Estão abertas as inscrições para o III Passeio Ciclístico da Polícia Civil de Pernambuco. O evento será realizado no dia 17 deste. A concentração está marcada para 7h em frente ao prédio sede da Chefia de Polícia Civil, na Rua da Aurora, 405. A saída está prevista para as 8h. O passeio terá percusso de 7,5 km e as inscrições serão feitas mediante a doação de 2kg de alimentos não perecíveis, que serão doados a uma instituição beneficente. Os primeiros 100 inscritos receberão uma camisa para o passeio. As inscrições serão feitas no dia do passeio.
O evento faz parte das comemorações de 198 anos de criação da Polícia Civil, que começam no dia 13 deste mês com a inauguração da Divisão de Saúde Eduardo Campos, às 9h, no antigo prédio da DPMUL em Santo Amaro. No dia seguinte (14), às 9h, será a vez da Cerimônia de entrega das Medalhas de Mérito Policial, a ser realizada no Teatro Beberibe, no Centro de Convenções. As comemorações se encerram no domingo (17) com a realização do Passeio Ciclístico, onde será ofertado um café da manhã tropical.
Ainda no evento terá a presença da Frevioca, Corpo de Bombeiros, CORE (grupo tático da PCPE), realização de atividades físicas antes do passeio e realização de exames de glicose e profissionais para fazer a medição da pressão arterial, massagens e sorteio de brindes.
Será sepultado às 11h desta terça-feira, no Cemitério de Santo Amaro, no Recife, ol corpo do policial civil Alecsandro dos Santos Belo, 37 anos. Ele foi assassinado com três tiros ao tentar prender um homem que, segundo a polícia, havia assaltado um amigo dele na manhã de ontem, no bairro do Ibura, na Zona Sul do Recife. Em seu primeiro dia útil de férias, o agente que estava na Polícia Civil desde de 2012 ainda chegou a ser socorrido mais não resistiu aos ferimentos. Um homem apontado como suspeito do crime e identificado pela polícia como Rodrigo José de Oliveira, 23, foi baleado durante a troca de tiros e está internado sob custódia no Hospital Getúlio Vargas.
De acordo com a delegada Gleide Ângelo, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Alecsandro estava chegando em casa quando um amigo que havia acabado de ser assaltado o parou e pediu ajuda. “O policial e o amigo seguiram de moto perseguindo o suspeito. Houve troca de tiros e o agente e o suspeito foram baleados. O policial teve a arma roubada pelo suspeito, que foi encontrado com duas pistolas e um revólver. Infelizmente, o policial não resistiu e morreu no hospital. Já o suspeito foi autuado em flagrante e está hospitalizado.
O caso agora vai ser encaminhado para o delegado Paulo Furtado, responsável pela área onde ocorreu o crime”, declarou Gleide Ângelo. Antes de entrar para a Polícia Civil, Alecsandro era policial militar também pelo estado de Pernambuco. Atualmente, estava lotado na Delegacia do Vasco da Gama. “Ele era um policial operacional, de bom relacionamento e tinha muita experiência de rua. Já chegou a trabalhar no serviço de inteligência da Polícia Militar e estava conosco há sete meses. Alecsandro entrou de férias no dia 1º deste mês e hoje (ontem) era o primeiroi dia útil das férias dele. Foi uma grande perda”, declarou o delegado Roberto Geraldo, titular do Vasco da Gama.
Os tiros atingiram o policial na altura da virilha, tórax e quadril. O corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) e o sepultamento deve acontecer hoje. O presidente do Sindicato dos Agentes Policiais de Pernambuco (Sinpol-PE), Áureo Cisneiros, lamentou a morte do policial e revelou que o Sinpol decretou luto por três dias. “Encaminhamos um ofício para a chefia da Polícia Civil para que todos os policiais civis possam acompanhar o sepultamento do corpo. Acredito que esse seja o primeiro policial civil assassinado este ano em Pernambuco, mas ainda estamos finalizando o levantamento completo”, contou Cisneiros.
Ainda de acordo com a polícia, testemunhas afirmaram que apenas o suspeito baleado teria participado do crime. “As primeiras informações eram de outras pessoas estariam envolvidas no assalto e ainda na morte do policial, mas todas testemunhas contaram, a princípio, que apenas Rodrigo está ligado ao crime”, contou a delegada Gleide Ângelo.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8122/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ). A proposta determina que os estados e o Distrito Federal encaminhem taxas de elucidação de crimes ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). A matéria será enviada ao Senado.
O sistema é uma das ferramentas usadas para a coleta e sistematização de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor.
Atualmente, os estados e o DF devem enviar vários outros tipos de dados: ocorrências criminais registradas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; e repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
Ainda de acordo com o texto, o Ministério da Justiça deverá padronizar a coleta desses dados por parte dos estados.
Repasse menor
A lei do Sinesp (12.681/12) prevê que se o estado deixar de fornecer ou atualizar seus dados não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, de acordo com regulamento.
O projeto mudava essa restrição para impor uma diminuição de 2% no valor total dos repasses e transferências recebidas da União caso o estado deixasse de fornecer ou atualizar os dados e informações no sistema.
Entretanto, emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), aprovada em Plenário, retirou essa mudança.
Internet
Foram aprovadas ainda outras três emendas ao texto. Uma delas, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), determina que os dados e informações de que trata a lei deverão ser padronizados e dispostos em categorias, e seu fornecimento pelos integrantes do Sinesp ocorrerá na forma disciplinada pelo conselho gestor.
Emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) obriga a divulgação dos dados e informações na internet, enquanto outra emenda do mesmo deputado prevê que os integrantes do Sinesp deverão repassar compulsoriamente os dados sobre homicídios reportados e taxas de elucidação ao sistema.
Padronização
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto é importante porque vai permitir que existam dados tabulados de forma responsável para as autoridades policiais poderem tomar providências. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta é positiva por padronizar informações. “Uma das grandes chagas no Brasil é não termos procedimentos comuns no preenchimento de inquéritos.”
Já José Carlos Aleluia, apesar de ter apresentado emendas, disse que a medida é inconstitucional, porque permitirá à União “usurpar” dinheiro dos estados. “Não podemos admitir que se aprove uma inconstitucionalidade tirando dinheiro dos estados”, reclamou.
Cinco meses e meio de distância foram superados ontem com um forte abraço entre pai e filho. Após ter sido envenenado pela esposa, segundo a polícia do Ceará, e passar dez dias em coma dos 30 que ficou internado o subtenente do Exército Francilewdo Bezerra, 45 anos, finalmente reencontrou o filho caçula, de apenas seis anos.
O menino estava morando com a mãe em Pernambuco desde novembro do ano passado, após a morte do filho mais velho do casal que tinha nove anos. De acordo com as investigações, Cristiane Renata Coelho, 41, colocou chumbinho na bebida do marido e no sorvete do filho, que não resistiu. Ela foi indiciada pelo crime e perdeu na Justiça a guarda do filho.
De acordo com o advogado Walmir Medeiros, a sentença da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira da 16ª Vara da Família do Ceará que concedeu ao militar a guarda da criança foi publicada na última sexta-feira. “Na segunda-feira, a Justiça emitiu o mandado de busca e apreensão para que a criança fosse finalmente entregue ao pai. Viemos ao Recife e quando chegamos ao fórum a juíza Luzicleide Vasconcelos, que conduziu o caso muito bem, pediu para falar com meu cliente e revelou que o menino estava na sala ao lado”, contou Medeiros. A mãe de Cristiane Renata trouxe o neto para entregá-lo ao pai.
O encontro entre pai e filho aconteceu na manhã de ontem no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra. “Chorei muito quando vi o meu filho. Eu não sou de chorar, mas quando eu olhei para ele não tive como segurar as lágrimas”, revelou o militar. O filho mais novo do casal, assim como o mais velho, nasceu com autismo. “Eles tinham graus diferentes de autismo, mas os dois eram autistas. Meu filho ficou um pouco assustado quando me viu devido ao tempo que passou longe de mim, mas logo em seguida ele passou a mão no meu rosto”, detalhou Francilewdo.
Segundo o advogado do militar, Cristiane colocou chumbinho para o filho e para o marido entre a noite do dia 10 e madrugada do dia 11 de novembro do ano passado. “Até hoje ela nega que tenha cometido crime. E o que é pior, tentou incriminar o marido. Ela fez uma carta e postou no Facebook de Francilewdo como se fosse ele escrevendo e assumindo a autoria do crime. Felizmente a polícia descobriu toda a verdade, ela já foi indiciada, perdeu a guarda do filho e deve ter a prisão decretada nos próximos dias”, cogitou Medeiros. A Polícia Civil do Ceará fez o pedido de prisão na última segunda-feira.
Após receber o filho da avó materna, Francilewdo que veio ao Recife acompanhado de uma irmã e do advogado retornou para Fortaleza ontem à noite. O subtenente do Exército ainda chegou a ser autuado em flagrante, mas o caso teve uma reviravolta quando ele acordou do coma e contestou as acusações feitas pela esposa. Depois de duas reconstituições do crime a polícia não teve dúvidas de que Cristiane envenevou o filho mais velho e o marido com o qual foi casada por 12 anos.
Aos 72 anos, a aposentada Maria Luiza (nome fictício) recebeu ameaças de um casal de vizinhos, em Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife, que teria agredido o filho e não queria que ela denunciasse o caso. “Prometeram me dar uma surra caso eu falasse. Foi aí que eu vi que precisava prestar queixa contra eles.”
Para reduzir agressões físicas e psicológicas contra idosos, o Disque-Denúncia lançou uma campanha para que mais pessoas denunciem. A entidade oferece até R$ 1 mil por queixas que sejam comprovadas. De acordo com o Disque-Denúncia, nos últimos dez anos já foram registradas mais de 12 mil informações. Entre as denúncias, estão o roubo parcial ou total do patrimônio do idoso, maus-tratos, abandono, além de violência física e psicológica.
Na Delegacia do Idoso, no bairro da Boa Vista, o maior número de denúncias é de casos em que familiares e cuidadores usam do dinheiro do idoso parcial ou totalmente. ‘’Acontecem todos os dias casos em que a questão patrimonial gera conflito entre o idoso e seu familiar ou seu cuidador. Muitas vezes os próprios filhos usam o cartão da aposentadoria, sacam o valor e usam o dinheiro para eles mesmos’’, comentou a delegada Eliane Caldas.
Ainda de acordo com a delegada, há situações em que familiares gastam totalmente o dinheiro do idoso e deixam de comprar itens básicos como remédios, comida e itens de higiene pessoal. ‘’De acordo com Estatuto do Idoso, a pena para o indivíduo que utiliza do cartão de aposentadoria da vítima para fins próprios é de seis meses a dois anos de reclusão. Já quando acontece do rendimento mensal desse idoso ser totalmente tomado, a pena varia de um a quatro anos de reclusão’’, explicou.
De janeiro a dezembro de 2014, o número de idosos acima de 65 anos vítimas de violência no estado (lesões corporais, estupro, maus-tratos e tortura), chegou a 433. Já de janeiro a março deste ano, foram registrados 139 casos de violência, de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS).
‘’Buscamos estimular que as pessoas abram os olhos para um tipo de crime que passa muitas vezes despercebido pela dificuldade de identificação. Isso porque o crime ocorre, na maioria das vezes, em ambiente familiar. Quase 90% dos casos ocorrem dentro da residência. Em 55% das denúncias recebidas pelo serviço, os filhos são os suspeitos’’ explicou a superintendente do Disque-Denúncia Pernambuco, Carmela Galindo.
Para denunciar sobre os casos de violência, basta ligar para 3421-9595, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte, ou (81) 3719-4545, no interior do Estado. O anonimato é garantido.
Serviço:
Endereço da Delegacia do Idoso:
Rua da Glória, nº 301. Boa Vista. Recife – PE, 50060-280
Telefone: 3184-3769
As provas de conhecimentos do concurso para delegado da Polícia Civil, que estavam previstas para o último domingo e foram suspensas por força de uma liminar concedida em ação cautelar do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda não têm data para acontecer. De acordo com o Procurador Geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, o governo não contestou o conteúdo da liminar e mais definições sobre a seleção pública só serão definidas ao longo desta semana.
O posicionamento do estado visou garantir que os candidatos que cancelaram viagens ou deixaram o estado ao saber da notícia da suspensão não fossem prejudicados pela manutenção do mesmo.
O Ministério Público de Pernambuco deve acompanhar o caso, cujo início teve relação com denúncias da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe) sobre possíveis irregularidades no certame, inclusive na dispensa de licitação que nomeou o organizador do concurso, o IAUPE, que não previu, inclusive, qualquer participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), como em casos anteriores.
A denúncia foi formalizada no último dia 10 de abril e está sendo companhada pelo promotor Maviael de Souza Silva, coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
De acordo com o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a participação da entidade visa garantir que o concurso para ingresso na carreira de delegado esteja cercado de todas as garantias de idoneidade e transparência. “A ausência de convite de participação da OAB no certame, como é de costume, é de se lamentar, mas não constitui, por si só, em ilegalidade. Acompanharemos os desdobramentos do concurso velando por sua lisura”, afirmou, em nota oficial.
O concurso foi lançado para o preenchimento de 100 vagas de delegado, com carga horária de 40 horas semanais e salários de R$ 9.969,81.
Está marcada para esta segunda-feira a terceira audiência de instrução e julgamento do assassinato da modelo Danielle Fasanaro, morta a tiros pelo ex-companheiro, em 19 de junho de 2013. A audiência deve começar às 14h, no Fórum de Olinda, na Avenida Pan Nordestina.
Parentes e amigos da vítima estarão no local para pedir justiça para o caso. Vestidos com camisas com as fotos de Danielle, os familiares também levarão faixas e cartazes para a frente do fórum.
A expectativa é de que o acusado Emerson Du Vernay Brandão seja ouvido em juízo nesta segunda-feira, pois na segunda audiência, no dia 25 de fevereiro, isso não aconteceu. No dia do crime, após ser preso, o acusado se identificou como André Cabral Muniz, um nome falso usado por ele. Emerson responde ao processo preso desde o dia do assassinato.
A Segunda Vara da Fazenda Pública suspendeu, por meio de medida cautelar, a a apliacação das provas para o concurso para delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo. A suspensão foi determinada devido à existência de indícios de fraude. A ação cautelar com pedido liminar foi proposta pela candidata Rochely de Oliveira Torres.
O documento afirma que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu”.
Após analisar o pedido, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a suspensão do concurso para 100 vagas para delegado, que seria promovido pela IAUPE e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Muitos candidatos ao concurso e a Associação dos Delegados de Polícia Pernambuco – Adeppe estavam denunciando que teria havido fraude no processo licitatório que escolheu a empresa responsável pelo certame.
Na decisão, o juiz ressalta que “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”
De acordo com o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, muitos candidatos que iriam vir de outros estados para fazer a prova neste domingo já cancelaram suas viagens. Ele ressalta ainda que agora é necessário abrir um novo processo licitatório para a escolha da organizadora do concurso. “Essa empresa não tem condições de realizar um concurso com segurança. Caso a prova fosse aplicada iria haver muitas irregularidades”, apontou Rodrigues.
O governo do estado divulgou uma nota sobre a suspensão das provas informando que “o governo de Pernambuco comunica aos inscritos no concurso para Delegado da Polícia do Estado de Pernambuco, cujos exames estão marcados para este domingo, dia 26 de Abril de 2015, que em função de liminar concedida, em ação cautelar, pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ficaram suspensas as provas que serão realizadas em data a ser definida, após desfecho à referida demanda judicial”.
Confira o texto completo
24/04/15 15:45:29: [UTF-8?]‪+55 81 [UTF-8?]9946‑0008‬: Detalhes do processo
0021653-85.2015.8.17.0001
Cautelar Inominada
Segunda Vara da Fazenda Pública
Partes
Exibindo todas as partes
Autor: ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES
Advogado: RODRIGO DE OLIVEIRA ALMENDRA
Réu: ESTADO DE PERNAMBUCO
Movimentações
Exibindo 5 últimasListar todas as movimentações
24/04/2015 18:13
Expedição de Documentos – Mandados
24/04/2015 18:08
Expedição de Documentos – OfÍcio
24/04/2015 18:07
Concedida a Medida Liminar
(Clique para resumir) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0021653-85.2015.8.17.0001 DECISÃO Trata-se de ação cautelar com pedido liminar proposta por ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES, qualificada na exordial, representada por advogado legalmente constituído, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da IAUPE, ambos devidamente qualificados, através da qual é buscada a suspensão do concurso para provimento no cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco. Afirma que o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu. Além disso, apesar de o termo de referência ter sofrido modificações durante o procedimento administrativo, outras organizadoras não puderam se manifestar sobre tais alterações, salvo as três empresas que outrora apresentaram intenções positivas em conduzir o certame mencionado. Destaca que a modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco (carta convite) contraria o Decreto Estadual nº 32.539/2008, já que para aquisições de serviços o regulamento estadual preconiza que a modalidade correta é o pregão eletrônico. Ademais, haveria, segundo defende a parte autora, ofensa à Lei Geral de Licitações, posto que a Carta Convite pode ser utilizada tão somente para contratações de serviços até R$ 80.000,00, valor em muito excedido para contratação da IAUPE. Propugna que a IAUPE não detém a expertise necessária para conduzir o concurso referenciado, visto que nunca organizou um concurso para carreiras consideradas jurídicas, fato capaz de comprometer a lisura do concurso público, notadamente quando se considera a necessidade de existir um corpo técnico apto a formular e corrigir as questões cobradas nas avaliações. Aduz ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil não foi convocada a participar do certame, circunstância obrigatória, já que o cargo de delegado de polícia integra o quadro de carreiras jurídicas. Por fim, assevera que a reputação da IAUPE é frágil, não apenas porque nunca realizou um concurso desse porte, mas porque, recentemente, foi preso um funcionário da mencionada empresa por possibilitar fraudes em concurso público, fato notório e que pode ser constatado no CD anexo à petição inicial. Com isso, requer medida liminar apta a suspender o concurso público de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco. Faz os demais pedidos de estilo e junta documentos. É o relatório. A medida cautelar atua como uma espécie de prevenção contra o risco de dano imediato que afeta o interesse litigioso da parte e compromete a eventual eficácia da tutela definitiva a ser alcançada no processo de mérito. Fundamenta-se, portanto, na necessidade de garantir a futura satisfação do direito discutido em juízo. Como é sabido, o Estado-juiz pode, com esteio no poder geral de cautela, determinar, mediante requerimento ou de ofício, a medida cautelar apta a coibir qualquer situação de perigo que possa comprometer a eficácia e utilidade do processo, desde que presentes os seus requisitos, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora (art. 798 e 799 do CPC). Para um processo licitatório ser dispensado com base no inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações é necessário o seguinte: a) ser instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou dedicada à recuperação social do preso; b) a empresa contratada deve possuir inquestionável reputação ético-profissional; c) não deve ter o intuito lucrativo. Pois bem, ao compulsar os autos, especificamente o documento de fls. 370/373, percebe-se que a dispensa da licitação fora fundamentada nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações com base no poder discricionário da administração pública. Tal prática, apesar de discutível sob o ponto de vista do interesse público primário, é aceita pela maioria como legítima, senão vejamos trecho do Acórdão n° 569/2005 do TCU: “não suporta toda e qualquer contratação direta de instituição para a realização de concurso público, mas apenas de instituições que atendam aos requisitos constantes do próprio texto legal, ou seja: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional.” Infere-se, pois, que a contratação direta de uma organizadora de concurso é possível desde que sejam cumpridos os requisitos legais pertinentes. Na espécie, argumenta a autora, além de supostos vícios no procedimento de dispensa da licitação e ausência da OAB na comissão do certame, que a IAUPE não goza de uma inquestionável reputação ético-profissional, sobretudo porque, recentemente, foi deflagrada uma operação policial com o objetivo de investigar fraudes em concursos organizados pela instituição demandada. Consonante é sabido, a prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais, ainda mais quando a decisão irá refletir na condução de um concurso público de tamanha grandeza. Por isso, conhecedor dessa máxima e na intenção de resguardar o interesse de todos os “concurseiros” deste Brasil, passo a verificar, em sede de cognição sumária, se os requisitos motivadores do ato administrativo de dispensa estão presentes sob o pálio da teoria dos motivos determinantes. É do conhecimento público que vários concursos organizados pela IAUPE estão sob investigação, pois, recentemente, a Polícia Civil de Pernambuco desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudes de concurso público. Nesse sentido colaciono ‘links” de sites que veicularam a informação: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2015/04/policia-desarticula-quadrilha-suspeita-de-fraudar-concursos-em-ipojuca-pe.html http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2015/04/quadrilha-que-fraudou-concurso.html http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/pernambuco/noticia/2015/04/16/operacao-da-policia-civil-combate-fraude-de-concursos-publicos-em-ipojuca-176985.php Apesar de a investigação policial não ter sido concluída, há fortes indícios que concursos organizados pela IAUPE apresentam irregularidades na sua condução, em especial por não ter sido garantida a segurança necessária à lisura de tais concursos. Importa destacar que, acostado à exordial, se encontra um CD – devidamente analisado por este juízo – através do qual é demonstrada em vídeo uma suposta falha na segurança do site da IAUPE, que permitia, mesmo antes da realização, o acesso aos gabaritos e às provas. Assim, do ponto de vista da segurança, não há nada mais prejudicial do que a divulgação de um gabarito antes mesmo da realização das provas. Nessas condições, a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa. Frise-se que no documento de fls. 370/373 a comissão do concurso afastou a CETRO – empresa que tinha apresentado a menor proposta de taxa de inscrição – “tendo em vista as notícias veiculadas em jornais de grande circulação e outros sítios eletrônicos (anexo), que fazem referência a má condução na realização de certames pretéritos.” Como se vê, a comissão se valeu para escolha da IAUPE de matérias veiculadas em jornais e sítios eletrônicos. Nesse contexto, com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável. Urge ressaltar que não se está punindo antecipadamente a IAUPE ou os “concurseiros”, mas apenas resguardando seus interesses, porquanto, caso não deferida a suspensão, a primeira etapa do concurso seria realizada sob a égide de uma relevante insegurança. Desse modo, ao considerar que o proveito útil de uma futura ação principal esteja em risco, o juízo tem o dever de tomar as medidas jurídicas necessárias para assegurar tal proveito. Na espécie, a única providência prudente é a suspensão do certame até ulterior deliberação. Demonstrado sobejamente o fumus boni iuris, passo ao exame do periculum in mora. Consoante aduzido acima, a primeira fase do concurso está prevista para o dia 26.04.2015, logo não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame. Assim, resta caracterizado o perigo de dano. Igualmente, não há o perigo de dano inverso, isso porque a medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso. Nesse contexto, por se tratar de uma decisão de caráter precário, a qualquer tempo o concurso poderá seguir seu curso. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar a suspensão do concurso de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco até ulterior deliberação. Defiro a justiça gratuita. Fixo, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento com URGÊNCIA. Com espeque no art. 7º da Lei 7.343/85, determino a remessa da cópia integral da presente ação e do CD que dormita nos autos ao Ministério Público de Pernambuco, já que há elementos que possam ensejar a propositura de uma eventual Ação Civil Pública. Citem-se com as cautelas legais e, após, intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de abril de 2015. Évio Marques da Silva Juiz de Direitoa medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso. Nesse contexto, por se tratar de uma decisão de caráter precário, a qualquer tempo o concurso poderá seguir seu curso. Dispositivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar a suspensão do concurso de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco até ulterior deliberação. Defiro a justiça gratuita. Fixo, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento com URGÊNCIA. Com espeque no art. 7º da Lei 7.343/85, determino a remessa da cópia integral da presente ação e do CD que dormita nos autos ao Ministério Público de Pernambuco, já que há elementos que possam ensejar a propositura de uma eventual Ação Civil Pública. Citem-se com as cautelas legais e, após, intime-se. Cumpra-se. Recife, 24 de abril de 2015. Évio Marques da Silva Juiz de Direito
23/04/2015 21:17
Dez homens e 46 mortes nas costas. Após deixarem um rastro de violência e sofrimento, os dez mais perigosos da lista de procurados pela polícia pernambucana continuam sendo uma ameaça à sociedade. O ranking leva em consideração uma média ponderada entre crimes, uma espécie de índice da maldade, em que rendem mais pontos os homicídios e latrocínios (roubo seguido de morte). Depois, vêm as tentativas de homicídio, o tráfico e os crimes violentos contra o patrimônio.
O grau de periculosidade é obtido após cálculo matemático. O primeiro lugar, José Cledenor Júnior, tem grau 36. Ele teria cometido sete assassinatos. Só entra na lista dos dez mais quem já matou alguém. Três foragidos da relação são procurados há 17 anos. Um dos delegados da divisão de inteligência da Polícia Civil, que não pode revelar seu nome, revela que embora a lista pública com os 100 mais procurados só seja atualizada geralmente a cada seis meses, o ranking dos 10 têm, por vezes, atualizações semanais, que leva em consideração a pontuação e também eventuais prisões e mortes de procurados.
Os membros da comissão especial que analisa o projeto de emenda à Constituição que fixa em 16 anos a idade de responsabilidade penal brasileira visitarão presídios e casas de ressocialização de menores infratores.
Nessa quarta-feira (22), depois de trocas de acusações entre os deputados favoráveis à emenda (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos e os que sustentam que ela só agravará a violência no País, os membros da comissão aprovaram requerimentos para várias visitas pelo País, além de convites para especialistas debaterem o tema na comissão.
O deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que apresentou requerimento para visitas a presídios do seu estado, foi questionado sobre a importância destas visitas, já que outras comissões, que tratam ou discutem a situação prisional no País irão a estes mesmos presídios. O parlamentar afirmou que os membros da comissão têm que saber a realidade dos presídios que abrigarão estes menores se a PEC for aprovada.
Na avaliação do deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), as péssimas condições dos presídios brasileiros são bastante conhecidas, e neles há separação por idade e tipo de crime. “Seria mais produtivo se avançássemos na direção de discutir a necessidade de construirmos presídios juvenis”, disse.
Segundo o deputado Sandes Junior (PP-GO), os defensores da PEC, como ele, não pretendem colocar em presídios “ladrões de galinha ou de celulares, mas os envolvidos em sequestros, torturas, crimes hediondos” como está na proposta apensada do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA).
Reincidentes
O relator da comissão, deputado Laerte Bessa (PR-DF) observou que “nem os maiores que praticam crimes de menor potencial ofensivo” são mandados para os presídios. “Queremos colocar na cadeia criminosos reincidentes e irrecuperáveis”, disse e comentou que assistiu na internet o caso de um menor de 10 anos que praticou uma série de crimes no Espírito Santo. “É um depoimento estarrecedor”, ressaltou.
Secretário de Justiça na administração da governadora Roseane Sarney (MA), o deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA) acrescentou que, durante os quatro anos em que esteve à frente da pasta, os crimes mais bárbaros no Maranhão foram praticados por menores.
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) ironizou: “Interessante como se constroem as narrativas aqui. Já estão falando de crimes de menores de 10 anos. Daqui a pouco, vamos estar discutindo berçário para menores infratores. Nossas decisões tem que estar baseadas na racionalidade”.
O relator Laerte Bessa disse que o parlamentar fluminense sempre se posiciona contra a redução da maioridade penal, mas nunca diz a razão do seu posicionamento, insinuando que ela poderia ser imprópria. Braga respondeu irritado: “Não me meça com a sua régua”.
Depois de apaziguar os ânimos, o presidente André Moura (PSC SE) colocou a aprovou por unanimidade a visita aos presídios e casas de reabilitação.