Hora do rush das bikes na Holanda

Já imaginou como seria a hora do rush em Utrecht, quarta maior cidade da Holanda, onde 33% dos deslocamentos são feitos de bicicleta?

O vídeo abaixo foi gravado em abril desde ano, por volta das 8h30 da manhã. Oito minutos de tráfego foram comprimidos em dois minutos de vídeo, então tudo é quatro vezes mais rápido do que na realidade.

Fonte: Eu Vou de Bike

Entrou hoje em vigor a lei federal de mobilidade urbana

 

Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar hoje (13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.

Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.

A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. “O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos”, alerta Affonso.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.

Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

– Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado
– Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados
– Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle
– Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público
– Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados
– É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana

 

Fonte: Agência Brasil

Câmara rejeita publicidade em placas de trânsito

 

A Câmara rejeitou ontem proposta do deputado Sandes Júnior (PP-GO) que autoriza o governo a fazer parcerias com empresas privadas para custear a sinalização de trânsito, em troca de publicidade. Pelo Projeto de Lei 105/11, as empresas terão direito a divulgar suas marcas nas placas de trânsito – desde que confeccionem e deem manutenção a essa sinalização e não recebam qualquer remuneração pelo serviço.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, única responsável pela sua análise de mérito. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o relator da proposta, deputado Geraldo Simões (PT-BA), a medida conflita com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), já que a lei proíbe qualquer inscrição diferente da própria sinalização de trânsito nas placas. “Por razões óbvias, especialmente no que concerne à dispersão da atenção do condutor, concordamos com o dispositivo vigente no CTB”, disse Simões.

Operações urbanas consorciadas
O relator ainda argumenta que esse tipo de parceria entre órgãos públicos e empresas privadas não poderia ser qualificada como “operações urbanas consorciadas”, como prevê o PL 105/11. Esses consórcios estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei 10.251/01) e objetivam ações de transformação urbanística estrutural, melhoria social e valorização ambiental.

“Não é preciso ser urbanista para perceber que instalar ou manter a sinalização de trânsito são ações que não promovem melhorias urbanísticas desse montante, o que demonstra a impropriedade de utilização do referido instrumento para a finalidade pretendida na proposta”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara