Ciclista deve ou não usar capacete?

 

Uso do capacete nos ciclistas não é unanimidade. Credito: Nando Chiappetta/DP/ D. A Press.
Uso do capacete nos ciclistas não é unanimidade. Credito: Nando Chiappetta/DP/ D. A Press.

Recentemente, participei de um encontro promovido pela Ameciclo, onde se se discutiu a forma como a imprensa enxerga a bicicleta no contexto do trânsito. Para minha surpresa, saí de lá convencida de dois aspectos: um que o capacete do ciclista não é tão importante como acreditava (redução da velocidade nas vias irá oferecer mais segurança) e segundo, nem sempre usar a contramão é o mais grave quando a cidade não oferece alternativa segura de circulação. Aqui compartilho um texto do Blog Vá de Bike, que traz uma abordagem de especialistas de Londres, também contrários ao uso obrigatório do capacete em ciclistas.

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Uma lei para tornar obrigatório o uso do capacete para ciclistas está em análise no Parlamento Britânico, e dois médicos estão argumentando contra a idéia. Sua opinião é que simplesmente não há evidências suficientes para sustentar a hipótese de que o uso de capacete salva vidas, e que a evidência que existe é, na melhor das hipóteses, contraditória.

Mas eles também apresentam alguns convincentes argumentos morais contra a obrigatoriedade do capacete para os ciclistas – e, também, para esquiadores, remadores, e até mesmo pedestres.

Os autores, Carwyn Hooper e John Spicer, da Universidade de Londres, reconhecem que suas idéias não são convencionais (a British Medical Association apoia a aprovação da lei, por exemplo), mas eles explicam o que eles acham que é uma falha na lógica da BMA: dizer que os capacetes de bicicleta protegem bem as pessoas quando caem da bicicleta para o pavimento (todos os testes padrão de capacetes de bicicleta são quedas, onde um capacete cai de cerca da altura do ombro de uma pessoa em uma bigorna plana). Mas os capacetes não são resistentes o suficiente para proteger contra lesões ao cérebro e ao crânio causadas pelo impacto com um carro ou voando para fora da bicicleta para a frente ou para trás como os capacetes de moto fazem. (Eles são a favor do uso obrigatório do capacete para motocicletas porque eles dizem que existem evidências claras de que isso reduz mortes e ferimentos).

Como prova de que usar um capacete de ciclista pode não ajudar em nada, Hooper e Spicer se referem a um pesquisa australiana de 1990 que mostra que 80 por cento de ciclistas mortos ou feridos graves estavam usando capacetes no momento do acidente.

Enquanto os documentos também indicam que os motoristas tiram mais finos de quem usa o capacete, talvez, usar um capacete de segurança entorpeça os ciclistas para os perigos ao seu redor, eles também deixam claro que há argumentos econômicos, bem como sociais, contra o “Estado babá” que são dignos de debate.

Por exemplo, há a idéia de que a obrigatoriedade do uso de capacete reduz o número de pessoas que usa a bicicleta e que você nunca vai conseguir que o nível de ciclismo da Inglaterra chegue no mesmo nível, ou até mesmo próximo, da Holanda ou Dinamarca (nenhum dos quais obriga o uso de capacete) se for adicionado ainda outro impedimento para pedalar. Claro que se isso fosse a única razão impedir o aumento do número de ciclistas nos EUA, onde as nossas leis de capacete variam de estado para estado e geralmente incluem apenas as crianças, teríamos muito mais ciclistas do que temos agora.

Então, talvez o seu mais forte argumento contra as leis do capacete obrigatório é aquele que deve entrar em ressonância com a maioria das pessoas aventureiras: que deveríamos ter o direito ao risco. Sim, isso parece um paradoxo. E ambos os médicos reconhecem que quando se trata de crianças, que não podem exercer julgamento, devemos impor determinados comportamentos.

Mas eles dizem que o risco está intimamente conectado à autonomia e que a obrigatoriedade do uso de capacetes em uma esfera da vida considerada de risco pode levar a mandatos para proteção em todos os tipos de atividades, desde escalada ao esqui. Pode, argumentam eles, até mesmo levar à proibição de comportamentos que, estatisticamente falando, nunca são realmente tão perigosos quanto não-participantes podem acreditar, uma vez que, por exemplo, aplinismo pode parecer suicídio para quem vive sentado no sofá, mas morrer por um ataque cardíaco é muito mais  comum do que os riscos que correm praticamente todos atletas outdoor.

Então, eles estão, em essência, argumentando que o risco é essencial ao ser humano, e você não pode proibir isso.

Talvez por isso tanto o primeiro-ministro da Inglaterra, David Cameron, e o prefeito de Londres, Boris Johnson, andam de bicicleta sem capacete: Eles querem um pouco de aventura, assim como o resto de nós.

Fonte: http://www.adventure-journal.com/2012/03/doctors-argue-against-mandatory-bike-helmet-laws/

Contran libera advertência para infrações leves no lugar da multa

 

As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem infração anterior.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.

“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.

Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.

Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.

Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

Via Portal do Trânsito