Multa de radar só com sinalização

O Projeto de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), susta a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou as multas por radares mesmo onde não houver sinalização indicativa da fiscalização e da velocidade da via trafegada.

A resolução está em vigor desde janeiro de 2012. “Essa medida revela-se oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito em detrimento da transparência”, afirma o deputado.

O Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas do Executivo quando houver abuso no poder regulamentador do órgão. Para Argôlo, a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista a informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.

Tramitação
A proposta está apensada ao PDC 544/12, que tem o mesmo objetivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Regras federais para o transporte de cargas perigosas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 7173/10, do Senado, que torna obrigatório o transporte de produtos perigosos de acordo com regras federais como a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (11.442/07) e normas específicas de agências reguladoras. Atualmente, alguns estados têm normas próprias para o transporte dessas cargas.

A proposta torna atribuição exclusiva das agências nacionais de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq) a regulamentação do transporte de mercadorias perigosas, em articulação com os órgãos de preservação ambiental. O objetivo da federalização é justamente evitar a proliferação de normas estaduais sobre o tema.

O relator, deputado Décio Lima (PT-SC), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Segundo Lima, o texto aprovado ajudará a tornar mais clara a legislação sobre transporte de produtos perigosos. Ele lembra que essas cargas exigem um tratamento diferenciado na legislação.

O projeto será encaminhado para a sanção presidencial, se não houver recurso para sua análise pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Câmara rejeita publicidade em placas de trânsito

 

A Câmara rejeitou ontem proposta do deputado Sandes Júnior (PP-GO) que autoriza o governo a fazer parcerias com empresas privadas para custear a sinalização de trânsito, em troca de publicidade. Pelo Projeto de Lei 105/11, as empresas terão direito a divulgar suas marcas nas placas de trânsito – desde que confeccionem e deem manutenção a essa sinalização e não recebam qualquer remuneração pelo serviço.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, única responsável pela sua análise de mérito. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

De acordo com o relator da proposta, deputado Geraldo Simões (PT-BA), a medida conflita com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), já que a lei proíbe qualquer inscrição diferente da própria sinalização de trânsito nas placas. “Por razões óbvias, especialmente no que concerne à dispersão da atenção do condutor, concordamos com o dispositivo vigente no CTB”, disse Simões.

Operações urbanas consorciadas
O relator ainda argumenta que esse tipo de parceria entre órgãos públicos e empresas privadas não poderia ser qualificada como “operações urbanas consorciadas”, como prevê o PL 105/11. Esses consórcios estão previstos no Estatuto das Cidades (Lei 10.251/01) e objetivam ações de transformação urbanística estrutural, melhoria social e valorização ambiental.

“Não é preciso ser urbanista para perceber que instalar ou manter a sinalização de trânsito são ações que não promovem melhorias urbanísticas desse montante, o que demonstra a impropriedade de utilização do referido instrumento para a finalidade pretendida na proposta”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara

 

Projeto prevê adesivo na traseira de veículo conduzido por idoso

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3294/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga os Detrans a fornecer adesivo que indique a condição de condutor idoso. Conforme a proposta, o modelo do adesivo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O adesivo será de uso facultativo. Se o idoso decidir utilizá-lo, deverá afixá-lo na parte traseira do veículo. A proposta acrescenta artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Proteção
Segundo o autor, ao chegar à terceira idade, alguns motoristas não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. “Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade, de forma a reduzir o risco de acidente de trânsito”, afirma. “Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso”, complementa.

Conforme Roberto de Lucena, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante. De acordo com o deputado, cabe ao Poder Público a adoção de estratégias para proteger os cidadãos da terceira idade.

Ele destaca, porém, que grande parte dos idosos não precisa do adesivo ou não gostaria de usá-lo. Por isso, a fixação do adesivo será facultativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Proposta torna obrigatório colete de alta visibilidade no trânsito

 

A Câmara analisa proposta que inclui coletes de alta visibilidade (retrorrefletivo) entre os equipamentos de uso obrigatório para segurança veicular, assim como já são o cinto de segurança e encosto de cabeça. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL 3350/12), do deputado Laurez Moreira (PSB/TO), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97).

O parlamentar explica que a ideia é seguir o modelo de outros países, que já tornaram obrigatória a manutenção de coletes de alta visibilidade no porta-luvas do veículo, bem como o uso da veste nos casos em que o condutor precise ficar fora do veículo, mesmo durante o dia.

Laurez Moreira cita pesquisa do Centro de Experimentação e Segurança Viária, que concluiu que a veste de alta visibilidade é uma alternativa para melhorar a segurança em todas as hipóteses postas em estudo.

“O projeto oferece condições para deter o avanço da mortalidade no trânsito. Não tem o condão de, isoladamente, resolver o problema, mas pretende-se que seja um importante alicerce desse movimento”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 781/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que trata de assunto semelhante. Ambas as propostas terão análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Condutor de transporte escolar poderá dirigir por até 4 horas consecutivas

 

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 estabelece tempo máximo de direção de 4 horas consecutivas para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.

O texto permite, no entanto, que o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais, até que o veículo chegue a lugar seguro.

Controle do tempo

Caberá ao motorista controlar o tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário de bordo, por exemplo.

A condução do veículo em desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada para cumprimento do descanso.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto cria três categorias para habilitação de motociclistas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3240/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que cria três subcategorias para a habilitação de motociclistas – as subcategorias A1, para motos de até 150cc; A2, para motos de até 400cc; e A3, para todas as motos, sem restrição de cilindrada. Atualmente existe apenas a categoria A.

O autor ressalta que o objetivo de sua proposta é aperfeiçoar o processo de habilitação de motociclistas e, consequentemente, reduzir os acidentes de trânsito, envolvendo motociletas e similares.

“É inadmissível que um jovem de 18 anos, com apenas 20 horas-aula de prática de direção realizadas fora das vias de tráfego normal, possa conduzir uma motocicleta com motor de mil cilindradas”, argumenta o deputado.

O autor cita dados do Ministério da Saúde para mostrar que os gastos com o atendimento de acidentados de motos e similares dobraram entre 2007 e 2010, alcançando R$ 180 milhões com 150 mil internações. A conta da Previdência com gastos de auxílio nesses casos chegou a R$ 8 bilhões, segundo ele.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova medidas para evitar pássaros perto de aeroportos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (21) as modificações do Senado ao Projeto de Lei 4464/04, do deputado Deley (PSC-RJ), que regulamenta a Área de Segurança Aeroportuária (ASA), na qual deverão ser respeitadas normas para evitar acidentes aéreos causados por colisões com pássaros.

A ASA, área de segurança que está prevista na Resolução 4/95 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é uma área circular que pode abranger um ou mais municípios, definida em 20 km a partir do centro da pista de pouso e decolagem, onde o uso e a ocupação do solo ficam sujeitos a restrições especiais, para impedir a atração de aves.

Uma das novidades do projeto é a previsão de penalidades para quem infringir essas normas (advertência, multa simples, multa diária e cessação de atividade). Segundo o texto, o infrator também ficará sujeito a medidas administrativas como suspensão de atividade, interdição de área ou estabelecimento e embargo de obras.

Fim imediato ou gradual
São exemplos de atividades com potencial de atração de aves, que são proibidas nas ASAs, os matadouros, os curtumes e determinadas culturas agrícolas.

Segundo o projeto, deverão ter fim, imediato ou gradual, todas as atividades atrativas de aves nas proximidades dos aeroportos, observada a legislação ambiental quanto à exigência de recuperação da área degradada.

Alterações do Senado
O texto aprovado pelo senadores inclui a criação de um Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos, como forma de resolver o conflito quanto à competência de fiscalização do ordenamento do solo urbano e à proteção da fauna. Pela Constituição, órgãos municipais e estaduais devem ter esse papel. O texto original do projeto, no entanto, deixava a ASA sob responsabilidade federal.

O relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), afirmou que o projeto foi melhorado e agora inclui um diálogo entre os diversos órgãos e entes da federação. Ele lembrou que participaram da discussão da proposta representantes de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Infraero, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica.

“Tendo em vista o extenso trâmite legislativo que a proposição percorreu em ambas as Casas legislativas, o projeto está adequado e pronto para contribuir com a sociedade no controle da fauna nas imediações dos aeródromos brasileiros”, concluiu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova Projeto que penaliza o transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro

 

A Comissão de Viação e Transportes (CVT ) aprovou dois projetos de autoria do deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO). O primeiro, de número (2742/2008), institui a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio. O Deputado defende que “só com a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes quanto ao uso dos veículos e também quanto ao seu comportamento enquanto pedestres, é que poderemos colocar o Brasil no mesmo nível dos países mais avançados neste tema”, argumenta.

“Agora, enquanto as ações educativas não atingem plenamente seus resultados, nós não podemos ficar passivos diante do crescente número de mortos, inválidos e feridos vítimas dos acidentes de trânsito. Temos que desenvolver ações e adotar medidas que intensifiquem a fiscalização e a punição dos infratores”, defendeu Lázaro.

Os acidentes de trânsito são causados por diversos fatores: as más condições das vias, problemas mecânicos nos veículos, imperícia dos condutores, conduta inadequada de pedestres, dentre outros. Mas, entre todos os fatores geradores de acidentes, o de maior potencial é a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e também por pedestres.

E foi para dificultar ainda mais a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos que a CVT aprovou o PL nº 1985/11. A nova Lei proíbe que se dirija o veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens. De acordo com o texto, a infração será considerada grave.

“A pessoa que comprar bebidas com o objetivo de levar para sua residência, poderá fazê-lo, desde que a transporte no porta-malas. O que a nova Lei combaterá são fatores que têm grande potencial de incentivar o consumo de álcool pelos motoristas: aquela latinha ou garrafa que fica ao lado do motorista, e também aqueles casos em que os passageiros consomem bebidas livremente ao lado do motorista”, argumentou o Deputado na defesa do Projeto.

Segundo o deputado, o novo dispositivo auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois, mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.

Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O PL 2742/08, aprovado com emendas pelo relator, Deputado Hugo Leal, e que tem apreciação conclusiva pelas comissões, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1985/11, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Quintão, relator do Projeto, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os dois projetos, após trâmite nas comissões e cumpridos prazos de recursos, seguirão para o Senado Federal e tramitarão nas comissões daquela Casa, também em caráter conclusivo e depois vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara

 

Proposta regulamenta estacionamento grátis em shoppings

 

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos assemelhados. Pela proposta(Projeto de Lei 3130/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), será sempre gratuito o estacionamento por até uma hora. A gratuidade será de duas horas quando o consumidor apresentar nota fiscal de compra de no mínimo 15 vezes o valor da hora estacionada. O estacionamento será gratuito ainda por duas horas quando as compras efetuadas forem em valor superior a 25 vezes o da hora estacionada.

O infrator fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa até a interdição total do estabelecimento.

Claudio Cajado lembra que encontrar vagas para estacionar é cada vez mais difícil, em especial nas grandes cidades. “O vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrar preços elevados pelo uso do estacionamento para reprimir abusos e dissuadir as pessoas de deixar seus veículos estacionados por longos períodos”, diz.

Cobrindo custos
Para o deputado, é preciso diferenciar os consumidores em função do valor dos produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. Quem compra, alega Cajado, concorre para cobrir os custos do estacionamento, enquanto quem apenas deixa o veículo estacionado usufrui facilidades sem contribuir com um único centavo.

O projeto, explica o autor, tem o mérito de fazer essa diferenciação entre clientes e também de garantir pelo menos uma hora de gratuidade, para contemplar quem fica no shopping por este curto período.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2889/97. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara