Ônibus intermunicipal grátis para deficientes na Bahia


Pessoas com deficiência física e renda per capita de até um salário mínimo passam a ter o direito à gratuidade no transporte intermunicipal na Bahia com a a sanção da lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD).

O documento foi assinado pelo governador Jaques Wagner, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). O projeto de lei nº 19.585 foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com o Executivo, e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia.

A medida passa a valer em até 90 dias, prazo que o Estado tem para regulamentar, por decreto, a gratuidade no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.

Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.

Em Pernambuco

A Carteira de Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente.

Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.

Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei Nº 11.897/2000 de 18/12/2000, residente na Região Metropolitana do Recife – RMR.

A CLA pode ser usada em qualquer linha?

Pode ser usada em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais.

Qual a validade da carteira?

A carteira tem validade de 02 (dois) anos.

Como obter a CLA?

O beneficiário deverá preencher a Requisição da Carteira de Livre Acesso no órgão responsável do seu município, anexando a cópia dos documentos necessários.

Com informações do Blog Meu Transporte

Qual o peso de uma tragédia ?

Diario Urbano

Por Tânia Passos

 

O tamanho da repercussão de um acidente não está apenas no número de vítimas. Mas também nas circunstâncias em que ocorre e onde. Os 34 trabalhadores que morreram no interior da Bahia, depois que uma carreta bateu de frente com um ônibus, que transportava trabalhadores da cidade de Buíque, tem o peso de uma tragédia, tamanha é a dor das famílias que perderam seus parentes e das providências que estão sendo tomadas pelos governos de Pernambuco e da Bahia.

Mas é inevitável comparar com a queda do avião da Noar que tirou a vida de 16 pessoas, menos da metade, na praia de Boa Viagem e repercutiu por pelo menos dois meses nas páginas dos jornais. Em um país onde mais de 40 mil pessoas morrem por ano nas estradas, as 34 vítimas se somam às estatísticas. Felizmente a queda de aviões não é uma cena tão cotidiana. Mas nos dois casos, uma questão é extremamente relevante: a punição ou não dos culpados. No acidente com o avião da Noar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não encontrou culpados.

Já no acidente com o ônibus, a perícia indica que o motorista da carreta assumiu o risco ao mudar de faixa e pode ser indiciado por homicídio doloso. Apesar de não haver ainda uma unanimidade na hora de determinar a culpa nos acidentes de trânsito, é, cada vez mais frequente, a polícia enquadrar o causador do acidente em dolo eventual, por conta da previsibilidade da ação. A prática mais comum, no entanto, é o enquadramento por homicídio culposo, sem a intenção de matar. Alguns juristas acreditam que se a pessoa não tinha a intenção de tirar a própria vida, não pretendia provocar o acidente. Mas as mudanças na forma de enquadrar os acidentes levam em conta, justamente, as graves consequências de quem assume o risco em manobras perigosas. Nesse caso, a vida de 34 pessoas.