RIO – Os vereadores Paulo Messina (PV) e Carlo Caiado (DEM) deram entrada, na tarde desta terça-feira, em um novo projeto de lei que promete abrir nova polêmica na já conturbada discussão sobre a legalidade das bicicletas elétricas que circulam na cidade.
Para evitar bater de frente com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que equiparou bicicletas elétricas a ciclomotores, impedindo que os condutores usem este tipo de veículo em vias públicas sem habilitação específica, o projeto propõe a alteração da denominação de ciclovias e ciclofaixas, no âmbito municipal. A proposta foi entregue à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio, em caráter de urgência.
O artigo 2 do projeto de lei estabelece que “As ciclovias e ciclofaixas, mesmo as que utilizam parte de vias públicas em suas constituições, não serão consideradas no âmbito municipal, exclusivamente para efeitos de aplicação de leis de trânsito, como vias públicas, desde que utilizadas para tráfego conforme estipulado no artigo primeiro”. Já o primeiro artigo do projeto define que, para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, as bicicletas elétricas ficam equiparadas às bicicletas movidas a propulsão humana, desde que respeitada a potência máxima de cinquenta cilindradas e observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora.
– Nós temos que legislar com o mínimo de bom senso. O Contran não teve bom senso quando igualou bicicletas elétricas ao ciclomotor. Assim, para evitar conflitos, estamos estabelecendo tratamento diferenciado no âmbito do município do Rio para ciclovias e ciclofaixas e avenidas e ruas. Mas no tocante ao trânsito. Para efeitos de conservação ciclofaixas e ciclovias permanecem como vias públicas. Assim, quem estiver circulando de bicicleta elétrica nessas vias e respeitando os limites estabelecidos, não precisará de licença para dirigir – explicou o vereador Paulo Messina.
Recentemente estava pedalando tranquilamente na ciclovia de Santos, em São Paulo, e eis que ao meu lado passou um verdadeiro “bólido”, em altíssima velocidade para aquele local. Acredito que ia a uns quase 40 km/h. Ao seu comando, uma distinta senhora claramente indo ao seu trabalho.
Fiquei pensando nas implicações caso houvesse algum acidente com um pedestre, muito comum por lá, ou mesmo com qualquer ciclista menos experiente. Fui pesquisar e conclui que as elétricas no eixo Santos-Guarujá vivem um grande crescimento, principalmente por não necessitarem (por enquanto) de qualquer tipo de documento, tanto de habilitação quanto de registro.
Nova York também vive um boom das elétricas tão grande que estão pensando até em proibí-las! Explico: por lá, o serviço de bike messenger é bem antigo e utilizado. E para agilizar as entregas, os bikers estão aos poucos adotando as elétricas, o que tem causado muitos transtornos ao já caótico trânsito da cidade, devido à velocidade das mesmas e a ausência de regras claras quanto a este meio de transporte, o que leva seus condutores a “fazerem o que bem entendem”, invadindo calçadas e andando na contra-mão.
Em Londres, outra cidade amiga das bikes, a recepção as elétricas tem sido muito pequena. O site London Cyclist conduziu uma pesquisa onde somente 1,19% dos pesquisados declarou a vontade de ter uma elétrica.
Este tema, as bikes elétricas, já tem sido tratado no EVDB há bastante tempo. E ele é bem confuso e polêmico, com prós e contras…
Para termos uma idéia, a profusão das elétricas por Santos é tão grande, que recentemente houve uma confusão quando a Dersa decidiu começar a cobrar a travessia da Balsa para as mesmas, sendo que uma bicicleta convencional não paga nada. E eles conseguiram cobrar, alegando que tais bikes não são mais bikes, e sim, ciclomotores, e, como tal, devem pagar a tarifa devida.
Um leitor nosso, o André Keller, nos escreve o seguinte: “Olá, Gostaria de uma fonte confiável sobre bikes elétricas. Estou no início de um projeto e gostaria de saber:
– Legislação de transito
– Obrigações e equipamentos de proteção
– Limites de utilização (sempre é necessário pedalar?)
– Há implicações quanto a menores de 18 anos?
Li a respeito no site, mas estou confuso.”
E a nossa resposta:
“Oi, André. Você está confuso pois a legislação é confusa mesmo. Atualmente a grande polêmica é se as elétricas devem ser consideradas bicicletas ou ciclomotores. Nossa percepção é que nem as autoridades estão sabendo muito bem como tratar o tema. Existe uma tendência de classificá-las segundo a potência do motor, porém isto também ainda não está fechado.
Hoje contamos com a subjetividade de cada um, pois se elas são consideradas como bicicletas, não há nenhuma obrigatoriedade sobre equipos de segurança (capacetes, etc), a não ser espelho, buzina e reflexivos dianteiro e traseiro, sem limites de velocidade, seguindo portanto a legislação vigente relativa às bicicletas, sem necessidade de qualquer documento.
Porém, como ciclomotores a coisa muda completamente. Elas deverão se submeter a toda legislação relativa a ciclomotores, que prevê habilitação, registro, uso de capacete e respeito as regras de trânsito válidas para os demais veículos propulsionados a motor.”
Eu particularmente estive com uma elétrica gentilmente emprestada pela General Wings por alguns dias e acho super positiva a idéia, principalmente no caso de alguém saindo do sedentarismo, com alguma deficiência para pedalar ou que tenha enfrente muitas subidas pelo caminho, sendo que o motor pode “dar uma ajuda”, diminuindo o “suadouro” ao chegar no trabalho. E não há como negar que estas bikes são uma forte tendência mundial para 2012. É só acompanhar as feiras internacionais…
Só acho que elas deveriam ter um tratamento distinto das bicicletas não propulsionadas, de acordo com suas potências. Por exemplo, até 300 Watts, com velocidade final em média de 25 km/h, seriam caracterizadas como uma bicicleta. Acima de 300 W, cuja velocidade final ultrapasse os 25 km/h, seriam classificadas como um ciclomotor, inclusive já saindo de fábrica com esta classificação, necessitando portanto de registro e uma habilitação especial para condução, e ficando sujeita as regras vigentes para ciclomotores.