As vias públicas que são verdadeiras “garagens” a céu aberto estão recebendo novos ordenamentos. De forma ainda tímida, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) começa, aos poucos, a disciplinar a permissão ou proibição de estacionamento de acordo com a função das vias arteriais principais, secundárias e coletoras.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal do Recife, no último dia 4, determina o tipo de estacionamento de acordo com as características das vias. A classificação funcional dos corredores, no entanto, ainda remete a uma lei de 1996. E que também precisa ser revista. Pela lei 16.176/96, vias como Avenida Norte, Cruz Cabugá e Conselheiro Aguiar ainda são consideradas artérias secundárias.
Na prática, a classificação implica diretamente no ordenamento de onde é permitido estacionar ou não. Nas artérias principais, a exemplo das avenidas Boa Viagem, Domingos Ferreira e Mascarenhas de Morais, não é permitido estacionar. Já em vias arteriais secundárias e coletoras, quando o trânsito de veículos tem sentido único, não será permitido o estacionamento nos dois lados da via. E com sentido duplo, não será permitido em nenhum dos lados.
A denominação das vias, na verdade, não obedece a um critério objetivo. Segundo o engenheiro e coordenador regional da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), César Cavalcanti, o entendimento não é uniforme.
“Não há padrões objetivos. Ela pode ser determinada dentro de uma categoria e em outra não”, disse. Segundo a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, vias como a Cruz Cabugá já deveriam ser classificadas como artéria principal. “A cidade mudou de 1996 para cá e a Cruz Cabugá hoje tem uma importância, inclusive metropolitana, fazendo ligação com Olinda”, disse.
O disciplinamento dos estacionamentos é um dos aspectos que estão sendo avaliados nas mudanças que a CTTU está implantando. Também estão sendo observados os pontos críticos de congestionamento, de circulação e de risco de acidente. “Na Rua dos Palmares, onde o cruzamento permitia que o motorista fizesse a conversão à direita ou esquerda no cruzamento, dependendo do sentido, elevava o risco de acidente para o pedestre. Agora é proibido”, explicou.
Se houve-se realmente fiscalização + punição , não precisaria fazer mais nada,o guarda de transito via a irregularidade e aplicava-lhe uma multa,sem lenga-lenga ou conversa,tolerância zero mesmo,num instante a cabecinha dos motoristas irresponsáveis iriam mudar!!! Mas não adianta,o batedor ou viatura passa,faz que não vê,e vai embora,isso se repete todos os dias…. Só basta dá uma olhada nos principais corredores de ônibus,Av Sul,rua Imperial,Afogados,Centro mesmo,é notória a falta de fiscalização por parte da CTTU,isso é mais um paliativo que não vai adiantar em nada,pois não há punição!!
Não adianta só sinalizar sem fiscalizar. Na Madalena, a praça Eça de Queiroz e a rua Pessoa de Melo estão sinalizadas e os estacionamentos ocorrem todos os dias, nas barbas da ineficiente CTTU.