Marinha não cede ruas para o desvio do tráfego na Avenida Cruz Cabugá

A Marinha responde, mas não explica porque o interesse de uma minoria se sobrepõe à maioria. Os interesses legítmos, aos quais a nota se refere, se traduz em apartamentos para os oficiais em troca da liberação do arruamento que passa dentro dos muros da Vila Naval e que é essencial para as obras o Corredor Norte/Sul no trecho da Avenida Cruz Cabugá. Veja a nota na íntegra:

MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO

Em resposta à solicitação da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife para a abertura de vias no interior da Vila Naval do Recife, o   Comando do 3º Distrito Naval esclarece que a área em tela pertence à União, tendo em vista a desapropriação estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 29.113, de 09 de janeiro de 1951.

Desta forma, toda a área da Vila Naval – inclusive os seus arruamentos, deixaram de ser de uso comum, passando para bem de uso especial federal, com a finalidade de atender às necessidades da Marinha no cumprimento de suas atribuições constitucionais. Portanto, o eventual registro no Cadastro de Logradouros do Município, envolvendo o terreno, é inadequado por confrontar o Decreto Presidencial.

O Comando do 3º Distrito Naval, no entanto, permanece à disposição para o diálogo e eventuais tratativas que atendam aos legítimos interesses de ambas as partes, conforme vinha ocorrendo com o Governo do Estado de Pernambuco, desde o início de 2012.