei seca durante as eleições. “Todas as vezes que a SDS publicava a portaria, os comerciantes conseguiam derrubá-la no TJPE. Além disso, não existe uma norma do TRE que proíba a comercialização de bebiba alcoólicas nas eleições”, explicou Lemos.

Interior
Também nesta quinta, a cúpula da SDS vai detalhar o esquema de segurança para garantir que as eleições transcorram normalmente. “Estamos com um efetivo de 20 mil para fazer o policiamento no estado. Vamos enviar mais PMs para o interior”, contou o comandante da PMPE, coronel Carlos Pereira.

Cabo da PM que se envolveu em confusão vai depor na Corregedoria

O cabo da Polícia Militar que se envolveu em uma confusão no bairro dos Aflitos será intimado a prestar depoimento na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS). Segundo o corregedor Sidney Lemos, o militar que está à disposição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não terá o nome revelado. “Determinei a abertura de uma sindicância administrativa disciplinar que vai apurar todas as circunstâncias do ocorrido. Vamos ouvir as testemunhas, os policiais envolvidos na ocorrência e, apenas no final, o cabo que está sendo investigado, porque ele está sendo acusado”, contou Lemos.

Depois de ter furado uma blitz da Lei Seca e ter invadido um supermercado na Avenida Rosa e Silva com uma arma na mão, o militar deixou clientes e funcionários da loja em pânico. O caso aconteceu na tarde da última terça-feira. O militar estava em um veículo de modelo não informado com mais dois colegas, todos com sinais de embriaguez.

Motorista que se recusar a fazer teste de embriaguez não pode ser punido

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Continue lendo Motorista que se recusar a fazer teste de embriaguez não pode ser punido

Lei Seca mais rígida às vésperas do feriado

Da Agência Brasil

O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada no dia 19, a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

Fiscalização será rigorosa a partir de agora. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A.Press

A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.

Polícia não vai brincar nas fiscalizações. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A.Press

Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.

 

Lei Seca ficará ainda mais rigorosa

 

Do Diario de Pernambuco

Ontem, no dia em que a Lei Seca completou quatro anos de vigência, a comissão de juristas do Senado que elabora o novo Código Penal brasileiro endureceu, mais uma vez, as regras contra os que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Mudança inserida no relatório final torna crime o simples ato de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. Para isso, basta que o delito seja comprovado por testemunhas ou por filmagens e fotos. A Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta semelhante em abril, que está em análise no Senado.

Pelo texto, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se recusar a soprar o bafômetro. “Isso é muito mais preciso que a Lei Seca, já que passa a não ser preciso comprovar a culpabilidade do motorista. Criamos hoje o crime de dirigir visivelmente embriagado. É preciso apenas filmagem ou testemunho”, afirma Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.

Atualmente, a Lei Seca prevê punição aos motoristas que forem flagrados dirigindo com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro. Mas a comprovação dessa quantidade encontra obstáculos no momento crucial do processo: o da coleta de provas. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão não pode produzir provas contra si, o que gera polêmica na hora da abordagem em uma blitz. Hoje, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro ou fazer exames clínicos.

Entretanto, ele admite que as provas testemunhais, filmagens ou fotos ainda não são elementos que encerram o assunto, mas oferecem margem menor para discussões. A alteração na atual legislação foi motivada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que julgou que provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue não poderiam ser aceitas para condenar um motorista sob efeito de álcool.