Desembargador do TJPE vota contra a gratuidade a maiores de 60 anos

 

No julgamento em corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho votou contra a lei municipal do Recife que garante gratuidade aos maiores de 60 anos em passagens de ônibus, por considerá-la insconstitucional, visto que em seu conteúdo não consta a forma de custeio desse direito. Este foi o primeiro dos membros da corte a se pronunciarem sobre a medida, que continua em vigor até a decisão do pleno.

Na mesma sessão, o desembargador Leopoldo Raposo pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento e adiando-o para 2013. Ainda não há uma data final, já que os demais magistrados também têm o direito de pedir o mesmo, esclareceu a assessoria de imprensa do TJPE. A Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está acompanhando o caso.

Ainda assim, o voto está sendo comemorado como vitória pelos empresários de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), que chegaram a afirmar que a determinação para que a gratuidade seja suspensa já chegou ao Grande Recife Consórcio de Transporte.

Desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças. Depois, foi vetada pelo prefeito João da Costa, sob o mesmo argumento. A parte das disputas políticas, a discussão se manteve. A expectativa da Urbana-PE, então, era de aumentar o preço das passagens, repassando o custo da ampliação da gratuidade aos demais usuários do sistema.

 

Fonte: Diario de Pernambuco