Diario Urbano
Por Tânia Passos
O tamanho da repercussão de um acidente não está apenas no número de vítimas. Mas também nas circunstâncias em que ocorre e onde. Os 34 trabalhadores que morreram no interior da Bahia, depois que uma carreta bateu de frente com um ônibus, que transportava trabalhadores da cidade de Buíque, tem o peso de uma tragédia, tamanha é a dor das famílias que perderam seus parentes e das providências que estão sendo tomadas pelos governos de Pernambuco e da Bahia.
Mas é inevitável comparar com a queda do avião da Noar que tirou a vida de 16 pessoas, menos da metade, na praia de Boa Viagem e repercutiu por pelo menos dois meses nas páginas dos jornais. Em um país onde mais de 40 mil pessoas morrem por ano nas estradas, as 34 vítimas se somam às estatísticas. Felizmente a queda de aviões não é uma cena tão cotidiana. Mas nos dois casos, uma questão é extremamente relevante: a punição ou não dos culpados. No acidente com o avião da Noar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não encontrou culpados.
Já no acidente com o ônibus, a perícia indica que o motorista da carreta assumiu o risco ao mudar de faixa e pode ser indiciado por homicídio doloso. Apesar de não haver ainda uma unanimidade na hora de determinar a culpa nos acidentes de trânsito, é, cada vez mais frequente, a polícia enquadrar o causador do acidente em dolo eventual, por conta da previsibilidade da ação. A prática mais comum, no entanto, é o enquadramento por homicídio culposo, sem a intenção de matar. Alguns juristas acreditam que se a pessoa não tinha a intenção de tirar a própria vida, não pretendia provocar o acidente. Mas as mudanças na forma de enquadrar os acidentes levam em conta, justamente, as graves consequências de quem assume o risco em manobras perigosas. Nesse caso, a vida de 34 pessoas.