Cidadania no trânsito

 

 

 

 

Diario de Pernambuco

Por

Rebeca Kramer

O desafio de olhar o outro não está apenas no dia a dia do trabalho, da faculdade ou em casa. Está, também, em como se responde diante de situações de tensão no trânsito. De um lado, a intolerância com pedestres que não atravessam na faixa. De outro, a briga entre motoqueiros e motoristas por espaço nas ruas. Como seria conviver de forma harmônica, prezando pela cortesia? A educação nas ruas será debatida na 9ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito de Amanhã.
Na ocasião, a assessora técnica do Denatran, Rita Cunha, deverá abordar as competências do órgão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a educação no trânsito, além dos trabalhos realizados pelo Denatran e alguns dos conflitos existentes entre o CTB e a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Brasileira (LDBEN). Segundo Rita, o artigo 76 do CTB estabelece que aulas serão promovidas na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e do Ministério da Educação.

Entretanto, a lei de diretrizes trata o trânsito como um tema a ser acatado ou não localmente, ficando a critério dos dirigentes. “Não existe multa ou outra forma de punição para quem não seguir esses parâmetros. É contra isso que o Denatran está lutando”, expõe ela, afirmando que o órgão já vem distribuindo materiais educativos em todo o Brasil, fazendo o que manda o CTB.

A assessora técnica ainda abordará o artigo 19 do Código, que dispõe sobre algumas das competências do Denatran. Entre elas, elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito.

Já a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra, deverá elencar os programas que o governo do estado e o Detran estão promovendo a fim de contribuir para um trânsito com mais educação e consciência entre as pessoas. Na ocasião, ela também pretende falar sobre a capacitação que o Detran-PE está realizando com seus servidores para que atendam melhor ao público.

Princípios

O engenheiro e consultor de educação de trânsito e transportes da C. Guido Consultoria, Carlos Guido, vai enumerar os princípios que devem ser seguidos a fim de se construir um trânsito melhor para todos, desde pedestres até motoristas de táxis e de transporte público. Para ele, apenas a educação, a fiscalização e a operação podem qualificar o tráfego brasileiro, reduzir a fatalidade e melhorar a fluidez. Além disso, avalia, a estrutura oficial é insuficiente para atingir a educação viária, necessitando-se que a sociedade assuma a responsabilidade de forma conjunta.

“Acredito que a sociedade local autoriza, consciente ou inconscientemente, o comportamento irresponsável no trânsito. Afinal, esses atores apenas reproduzem os comportamentos estimulados culturalmente pela sociedade”, pontua.

Segundo o consultor, a sensação de impunidade e a aceitação da infração de trânsito como natural e positiva fazem parte dos valores sociais que precisam ser alterados em toda a sociedade brasileira.

 

 


Tolerância zero

 

Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato.

Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo — a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente.

O PLS foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.A adição de novos parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito.

A penalidade pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão.

Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave, a sanção varia de três anos a oito anos. Já as consideradas leves, de um ano a quatros anos de detenção.

A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas em direito admitidas”.

Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai penalizar com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida gerando, ou não, qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.

Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, consecutivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.

“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si, desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar essência da lei seca, que produziu resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço.

Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.

Para o advogado criminalista Antônio Alberto do Vale, o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu ou não álcool podem ser alvo de contestação. (Kelly Almeida e Mara Puljiz)

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Mais rigor
O Projeto de Lei nº 48 acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do (CTB) e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. Veja as mudanças:

Lei atual:
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.

Como pode ficar:
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosa, com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

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Um levantamento divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde, com base em dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), mostra que o Brasil registrou no ano passado 40.610 vítimas de trânsito. Acredita-se que, deste total, 70% estejam relacionados ao consumo ou abuso de bebidas alcoólicas. Nos Estados Unidos, as principais causas dos acidentes de trânsito são pais tentando acabar com brigas dos filhos no banco traseiro e o uso de laptops.

Férias

Olá pessoal,

Estou de férias, mas sempre que puder vou dar uma passadinha aqui pelo blog. Espero encontrar todos vocês na volta.

Um abraço,

Tânia Passos

O trânsito e o jeitinho (nosso) de tirar “vantagem”

Tânia Passos
Taniapassos.pe@dabr.com.br

Qual a parte que cabe a cada um de nós na melhoria da mobilidade?  Não é de agora que cobramos mais rigor na fiscalização. Exigimos mais orientação dos agentes de trânsito. Não queremos ser multados. Não queremos nenhum carro na nossa frente atrapalhando o tráfego. Nos indignamos com as calçadas ocupadas pelo comércio informal. Mas de que forma contribuímos para que tudo isso possa ser diferente?

Na 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã, que trouxe como tema a questão da legislação brasileira de trânsito e teve como palestrantes: a presidente do Conselho Estadual de Trânsirto (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Maria de Pompéia, o presidente da Câmara de Vereadores, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Assembléia Legislativa, Sílvio Costa Filho.

Uma das questões abordadas  foi justamente a responsabilidade cidadã no cumprimento da legislação.  Não basta conhecer os direitos, mas é imprescindível praticar os deveres a partir do princípio da coletividade.  “O trânsito seguro é um direito e um dever de todos nós”, afirmou a presidente da CTTU, Maria de Pompéia.

Também foi com o olhar da responsabilidade que a presidente do Cetran, Simíramis Queiroz, chamou atenção sobre o nosso comportamento. “Nós paramos na via para comprar fruta, mesmo que isto esteja atrapalhando o trânsito. Nós pagamos ao flanelinha para lavar nosso carro no meio da rua e ainda encaramos com normalidade o fato das calçadas estarem ocupadas. Sabemos que é errado, mas é assim todos os dias”, alertou.

Rua das Calçadas: carros se transformam em vitrine nos estacionamentos

Mesmo quando já existe uma legislação específica há um padrão de comportamento de querer que apenas o outro cumpra a lei. “Todo mundo quer parar em local proibido com a desculpa que é só dois minutinhos. Mas esquece que esse tempo, que sempre é mais, atrapalha de uma forma ou de outra a circulação. Estamos acostumados a olhar apenas para as nossas necessidades individuais”, criticou Maria de Pompéia.

Ela cita ainda o exemplo da vaga do idoso, constamente invadida por motoristas mais jovens. “Certa vez eu presenciei um jovem ocupando uma vaga de um idoso no supermercado e eu cheguei para ele e disse que era proibido. Ele respondeu que era rapidinho. Insisti que estava errado mesmo assim, mas ele só saiu quando soube que eu era presidente da CTTU. Não era para ser assim”, afirmou.

No fórum houve também espaço para perguntas dos internautas. Devido a quantidade enviada, nem todas foram respondidas durante o evento. “Nós encaminhamos as perguntas para os respectivos órgãos que se comprometeram em responder por email cada um dos questionamentos enviados”, declarou o presidente em exercício do fórum, Carlos Valle.

Fórum discute legislação de trânsito

 

Tânia Passos
Taniapassos.pe@dabr.com.br

A 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã discute hoje, a partir das 8h30, na sede dos Diários Associados, no bairro de Santo Amaro, um tema que, na verdade, permeia todo nosso comportamento dentro do trânsito: a legislação brasileira de trânsito.

Mais do que uma questão de saber intuitivamente o que é certo ou errado, conhecer os direitos e obrigações contidos na legislação é também uma forma de exercer a cidadania. No fórum, a proposta é trazer a lei para mais perto de cada um de nós.

Não apenas no que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também se estendendo para as resoluções estaduais editadas pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e as portarias municipais publicadas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos do Recife (CTTU).

O seminário terá como palestrantes: a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Maria de Pompéia, o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Sílvio Costa Filho, representando o presidente da Alepe, Guilherme Uchôa.

De acordo com a presidente da CTTU, Maria de Pompéia, o papel do órgão gestor do trânsito é gerir o trânsito a partir do que está previsto no  código. “Nós temos a prerrogativa de criar portarias para facilitar o andamento do trânsito. Como por exemplo, determinar se uma rua será mão única ou dupla, se é permitido ou não estacionamento e também a regulamentação da questão de carga e descarga”, explicou.

Pela primeira vez o fórum abriu espaço para os internautas formularem perguntas sobre suas dúvidas em relação à legislação de trânsito. Devido a grande quantidade de perguntas enviadas, as que não puderem ser respondidas durante o evento, que será transmitido ao vivo pelo portal do pernambuco.com, terão as respostas encaminhadas por email.

Os internautas levantaram questionamentos desde o procedimento adequado em caso de acidente. “Quem bate na traseira de um carro está sempre errado ou há situações em que o erro não é do motorista que bateu”?, questionou um dos internautas.

Outro quer saber por quanto metros um carro pode andar de marcha ré? E ainda se o idoso pode ocupar a vaga do deficiente ou vice versa. “As perguntas serão respondidas pelos palestrantes de acordo com as áreas específicas e o que não for respondido na hora do debate, pediremos que sejam encaminhadas para os emails de cada um dos internautas”, revelou Carlos Valle, que irá presidir o fórum interinamente no lugar de Laédson Bezerra, que está em viagem.

Cinquentinha: polêmica ainda não acabou

Mariana Vanderlei comemora as vendas das cinquentinhas

 

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É o que diz o artigo 1º do código. Mas há uma enorme lacuna entre o que está escrito na legislação e o que acontece na prática. Não apenas em relação à eficiência ou não da sua aplicabilidade.

Mas também devido aos diversos entendimentos: sejam pelos órgãos de trânsito ou pela Justiça. O que dizer, por exemplo, da moto cinquentinha?

No entendimento do Detran-PE, o veículo deveria ser licenciado antes de trafegar nas vias. Já a Justiça entendeu que o órgão não tem competência para tal e sim o município. Esse último, por sua vez, não tem estrutura para o serviço.

A legislação brasileira de trânsito será o foco principal da 7ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito do Amanhã. A ideia é trazer para a realidade do dia a dia os efeitos do que diz a legislação e as consequências quando ela é mal interpretada.

O fórum será realizado na próxima quarta-feira, a partir das 8h30, na sede dos Diários Associados. Entre os palestrantes, a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, a presidente da CTTU, Maria de Pompéia Pessoa, o presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Jurandir Liberal e o presidente da Comissão de Mobilidade da Alepe, Sílvio Costa Filho, representando o presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa.

No início do ano, o Detran iniciou blitze no sentido de fiscalizar as cinquentinhas. Mas teve que voltar atrás após a liminar judicial conseguida pelo sindicato dos revendedores desses veículos.

A empresária Mariana Vanderlei, que chegou a sentir queda nas vendas com a campanha de licenciamento iniciada pelo Detran, agora respira aliviada. “Não é competência do Detran. A liminar nos garantiu isso. Hoje as vendas estão a mil, graças a Deus”, disse.

A expectativa agora é em relação ao novo código.“Esperamos que o novo código deixe claro que essa é uma atribuição do estado, já que os municípios não têm estrutura para fazer licenciamento de veículo”, disse Simíramis Queiroz. No plano de enfrentamento dos acidentes de trânsito, a estratégia em relação às motos será fiscalizar o chassi e multar os motociclistas que estiverem irregulares.

Saiba mais

O que diz a lei


Art. 1º. Do CTB

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito

Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro