Fumar ao volante é infração de trânsito? veja o que diz o CTB

Na direção, o fumante deixa apenas uma das mãos ao volante. É aí que mora o perigo Foto; Reprodução/internet
Na direção, o fumante deixa apenas uma das mãos ao volante. É aí que mora o perigo Foto; Reprodução/internet

Por
Mariana Czerwonka

Ao observar o comportamento de condutores nas vias, percebemos quantos deles aproveitam o tempo no trânsito, parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou não uma infração de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante.

Se for analisado o lado da segurança, dirigir e fumar ao mesmo tempo poderia desviar a atenção do condutor, assim como o celular. Por exemplo, ao acender o cigarro, o condutor desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro, além de que, se o cigarro cai no interior do veículo, o motorista na tentativa de apagá-lo pode se distrair e causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada, diante de uma situação imprevista.

Sem levar em consideração a saúde do motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio.

Fonte : Blog Portal do Trânsito

Multa na Zona 30 do Recife começa sábado e pode chegar a R$ 574

Zona 30 na Rua Madre de Deus Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Zona 30 na Rua Madre de Deus Foto – Alcione Ferreira DP/D.A.Press

O primeiro passo para a implantação da Zona 30 no Bairro do Recife foi dado ontem, com a redução da velocidade para 30 km/h em praticamente toda a ilha. A medida visa possibilitar o compartilhamento do espaço com segurança entre carros, bicicletas e pedestres. “Muitos motoristas ainda trafegaram com velocidade acima da permitida na Avenida Madre de Deus, um dos principais acessos do bairro para a Zona Sul. A multa para quem ultrapassar a velocidade permitida varia de R$ 85 a R$ 574, dependendo da velocidade, mas a cobrança só vai começar a partir do próximo sábado. Até lá, serão feitas ações educativas.

Arte-educadores estão distribuindo panfletos nos semáforos e nos carros estacionados para orientar os motoristas, mas já há placas de sinalização em todo o bairro e duas vias contam com fiscalização eletrônica. “A fiscalização eletrônica vai funcionar na Madre de Deus e na Marquês de Olinda. Nas outras vias do bairro, a velocidade já é reduzida pela própria estrutura delas”, explicou a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Taciana Ferreira.

No projeto final, a CTTU deixou de fora da Zona 30, a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua do Apolo. Nas duas, a velocidade permitida é de 40 km/h. A Alfredo Lisboa é um dos acessos para o centro vindo da Zona Sul. “É uma ação inovadora e as pessoas precisam de tempo para incorporar essa nova visão”, ressaltou Taciana Ferreira.

Até mesmo os pedestres ainda não sentiram na prática os efeitos da Zona 30 no bairro. “A dificuldade que tive para atravessar aqui na Madre de Deus foi a mesma. Nem sabia que a Zona 30 já estava funcionando”, afirmou a coordenadora Renata Monteiro, 40 anos. O professor Givanílson Barbosa, 48, elogiou a iniciativa. “Não sabia, mas acho a iniciativa muito válida, mas tem que ter fiscalização”, disse.

Saiba mais

Os efeitos da velocidade em um acidente

A 32km/h 5% das pessoas morrem, 65% sofrem lesões e 30% saem ilesas

A 48km/h 45% das pessoas morrem, 50% sofrem lesões e 5% saem ilesas

A 64km/h 85% das pessoas morrem e 15% sofrem algum tipo de lesão

A 80km/h todas as pessoas atropeladas morrem

Redução de mortes em países com Zona 30

20% de redução das mortes na Noruega desde 2011

18% de redução das mortes na Letônia

17% de redução na Bulgária

15% de redução das mortes na Romênia

4% é o aumento de mortes no Brasil desde 2000

Pedestres podem ser multados?

Pedestre atravessando foram da faixa  Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Pedestre atravessando foram da faixa Foto – Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para o pedestre que desobedecer algumas determinações. De acordo com o Artigo 254, aquele que não atravessar a via na faixa, passarela ou passagem subterrânea pode ser multado. A legislação ainda estabelece que é proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Também é passível de multa o pedestre que atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

Mas é importante salientar que o pedestre sempre terá prioridade sobre os veículos, mesmo que não haja semáforo em uma faixa destinada à travessia. Havendo semáforo, a cor da luz determina a prioridade. Mas, se o sinal muda antes do fim da travessia, os motoristas devem aguardar que o pedestre conclua a passagem. A penalidade prevista para quem cometer uma dessas situações descritas é a aplicação de uma multa de 50% do valor de uma infração de natureza leve.

No entanto, as autoridades competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática. A legislação prevê a punição para o pedestre infrator, mas a lei não é regulamentada. Há uma dificuldade dos agentes de trânsito formalizarem uma notificação para o cidadão que cometa uma infração. Segundo o Artigo 267 do CTB, a penalidade ao pedestre também pode ser convertida em advertência, sendo ela transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, depois de análise a critério da autoridade de trânsito.

Fonte: Vrum

Estrangeiro terá que pagar multa de trânsito antes de voltar para casa

 

Multa Trânsito - Foto - Teresa Maia DP/D.A.Press
Multa Trânsito – Foto – Teresa Maia DP/D.A.Press

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 6484/09) que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança em caso de multa de trânsito, no momento em que a infração for constatada.

O Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) já prevê que os veículos de fora do País não podem cruzar a fronteira de volta até pagarem tudo o que devem por aqui. O problema é que entre o momento da notificação da irregularidade até o pagamento da multa de trânsito se passam, no mínimo, dois meses. Muitas vezes o estrangeiro vai embora sem ser punido por infrações como excesso de velocidade e ultrapassagem proibida.

O Brasil faz divisa com 10 países da América do Sul. Só o Rio Grande do Sul faz fronteira com Uruguai e Argentina. O estado emitiu quase 17 mil multas a estrangeiros no ano passado, mas só 700 foram pagas. Isso vem se repetindo ao longo dos anos.

O projeto cria uma “fiança administrativa”. Ela permitiria que a multa fosse cobrada antecipadamente dos estrangeiros, mesmo que as etapas burocráticas não tenham terminado. Se o motorista se recusar a pagar, pode ter o carro apreendido.

O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), enfatizou que o infrator estrangeiro que tiver seu veículo autuado aqui no País, terá de recolher, por meio de documento de arrecadação oficial, o valor da multa, que funcionará como fiança administrativa, para que ele possa passar pela fronteira. Leal esclareceu que a chamada fiança administrativa é uma garantia real que assegura o vínculo do infrator com o processo e não a submissão à penalidade. O que demonstra que está garantido o direito de defesa do infrator.

100% do valor da multa

O parecer de Leal foi favorável ao texto aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que altera o valor da fiança de 80% para 100% do valor da multa. “Entendemos que a previsão de fiança em valor menor que o da multa pode levar o infrator estrangeiro a pensar que a fiança administrativa é uma multa com desconto. Em outras palavras, seria um bom negócio pagar a fiança, podendo então regressar ao seu país de origem, reputando-se como apenas parcialmente penalizado.”

Tramitação

A proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, a proposta pode seguir direto para avaliação do Senado.

Fonte: Agência Câmara

Delegado classifica como leve a facada que um agente de trânsito deu em um motorista do Recife

Zona Azul no Cnetro do Recife - Foto - Paulo Paica DP/D.A.Press
Zona Azul no Centro do Recife – Foto – Paulo Paiva DP/D.A.Press

Não chegou a ser uma discussão de trânsito. Na verdade, a emissão de uma multa por estacionamento irregular acabou resultando, ontem, em uma briga corporal entre o agente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) do Recife, Felipe Aguiar, e o comerciante Mário Francisco do Nascimento, 32. De acordo com testemunhas, o comerciante parou o carro na área de Zona Azul, sem o talão de acesso e foi multado. Minutos depois voltou com o talão e pediu para que a multa fosse retirada, alegando que havia ido comprá-lo. O agente teria recusado e ainda aplicou uma segunda multa de carga e descarga irregular. Foi iniciada então uma discussão que terminou em uma luta corporal. O incidente ocorreu na Rua da Palma, no Centro do Recife, e terminou com o agente de trânsito na delegacia e o comerciante na mesa de cirurgia do Hospital da Restauração com perfuração no pulmão. O caso foi tratado pelo delegado de plantão da Delegacia de Santo Amaro como desacato do comerciante e lesão corporal leve de ambos. Acompanhe a entrevista com o delegado.

Delegado Paulo Clemente/Delegacia de Santo Amaro/Recife - Foto - Tania Passos DP/D.A.Press
Delegado Paulo Clemente/Delegacia de Santo Amaro/Recife – Foto – Tania Passos DP/D.A.Press

 

Entrevista >> Paulo Clemente – Delegado

“Ele deu um soco no agente”

O que vai acontecer nesse caso?
O comerciante vai ser enquadrado por desacato à autoridade e lesão corporal leve, uma vez que ele deu um soco no agente de trânsito. E o agente de trânsito também vai responder por lesão corporal leve.

O comerciante teve o pulmão perfurado. Isso é leve?
Eu estou me baseando no laudo médico que está aqui na delegacia. Só posso me posicionar com provas. E não foi encontrada nenhuma faca ou canivete.

Pode nos mostrar o laudo?
Sim.

Delegado, não dá para entender a letra do médido. O que diz o laudo?
É, não dá para entender.

Mas o senhor disse que se baseou no laudo. Quem lhe disse o que estava escrito?
Foi o tenente da polícia que trouxe o documento e disse que a lesão foi leve e ele tem fé de ofício.

Segundo o HR, foi confirmado o uso de arma branca…
Houve um ferimento e os médicos fizeram uma sutura nele. Ele deve ser liberado até amanhã (hoje). Seria lesão corporal grave se ele ficasse uns 30 dias sem trabalhar.

A cada 17 minutos, uma multa de avanço de sinal no Recife

 

Avanço sinal - Foto - Arthur Souza DP/D.A.Press

Infrações de avanço de sinal de janeiro a julho de 2013
17. 372 infrações
82 multas por dia
3,5 por hora
7 a cada duas horas
1 a cada 17 minutos
R$ 195, 54 é o valor da multa
7 pontos na CNH

Como é feita a fiscalização
66 faixas de pedestre
10 corredores de tráfego
27 equipamentos de fiscalização

Os 5 corredores que os motoristas menos respeitam o sinal
1- Avenida Herculano Bandeira
2. Avenida Doutor José Rufino
3. Avenida Recife
4. Avenida Agamenon Magalhães
5. Avenida Boa Viagem

O ranking das infrações no Recife
1. Transitar em velocidade superior à permitida na via (5.005)
2. Estacionar o veículo em locais e horários não permitidos (2.888)
3. Avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre (1.547)
4. Dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular (1.535)
5. Estacionar veículo em desacordo com a regulamentação (1.396)

Fonte: CTTU

Estacionar carro nas calçadas do Recife terá multa pesada, a partir de agosto

Carro na calçada - Marcelo Soares/Esp. DP/ D. A Press
Estacionar o carro nas calçadas do Recife pode fazer muito mal ao bolso depois que entrar em vigor a nova lei de multas em agosto. De acordo com o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, a futura lei vai ser severa para quem estacionar em passeio público. O secretário não quis adiantar o valor da multa, mas diz que ela terá um caráter educativo. “Não existe melhor educador do que o bolso e acredito que as pessoas vão pensar duas vezes antes de parar o carro em cima de uma calçada”, revelou.

A aplicação da multa em passeio urbana não será considerada uma multa de trânsito. Segundo o secretário não há como o município alterar os valores estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A manobra será fazer a cobrança como uma multa urbana, por se tratar de um passeio público. “A multa será aplicada pelo Controle Urbano e não pelos agentes de trânsito da CTTU”, explicou.

Ainda segundo o secretário, a nova lei de multas será encaminhada à Câmara de Vereados do Recife logo que terminar o recesso parlamentar no próximo dia 1 de agosto.”Queremo que essa nova lei seja votada o quanto antes. Os novos valores das multas serão bastante pesados”, anunciou o secretário.

Indústria da multa. Será?

 

Lobada eletrônica foto - Cecílisa Sá Pereira DP/D.A.Press

Por

Marcelo Araújo

O assunto é bastante espinhoso, e nada simples. Tendo sido o primeiro Secretário de Trânsito de Curitiba, e já passado o período de quarentena, e na condição de Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR tenho a obrigação de me manifestar sobre o assunto ‘INDÚSTRIA DE MULTA’.

A primeira coisa, ao meu ver, é definir claramente o que se entende por Indústria de Multa, pois se for autuar fatos tipificados como infração de trânsito é o cumprimento da Lei nos termos do Art. 280 do CTB, e não fazer isso é prevaricar. Também não acredito que essa rotulação possa ser feita sem o apontamento de casos concretos que tenham se configurado como desvio de condutas, qual seja, agentes que tenham feito autuações de fatos que não existiram, ou que equipamentos tenham sido manipulados para flagrar o que não existiu ou que apagaram o que existiu.

O próprio Prefeito já se manifestou no sentido que não ficou provada qualquer irregularidade no contrato da atual prestadora cujos equipamentos estão sendo objetos de ‘ocupação’.

Gostaria de convidar formalmente o Secretário para um debate sobre o assunto, visto que a OAB não foi convidada a participar das discussões. A primeira declaração do Secretário causou um desconforto muito grande perante os agentes de trânsito, tanto que já no dia seguinte houve agressão e desrespeito ao trabalho deles, que culminou em processo judicial.

Fonte: Portal do Trânsito

Leia mais:

http://www.esmaelmorais.com.br/2013/05/vem-ai-novo-modelo-de-multa-eletronica-em-curitiba/

http://portaldotransito.com.br/blog/post/a-suposta-industria-da-multa-e-a-sua-materia-prima

Motofretistas que não se adequaram às regras serão multados a partir de amanhã

Quem faz transporte de mercadorias em motos, os chamados motofretistas, o prazo para se adequar às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina hoje.  Apartir deste sábado, quem não cumprir as regras poderá ser multado.O valor da multa é de R$ 127 e mais cinco pontos na carteira.

Entre as novas normas para os motofretistas estão ter no mínimo 21 anos, ser habilitado na categoria A, há pelo menos 2 anos, e ainda ter feito um curso de especialização para esse tipo de serviço. No estado, existem mais de 800 mil motos e a estimativa é que cerca de 30 mil realizem o transporte de mercadorias.

O motofretista também terá que usar equipamentos obrigatórios como capacete com viseira ou óculos de proteção, colete, calça resistente, camisa de mangas compridas e sapatos fechados ou botas. Outro detalhe é que o capacete e o colete precisam ser sinalizados com faixas reflexivas.

A moto terá que dispor da antena corta-pipa na extremidade dos guidões, em pelo menos um dos lado, a altura do equipamento tem que ser regulada com a parte superior da cabeça do condutor (sentado). Também é obrigatório a proteção para as pernas (mata-cachorro) com formas arredondadas. E, por último, o baú traseiro tem que ser devidamente sinalido com elementos retrorrefletivos na traseira e laterais.

O motofretista só estará legalizado após ter a documentação aprovada e fazer a vistoria do veículo. A autorização é válida por um ano e só será entregue para quem estiver regularizado.

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Multa grave para quem dirigir usando o celular

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) aos projetos de lei 7471/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado Manato (PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.

“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.

O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.

“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free –  possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado – [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.

Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
– grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
– média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
– leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara