A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) aos projetos de lei 7471/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado Manato (PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.
“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.
O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.
“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free – possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado – [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.
Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
– grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
– média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
– leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara