A grande polêmica sobre como transportar crianças menores de dez anos em veículos que só dispõem de cintos de dois pontos no banco traseiro, foi resolvida legalmente pela Resolução 391/11 do CONTRAN. A maior dúvida era em como transportar as crianças menores de sete anos e meio, que exigem equipamentos de retenção, se estes só podem ser fixados no veículo com cintos de três pontos?
A resolução esclarece que a partir de setembro de 2011 os menores de quatro anos podem ser transportados no banco da frente com os equipamentos de retenção exigidos por lei devidamente fixados pelo cinto de três pontos (bebê conforto até um ano e cadeirinha até quatro anos). Já as crianças com mais de quatro anos e menores de dez, deverão ser transportadas no banco traseiro só com o cinto abdominal.
Apesar do banco da frente não ser considerado o local mais seguro do veículo, o fato da criança estar em um equipamento de retenção bem fixado e adequado para o seu peso e tamanho pode ser decisivo entre viver ou morrer em caso de acidente. Creio que agora não haja mais brechas para desculpas de não transportar as crianças adequadamente nos veículos. Talvez o que falte, seja uma fiscalização mais efetiva para diminuirmos ainda mais as estatísticas de mortes de crianças na condição de passageiros.
Fonte: Do Blog do Trânsito