Uma campanha promovida por dois bares de São Paulo, onde os clientes entregam a chave do carro a um manobrista bêbado, chama atenção para uma questão básica:quando é você que está alcoolizado e dirige o carro. Qual a diferença?
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Ingestão de álcool reduz a consciência do perigo para pedestres e ciclistas
O ciclista Wanderson Pereira, vítima fatal do acidente que envolveu recentemente, na BR -040, em Xérem, no Rio de Janeiro, Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, tinha em sua corrente sanguínea, conforme detectado em exame post mortem, a dosagem de 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue.
Tal concentração de álcool, comparada ao caso de motorista de veículo automotor, é quase oito vezes acima da dosagem tolerada , onde a tolerância é de até 2 decigramas de álcool por litro de sangue, sendo tal regra estabelecida pelo Decreto Federal 6488/08 que regulamentou a Lei Seca (Lei 11.705/08), no caso simplesmente da configuração infração administrativa ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Lei Seca, que alterou dispositivos do CTB, entrou em vigor em território nacional a partir de 20 de junho de 2008 . Para a configuração do crime de direção alcoolizada, a redação do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente, matematicamente, a 3 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, no caso do teste do bafômetro.
Ou seja, além da infração administrativa, o ciclista Wanderson Pereira, se na condução de veículo automotor, poderia também ser autuado por crime de direção alcoolizada. Conforme estudos científicos de alcoologia, a concentração entre 10 e 20 decigramas de álcool, encontrada no organismo humano, provoca descoordenação motora e desorientação espacial, além de comprometimento na fala, andar trôpego e agressividade ou passividade.
O legista aposentado e psiquiatra forense Talvane de Moraes, ao ser consultado sobre o acidente de Thor Batista, disse que a reação à bebida alcoólica depende de alguns fatores, desde a massa corporal até a alimentação. Ressaltou, porém, que 15,5 é uma taxa bastante elevada que em geral configura estado de embriaguez.
Para o Doutor José Mauro Braz Lima, médico e professor da UFRJ, em sua obra científica (ano de 2003) “Alcoologia- uma visão sistêmica dos problemas relacionados ao uso do álcool”, a presença de álcool na corrente sanguínea exige maior tempo para avaliar as situações de risco no trânsito, mesmo as mais corriqueiras, tornando-se difícil sair de situações que dependam de reações rápidas e precisas, tendo-se a percepção de um menor número de fatos que se desenvolvem na via.
No caso da direção veicular, o estudioso informa que o risco de acidentes pode aumentar em até 20 vezes em razão da quantidade de 15,5 de álcool por litro de sangue, conforme a detectada no organismo do ciclista Wanderson Pereira. Ressalte-se que Thor Batista, em depoimento em Delegacia Policial, afirmou que logo depois de atropelamento encontrou uma lata de cerveja sobre o para-brisa de seu carro, sustentando que a lata estava em poder da vítima fatal, conforme matéria da última edição de uma revista semanal de grande circulação no país.
Fica comprovado, portanto, que a ingestão de bebida alcoólica também põe em risco, além de motoristas e motociclistas, o deslocamento seguro de pedestres e ciclistas em rodovias e vias urbanas. Uma pessoa embriagada não é capaz de se auto determinar, caminhando obviamente com dificuldade, quiçá conduzir com segurança um veiculo automotor ou mesmo uma bicicleta em rodovias, locais onde a velocidade de deslocamento dos carros é maior.
Ao encontrarem-se sob o efeito do álcool, mormente no período noturno, onde a visibilidade, avaliação segura de distância e o cálculo da velocidade de deslocamento dos carros são mais difíceis, muitos pedestres e ciclistas, ao se deslocarem ou atravessarem tais vias, têm sido vítimas de graves acidentes por pura imprudência, basta observar o número de acidentes fatais em rodovias envolvendo ciclistas e pedestres.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal a cada dois dias uma pessoa morreu por atropelamento ou vítima de colisão com bicicleta (387 no total), na área de competência das oito rodovias federais que cortam o Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o inicio do ano de 2010 e 22 de março deste ano. O uso de bebida alcoólica no trânsito continua, pois, a ceifar preciosas vidas e as estatísticas, apesar do advento da Lei Seca, são de números de uma violenta e infindável guerra.
A violência no trânsito, num permanente cenário de vítimas ensanguentadas, veículos retorcidos, dor e sofrimento, prossegue. Até quando? Certamente até quando todos, devidamente educados, entenderem que trânsito é meio de vida, não de tragédias e perdas humanas. Educar para o trânsito é educar para a vida. Entenda-se.
* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da Polícia Militar do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)