Faixa exclusiva para motos

 

Motos - Foto - Bernardo Dantas DP/D.A. Press

A Câmara analisa projeto que obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta (PL 5007/13), a infração que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

No caso do trânsito de motocicleta fora da faixa exclusiva, onde houver, a infração será considerada grave e o condutor ainda será punido com multa. “Soluções desse tipo são fundamentais para conter a escalada dos acidentes envolvendo automóveis e motociclistas nos principais corredores das grandes cidades”, defendeu o senador Jorge Viana (PT-AC), autor da proposta.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1517/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), e ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 1517 proíbe o trânsito de motocicletas entre as faixas.

Fonte: Agência Câmara

“Pega” e ultrapassagem perigosa com penas mais rigorosas

Divulgação /Filme Velozes e Furiosos
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas

O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuamO Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas

O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. “Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas”, afirmou.

Penas administrativas

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

“Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas”, explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o álcool e deixa outras drogas de fora.

Fonte: Agência Câmara

Cadeirantes poderão ter prioridade para morar no térreo em moradias populares

 

Foto - Juliana Leitão DP/D.A.Press

Está pronto para votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de Ângela Portela (PT-RR) que dá a pessoas com deficiência prioridade na distribuição e aquisição de apartamentos térreos em conjuntos habitacionais de interesse social. Se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, o PLS 78/11 segue para a Câmara dos Deputados. A relatora do projeto na CDH, Ana Rita (PT-ES), apresentou parecer com voto favorável.

“Para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração social”, diz Ângela na justificativa do projeto. A senadora acrescenta que a moradia em locais inadequados, como encostas de morros, terrenos alagadiços e outras áreas comumente ocupadas pelas populações excluídas, torna-se especialmente danosa para os que dependem de uma cadeira de rodas e de outros auxílios.

O princípio da igualdade dos direitos, segundo Ângela, possibilita um tratamento distinto para grupos que não têm as mesmas condições dos demais. Ela lembra que pessoas com deficiência, segundo o IBGE, representam 14,5% da população brasileira.

Fonte: Agência Senado

Multas de trânsito poderão financiar carteira de motorista para mais pobres

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade (PMDB-MG), apresentou um Projeto de Lei que direciona o valor arrecadado com multas de trânsito para financiar a carteira de motorista para quem ganha até três salários mínimos (PLS 38/2013). Segundo ele, o objetivo da proposta é permitir que as pessoas de baixa renda possam trabalhar como motoristas profissionais.

Ao defender a medida, Clésio apontou o elevado custo para se obter uma carteira. O senador afirma que tanto um condutor amador de categoria B que queira obter uma carteira profissional de categoria C ou D como o motorista profissional que queira migrar entre as categorias C, D e E tem de gastar cerca R$ 1,6 mil com cursos e documentação. Sua proposta define como baixa renda as pessoas com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos.

O presidente da CNT argumenta que, além de oferecer qualificação a pessoas que de outra forma estariam desempregadas ou subempregadas, o projeto pode atender setores que precisam de mão de obra qualificada. Como exemplo, o senador cita a própria área na qual atua: segundo ele, há no setor transportador uma demanda por 40 mil vagas para motoristas habilitados e, se nada for feito, “existe a expectativa de um apagão de mão de obra no setor”.

Os recursos para financiar a aquisição da carteira teriam origem nas multas de trânsito, que atualmente são utilizadas para financiar as seguintes atividades: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para incluir nessa lista a carteira de motorista, o projeto altera o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Apresentado na semana passada, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda decisão terminativa – ou seja, se for aprovado, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja recurso de algum senador para isso.

Com informações da Agência Senado

Agência CNT de Notícias

Percentual mínimo de ciclovias para os municípios de acordo com a população

A Câmara analisa proposta que obriga as prefeituras a preverem percentual mínimo de ciclovias ao projetarem e executarem obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4800/12, do ex-deputado Audifax.

De acordo com o projeto, esse percentual variará de acordo com a população do município e terá os seguintes valores mínimos:
- 10% nos municípios com população até 20 mil habitantes;
- 25% nos municípios com população de 20 mil até 50 mil habitantes;
- 50% nos municípios com população acima de 50 mil e até 200 mil habitantes;
- 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

A proposta também prevê que, nos casos dos municípios obrigados pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) à elaborarem plano de transporte integrado, esse plano deverá incluir a implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas em toda a extensão das vias urbanas destinadas à circulação de veículos automotores.

Conforme o texto, os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para promover as devidas adequações. O prefeito ou outro agente público que descumprirem as medidas previstas incorrerá em improbidade administrativa.

Transporte regular
O projeto também reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular. Segundo o autor, no Brasil ainda prevalece uma visão de que a bicicleta é apenas um veículo de lazer ou no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos.

“Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Maior de 16 anos com carteira de motorista defende projeto

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4615/12, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que permite a concessão de Carteira Nacional de Habilitação Especial ao maior de 16 anos de idade, desde que o responsável legal se comprometa com as atitudes do condutor.

O candidato terá de comprovar estar cursando o ensino médio, e a condução será limitada a veículos de passeio em áreas urbanas. O projeto acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“Os pais ou responsáveis devem educar seus filhos impondo limites e cobrando responsabilidades”, diz o autor do projeto. “Quando os pais defendem o direito do filho maior de 16 e menor de 18 anos de conduzir o veículo da família é pela necessidade de dar-lhes responsabilidade e torná-lo cumpridor de suas obrigações.”

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 571/11, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, as propostas serão votadas pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Projeto autoriza penhora de bem de família para indenização de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4605/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que autoriza a penhora de bens de família para pagamento de indenização de natureza alimentar decorrente de acidente de trânsito.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família. A lei, no entanto, prevê algumas exceções nas quais o bem pode ser penhorado, como para pagamento de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias e também pelo credor de pensão alimentícia.

O deputado argumenta que em grande parte das vítimas de acidentes de trânsito restam sequelas que as “tornam impedidas de prover o seu próprio sustento e o de suas famílias”. Outra parte dessas vítimas, acrescenta, morre e deixa seus familiares em dificuldades.

“O Poder Judiciário, acertadamente, vem concedendo às vítimas indenizações de caráter alimentar, de forma a garantir o sustento dessas famílias”, destacou Major Fábio.

Ainda de acordo com o parlamentar, muitas vezes, o criminoso do trânsito busca evitar tal indenização. “Procuramos uma forma de aumentar a garantia de que tais pagamentos se realizarão”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Renovar a CNH em qualquer estado

Os exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser realizados em qualquer estado e no Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Atualmente, os exames clínicos só podem ser feitos “no local de residência ou domicílio do examinado”.

O autor concorda que essa exigência deve ser aplicada na primeira avaliação de aptidão física e mental, uma vez que o processo de habilitação de condutores de veículos automotores envolve outras etapas de exames a serem cumpridas pelos candidatos.

Já quando se trata da renovação dos exames, argumenta Foletto, tal exigência não se justifica. “Não são raros os casos de pessoas que se encontram por longos períodos fora de seu domicílio, muitas vezes por causa de trabalho, e ficam impedidas de renovar sua habilitação por estarem em outra unidade da Federação”, ressalta.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Dilma veta projeto que afrouxava regras para quem dirigia fora da categoria

 

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) afirmou lamentar o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional que trata do recolhimento da carteira de motorista.

O projeto proíbe a autoridade de trânsito de recolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que conduzir um veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado.

“Entendo que não se deve recolher o documento do cidadão por dirigir veículo de outra categoria”, disse Patriota, que foi relator da proposta na Câmara (PL 6070/05, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno).

Vetado integralmente, o projeto mantinha apenas multa e apreensão do veículo para esses casos. Hoje, a carteira de habilitação é recolhida e enviada à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena. A proposta alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Patriota afirmou que vai trabalhar para derrubar o veto da presidente da República quando ele for apreciado pelo Congresso. “Vamos tentar incluir a apreciação desse veto entre os milhares que devem ser apreciados pelos parlamentares em fevereiro”, disse.

Afrouxamento das regras
Na mensagem de veto publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, a presidente da República citou manifestações dos ministérios da Justiça e das Cidades em favor do veto. O texto alega que a alteração significaria um “afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público”.

Fonte: Agência Câmara

A proposta foi aprovada na Câmara em 2009 e foi modificada no Senado em 2010. A emenda do Senado diz que a autoridade de trânsito poderá recolher a carteira de habilitação, mas terá de devolvê-la ao condutor no prazo máximo de 30 dias. Em 2012, os deputados rejeitaram o texto do Senado e decidiram encaminhar o texto da Câmara para sanção.

Multa grave para quem dirigir usando o celular

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) aos projetos de lei 7471/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado Manato (PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.

“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou Edinho Bez.

O substitutivo também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.

“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free -  possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado – [assunto do PL 1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.

Legislação
O CTB estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5 vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara