Os quadriciclos estarão na mira dos agentes de trânsito em Gravatá

 

Entre os dias 04 e 06 de abril, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) irá realizar ação especial em parceria com a Prefeitura de Gravatá para estimular a fluidez de tráfego na BR-232, suas perimetrais e as principais vias da cidade. As ações de orientação e fluidez de tráfego acontecerão entre 7h até 1h do dia posterior

No total, 86 agentes, 22 viaturas e um automóvel prancha para a guarda de veículos apreendidos serão empregados na ação, que terá caráter meramente educativo e informativo. Uma fiscalização especial, entretanto, será direcionada para a condução de quadriciclos, veículos considerados agrícolas cujo uso é permitido apenas em propriedades particulares.

Em Pernambuco, o uso de quadriciclos também é regulamentado pela Resolução 008/2010 pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE): o veículo só pode ser conduzido em vias fechadas à circulação pública como propriedades e chácaras, mas deve ser dirigido apenas por pessoas maiores de 18 anos e habilitadas nas categorias “B”,”C, “D”ou “E” e condutor e passageiro devem utilizar capacete de segurança. Quem descumprir as regras será em autuação e o veículo será removido para o depósito de veículos apreendidos. A liberação só será realizada mediante pagamento das multas, despesas de remoção, diárias e em veículo tipo reboque.I

Em que multas os condutores de quadriciclos podem incorrer
Art. 230 – Conduzir o veículo
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo

Art. 244. Conduzir …
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação

Art. 162 – Dirigir o veículo
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação: (por exemplo, menores de idade)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação