Regras federais para o transporte de cargas perigosas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 7173/10, do Senado, que torna obrigatório o transporte de produtos perigosos de acordo com regras federais como a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (11.442/07) e normas específicas de agências reguladoras. Atualmente, alguns estados têm normas próprias para o transporte dessas cargas.

A proposta torna atribuição exclusiva das agências nacionais de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq) a regulamentação do transporte de mercadorias perigosas, em articulação com os órgãos de preservação ambiental. O objetivo da federalização é justamente evitar a proliferação de normas estaduais sobre o tema.

O relator, deputado Décio Lima (PT-SC), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Segundo Lima, o texto aprovado ajudará a tornar mais clara a legislação sobre transporte de produtos perigosos. Ele lembra que essas cargas exigem um tratamento diferenciado na legislação.

O projeto será encaminhado para a sanção presidencial, se não houver recurso para sua análise pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

One Reply to “Regras federais para o transporte de cargas perigosas”

  1. Movimento Amigos do Recife – MAR

    Ilma. Sra.
    Redatora

    Convidamos a equipe de jornalismo deste conceituado meio de comunicação a participar do evento abaixo discriminado.

    Uma comissão dos Coordenadores do Movimento Amigos do Recife – MAR vai até a Secretária das Cidades do Estado, dia 18 de abril (quarta-feira), a audiência entregar o requerimento de inclusão da MEIA PASSAGEM PARA QUEM ANDA EM PÉ NOS ÔNIBUS, na licitação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do RECIFE (STPP/RMR).

    No dia 3 de abril, na audiência pública, no auditório do Tribunal de Contas, o coordenador do MAR – Nininho Costa lançou de publico a proposta da MEIA PASSAGEM PARA QUEM ANDA EM PÉ NOS ÔNIBUS, e no dia 15 de abril, em seminário do MAR foi deliberado à oficialização da proposta.

    Entendendo o MAR que a MEIA PASSAGEM é questão de isonomia, consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Logo, quem anda em pé, não pode pagar o mesmo valor, isto acontece nos navios, nos aviões, etc. A meia passagem já é praticada aos domingos, em fim, a população merece um transporte de melhor qualidade, e vamos lutar por esta condição.

    Recife, 16 de abril de 2012.

    NININHO COSTA
    cel: 8857-3970

    GAMALIEL MARQUES
    cel: 9730-5819 / 8732-4682