CNH vencida não é cancelada

A assessoria de imprensa do Detran-PE informa que ao contrário do que foi divulgado na internet e por este blog,  a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não é cancelada.

Para quem está com a CNH vencida a regra ainda é a do Código de Trânsito Brasileiro. O documento  vale por 30 dias após o vencimento e os custos da renovação são os pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento (o cliente pode pedir a entrega na CNH em casa, sem custos extras). O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:

Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico –  R$ 43,04

Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, aí sim, arca com a multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).

Em Pernambuco, o Detran envia correspondência para os clientes antes da CNH vencer lembrando da renovação do documento. Entretanto, boa parte dos clientes se muda, não comunica à autarquia o novo endereço e terminam sendo flagrados na fiscalização por puro esquecimento, já que – ao contrário do título de eleitor – a CNH exige renovação de cinco em cinco anos por conta dos exames médicos que irão comprovar se o condutor possui condições de saúde para dirigir (no intervalo o motorista pode ter sofrido um acidente, desenvolvido epilepsia ou Alzheimer, etc)

Plástico no extintor. O conteúdo do e-mail também fala sobre uma suposta obrigatoriedade de retirada do plástico que protege os extintores de incêndio. Não passa de outra cyberlenda, pois o que se recomenda é que o condutor retire o plástico para debelar um eventual incêndio de forma mais rápida ao poupar o tempo de desembrulhar o equipamento.

Fonte: Detran/PE

No carro, cuidado especial com as crianças

 

O trânsito ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes de trânsito.

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.

Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”

A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.

Fonte – Portal do Trânsito

Uso correto do pisca-pisca pode evitar acidentes

Por

Mariana Czerwonka

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III, que trata sobre normas gerais de circulação e conduta, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência.

O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca. “A sinalização de luzes no veículo é a maneira que temos como nos comunicar com os demais condutores. Ali sabemos quem vai mudar de direção, ou de faixa na via, sabemos quem vai frear ou mesmo quem está com algum problema”, alerta a especialista em trânsito Elaine Sizilo.

Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro institui como infração grave, com multa de R$ 127,69, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. “Vale lembrar que a sinalização com as mãos não substitui a necessidade da sinalização luminosa, pois é considerada complementar”, complementa Sizilo.

 

Fonte – Portal do Trânsito

Cidadania no trânsito

 

 

 

 

Diario de Pernambuco

Por

Rebeca Kramer

O desafio de olhar o outro não está apenas no dia a dia do trabalho, da faculdade ou em casa. Está, também, em como se responde diante de situações de tensão no trânsito. De um lado, a intolerância com pedestres que não atravessam na faixa. De outro, a briga entre motoqueiros e motoristas por espaço nas ruas. Como seria conviver de forma harmônica, prezando pela cortesia? A educação nas ruas será debatida na 9ª edição do Fórum Desafios para o Trânsito de Amanhã.
Na ocasião, a assessora técnica do Denatran, Rita Cunha, deverá abordar as competências do órgão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a educação no trânsito, além dos trabalhos realizados pelo Denatran e alguns dos conflitos existentes entre o CTB e a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Brasileira (LDBEN). Segundo Rita, o artigo 76 do CTB estabelece que aulas serão promovidas na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e do Ministério da Educação.

Entretanto, a lei de diretrizes trata o trânsito como um tema a ser acatado ou não localmente, ficando a critério dos dirigentes. “Não existe multa ou outra forma de punição para quem não seguir esses parâmetros. É contra isso que o Denatran está lutando”, expõe ela, afirmando que o órgão já vem distribuindo materiais educativos em todo o Brasil, fazendo o que manda o CTB.

A assessora técnica ainda abordará o artigo 19 do Código, que dispõe sobre algumas das competências do Denatran. Entre elas, elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito.

Já a presidente do Detran-PE, Fátima Bezerra, deverá elencar os programas que o governo do estado e o Detran estão promovendo a fim de contribuir para um trânsito com mais educação e consciência entre as pessoas. Na ocasião, ela também pretende falar sobre a capacitação que o Detran-PE está realizando com seus servidores para que atendam melhor ao público.

Princípios

O engenheiro e consultor de educação de trânsito e transportes da C. Guido Consultoria, Carlos Guido, vai enumerar os princípios que devem ser seguidos a fim de se construir um trânsito melhor para todos, desde pedestres até motoristas de táxis e de transporte público. Para ele, apenas a educação, a fiscalização e a operação podem qualificar o tráfego brasileiro, reduzir a fatalidade e melhorar a fluidez. Além disso, avalia, a estrutura oficial é insuficiente para atingir a educação viária, necessitando-se que a sociedade assuma a responsabilidade de forma conjunta.

“Acredito que a sociedade local autoriza, consciente ou inconscientemente, o comportamento irresponsável no trânsito. Afinal, esses atores apenas reproduzem os comportamentos estimulados culturalmente pela sociedade”, pontua.

Segundo o consultor, a sensação de impunidade e a aceitação da infração de trânsito como natural e positiva fazem parte dos valores sociais que precisam ser alterados em toda a sociedade brasileira.