Por
Mariana Czerwonka
Ao observar o comportamento de condutores nas vias, percebemos quantos deles aproveitam o tempo no trânsito, parados ou não, para acender um cigarro. Mas a dúvida é se isso constitui ou não uma infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro não trata especificamente esse tema, no entanto, o artigo 252 classifica como infração de trânsito de natureza média e passível de multa dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Podemos então, interpretar esse artigo do CTB e dizer que é proibido fumar, assim como é proibido se maquiar e comer dirigindo- coisas que nos obrigam a tirar uma das mãos do volante.
Se for analisado o lado da segurança, dirigir e fumar ao mesmo tempo poderia desviar a atenção do condutor, assim como o celular. Por exemplo, ao acender o cigarro, o condutor desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro, além de que, se o cigarro cai no interior do veículo, o motorista na tentativa de apagá-lo pode se distrair e causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada, diante de uma situação imprevista.
Sem levar em consideração a saúde do motorista, que é um assunto muito sério e que merece um post especial, o mais correto, nesses casos, é parar o veículo e fumar sem colocar em risco a segurança do trânsito. Prevenir é sempre o melhor remédio.
Fonte : Blog Portal do Trânsito