Perícia conclui: Thor estava a 135 km/h no acidente que matou ciclista

 

Acabaram-se as especulações sobre o caso Thor Batista. Como me referi em artigo anterior sobre o caso, era incoerente e injusto apontar a culpabilidade de Thor sem o anúncio conclusivo da prova técnica, somente pelo fato do envolvido ser filho do homem mais rico do Brasil (Eike Batista) e uma das maiores fortunas do mundo. Acidentes fatais, na barbárie diária do trânsito brasileiro, acontecem a todo instante, porém Thor Batista é uma celebridade e será sempre notícia, como herdeiro de um grande império.

Até então, além da conclusão da perícia indireta, que apontava a velocidade máxima de deslocamento da Mercedes conduzida por Thor em 104,4 km/h-a perícia foi contratada pela defesa de Thor -outros fatos colocavam o jovem em situação de comodidade em relação a sua culpabilidade no acidente fatal. Primeiramente porque, segundo declarações de policiais rodoviários, que acorreram ao local logo após o acidente, Thor Batista não apresentava nenhum sinal de ingestão de bebida alcoólica. Por sua vez, o exame cadavérico do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, concluíra que a vítima fatal possuía, em sua corrente sanguínea, um alto teor de alcoolemia: 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue. Ou seja, quase oito vezes a dosagem alcoólica tolerável ( 2dg) para condutores de veículo automotor.

Ademais, noticiou-se em seguida que o ciclista foi colhido pelo carro de Thor ao atravessar inadvertidamente a via, no centro da pista de rolamento e não no acostamento da rodovia como o relato inicial de algumas testemunhas.

No entanto, apesar de todos os fatos, até então trazidos a conhecimento público, faltava, para desvendar o mistério do grave acidente, a peça principal que orientaria a investigação no inquérito policial: o laudo técnico oficial sobre a velocidade com que Thor conduzia o veículo. O mistério foi findo dias atrás com a divulgação do aguardado laudo pericial: Thor conduzia o veículo a cerca de 135 km/h, numa rodovia em que o limite máximo permitido é de 110 km/h.

Com base na prova oficial o jovem foi denunciado nesta quarta-feira, 16/05, por crime de trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo). Para o Ministério Público do Rio de Janeiro prevaleceu a prova técnica sobre o acidente fatal em que o ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi atropelado e morto pelo carro conduzido por Thor, na rodovia Washington Luiz, na noite de 17 de março deste ano. Thor havia sido imprudente ao volante.

De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente e descrito no laudo, Thor Batista dirigia em zigue-zague e ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido pela regra de trânsito. Em seguida, segundo a investigação, voltou à pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista. O corpo da vítima (dilacerado) foi parar a alguns metros do local de impacto (não se pode precisar a que distância sem acesso ao laudo). Registre-se também que as avarias no carro de Thor foram consideráveis, conforme fotos pós-acidente.

O Ministério Público, com fulcro no Artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, em nome da ordem pública, como medida cautelar, solicitou ainda a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor Batista, que acumulava, segundo o promotor Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, 11 multas em seu prontuário, sendo nove por excesso de velocidade, tudo isso com pouco mais de dois anos de habilitação.

Os renomados juristas, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, advogados de Thor, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem cliente. Dias atrás alegaram que o laudo pericial oficial era uma “peça de ficção”. O Ministério Público acreditou na “peça de ficção”. Ou seja, o laudo acabou complicando a vida de Thor e as especulações se encerraram com a prova técnica até aqui válida. A culpa do acidente, até prova em contrário, foi dos dois atores: vítima alcoolizada e motorista em excesso de velocidade.

Especialistas em segurança de trânsito afirmam que a Mercedes de Thor deveria estar a pelo menos 80 km/h quando atingiu o ciclista. Segundo legistas, o risco de morte é de praticamente de 100% quando o carro está a mais de 80 km/h. Ultrapassados os 80 km/h, a cada quilômetro a mais, aumentam as chances de fratura na coluna, rompimento de artérias importantes e até desmembramentos e amputações. No caso em questão, testemunhas afirmam que corpo da vítima foi totalmente dilacerado.

Veja agora a nota, na íntegra, da defesa de Thor Batista sobre o laudo técnico oficial:

“A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado…”

Prossegue a nota:

“…Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1 e104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão. Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente”

Resta saber agora se a Justiça também acreditará ou não na “peça de ficção”. O Ministério Público acreditou. Por enquanto, ficam uma pergunta e uma constatação. A pergunta: Será que peritos nacionais não têm a devida capacidade para atestar a velocidade de deslocamento de um veículo importado de grande potência e altamente sofisticado? A constatação: O jovem Thor Batista, face ao comportamento imprudente ao volante, precisa, mais do que nunca, de uma boa medida reeducativa de trânsito. Não há dúvida. Precisa aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante transforma o carro numa perigosa arma mortífera.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN

Fonte: Portal do Trânsito

Perito Márcio Montesani analisa acidente envolvendo Thor Batista

 

Diariamente o acidente de trânsito entra nas nossas vidas, seja pelos noticiários dos telejornais, seja pelos jornais, revistas e principalmente pela rapidez da internet, ou nas piores situações quando estão envolvidos entes queridos. A avaliação subjetiva do acidente remete muitas vezes a culpar um inocente seja, pelo preconceito que temos dentro de nós, seja por um simples desejo de justiça social.

O que presenciamos com frequência é o que chamo de “Efeito Robin Hood”, ou seja, o desejo de tirar dos ricos e dar aos pobres. Esta metáfora simplesmente remete ao fato de quando temos uma pessoa rica ou mesmo famosa fatalmente ela já é julgada como culpada, sem nem mesmo ter tempo e oportunidade de se defender, cria-se, ainda mais nos dias atuais, uma onda pelos meios de internet, que todos acabam por se juntar no desejo de condenação sem antes mesmo terem elementos conclusivos.

Neste artigo não tenho nenhum interesse de julgar nem mesmo direcionar o estudo do caso, pois seja qual for o acidente de trânsito, ou mesmo os envolvidos em um, seja pela sua raça ou mesmo pela sua condição financeira, merecem o mesmo direito de defesa, merecem o mesmo direito de terem especialistas na condução do estudo visando à identificação dos fatores responsáveis pela ocorrência do acidente, pois em alguns casos um acidente ocorreu pela união de mais fatores.

O acidente de trânsito no Brasil, a cada ano que passa vem sendo estudado e enquadrado como uma ciência de alta complexidade e para tal merece profissionais de alto conhecimento, pois um único erro poderá direcionar erroneamente sua conclusão ou mesmo se deixar levar pela onda “Robin Hood” e condenar um inocente.

O estudo de um acidente não se deve levar em conta a vida pregressa ou pretérita dos envolvidos, pois uma pessoa que bebe todo dia pode não ter bebido no dia do acidente, uma pessoa que dirige com freqüência em alta velocidade pode não estar neste momento, um veículo de alta potência pode não estar acima da velocidade no momento do impacto. O que interessa são elementos ocorridos segundos antes do contato e segundos depois. O espaço temporal de interesse simplesmente está na casa dos segundos, em que 5 segundos do momento anterior ao posterior conta toda a dinâmica do evento.

No caso em específico não se pode concluir pelo excesso de velocidade pelas infrações pretéritas de Thor Batista, e da mesma forma não podemos concluir pela responsabilidade do ciclista simplesmente por estar com o nível de alcoolemia muito elevado. Estas informações são elementos que podem dar um direcionamento indevido ao estudo do acidente. Na análise de acidentes de trânsito os vestígios produzidos por eles representam a escrita da dinâmica do acidente, ou seja, com uma correta interpretação dos vestígios teremos a tradução da dinâmica do acidente e em muitos casos teremos como atribuir a responsabilidade pela sua ocorrência.

Neste acidente envolvendo Thor Batista vimos muitas especulações na imprensa, no entanto o que me permitiu avaliar foram as imagens extraídas na internet, pois o laudo oficial em alguns dias será apresentado e finalizado e certamente teremos a interpretação e leitura dos vestígios com sua conclusão. Quando da avaliação de um acidente e entrando nos detalhes deste em questão os vestígios deixados na pista, no automóvel, na bicicleta e no ciclista certamente darão elementos para avaliar com mais propriedade os fatores que contribuíram para sua ocorrência.

Alguns dos vestígios produzidos pelo acidente podem se perder rapidamente, pois se o sítio do acidente não foi preservado corretamente e com brevidade, certamente o tráfego da via poderá deslocar os fragmentos da colisão, apagar marcas de frenagem e arraste de pneumáticos, mudar o posicionamento final da bicicleta e do corpo do ciclista. A preservação do local até a chegada da perícia deve ser feita com muito critério e rápida, pois o sítio do acidente não é simplesmente a posição final onde se encontrava o veículo Mercedes e sim o espaço anterior que teria sido o local de impacto automóvel x bicicleta, e até os pontos anteriores, pois poderiam existir marcas de frenagem ou marcas de pneumáticos apontando para desvio de trajetória do automóvel.

A seguir avaliarei os vestígios presentes no material fotográfico coletado na internet e que certamente devem avaliados pelos peritos que estão conduzindo o laudo oficial.

Posição final do veículo Mercedes
Posição final_webEm se considerando ser esta a posição final deste veículo após o impacto com a bicicleta (foto acima) pode-se verificar claramente o ângulo deste veículo com relação à faixa contínua branca. Esta informação é de suma importância sob a ótica da dinâmica do evento, pois certamente a colisão ocorreu num ponto anterior a esta posição de parada final. Este direcionamento do veículo demonstra que o veículo vinha da pista de rolamento em direção ao acostamento. Com este elemento a hipótese que ganha mais força seria o fato do impacto ter ocorrido na faixa de rolamento e numa ação evasiva visando evitar o embate o condutor Thor teria desviado para a esquerda da via e com isso justificando sua parada nesta condição apresentada na foto acima.

Danos no veículo Mercedes
danos no veic_webAlguns danos verificados no frontal do Mercedes mostram seu posicionamento quando do embate, ou seja, o dano no seu pára-choque (A) pode ter ocorrido pelo contato com a região dos pedais. As marcas longitudinais (B e C) no seu capô mostram um arraste com direcionamento conforme seta vermelha ocasionado pelo quadro da bicicleta.

Abaixo apresentamos de forma esquemática setas vermelhas demonstrando o sentido direcionado do arraste da bicicleta sobre o capô da Mercedes. A linha amarela demonstra o cento do veículo e a linha preta uma linha de referência na via em que trafegava. Esta avaliação dos danos no seu capô mostra que quando do impacto seu condutor tentou desviar para a esquerda, no entanto sem sucesso e com isso justificou seu posicionamento final no acostamento.

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Com este direcionamento apresentado no desenho esquemático abaixo, justificou que o corpo do ciclista atingiu a região mais a direita do pára-brisa (A), bem como seu retrovisor direito (B). Pode- se verificar que seu retrovisor esquerdo (C) não foi atingido.

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Sistema Ótico (Faróis) do veículo Mercedes
Na foto abaixo pode-se verificar claramente que o sistema de iluminação dianteira do veículo estava aceso e todos em funcionamento.
sistema ótico_web

O que se espera do Laudo Pericial Oficial
Após verificarmos todo o material divulgado pela internet e saindo da posição de telespectador e partindo para uma avaliação técnica somente pelos vestígios e evidências que este material nos possibilitou conseguiu-se identificar alguns elementos de extrema relevância, no entanto não estivemos no local do acidente e certamente o material em poder da perícia oficial trará elementos de relevância para um melhor entendimento do caso, de sua dinâmica e principalmente identificar a responsabilidade pela sua ocorrência.

A velocidade máxima permitida para o local em que ocorreu o acidente é de 110 km/h, conforme dados obtidos na internet e esta velocidade traz elementos muito relevantes para o caso, no qual abaixo destacaremos e que certamente deverão servir de base para compor as deduções da pericia oficial:

a) Muitos especialistas do assunto atribuem o valor do tempo de reação de um condutor em boas condições físicas e psíquicas variando de 0,75 a 1 segundo.

O que significa tempo de reação?
Levando ao caso em questão, o tempo de reação corresponde ao momento em que o Thor (condutor do Mercedes) visualizou o ciclista, seu cérebro decidiu que precisaria frear e desviar, seu pé saiu do acelerador e foi para o pedal de freio dando início ao processo de frenagem e suas mãos deram início ao desvio de trajetória do veículo. A esta seqüência de ações chamamos de tempo de reação e que pelos estudos variam de 0,75 a 1 segundo.

Supondo que seu veículo estivesse trafegando na velocidade máxima permitida de 110 km/h antes do início efetivo da ação evasiva, ou seja, frenagem e desvio de trajetória, seu veículo teria percorrido pelo menos de 23 a 30 metros. Isso significa que se o ciclista atravessou pista quando o veículo estivesse a menos de 30 metros da Mercedes o acidente seria inevitável, pois o condutor não teria tempo hábil para desviar ou mesmo frear e parar o veículo antes do embate.

b) Esta análise de reação deve ser levada em conta quando identificarem o ponto de colisão, pois a decisão de desvio e frenagem deu-se antes deste ponto e com isso a perícia seria capaz de identificar se o acidente foi inevitável ou não.
c) O ponto de impacto deve ser baseado nos vestígios produzidos no local do embate, ou seja, marcas do pneumático desta bicicleta, ou mesmo sulcos deixados na via, caso contrário somente pelos fragmentos seja da Mercedes, seja do ciclista ou mesmo da bicicleta certamente não possuem grande relevância, pois o tráfego local certamente deslocou estes fragmentos do local de ocorrência do embate e com isso levando a erros de análise.
d) A coloração da roupa do ciclista servirá de análise, pois uma roupa escura e sem refletivos diminuirá a distância de percepção e para tal a distância de visualização seria reduzida e conseqüentemente o espaço para a decisão e reação seria mais limitado. Esta análise vale para a bicicleta, ou seja, sua cor e a presença ou não de refletivos e sistema de iluminação noturna.
e) Da mesma forma que deve ser avaliado se o ciclista estava ou não utilizando capacete.

Comentários finais
Este artigo objetivou simplesmente apresentar uma visão técnica de um profissional que atua há muitos anos com perícia de acidentes de trânsito e que já se deparou com muita injustiça seja pela imprensa, seja, pela população em condenar alguém antes mesmo das provas serem levadas em consideração.

Uma simples análise de algumas fotos já possibilitou avaliar com mais critério elementos de relevância do acidente. Certamente o laudo da perícia oficial trará a verdade dos fatos, caso os vestígios coletados no local sejam suficientes para tal direcionamento conclusivo.

Para finalizar este artigo, o nosso lema diz tudo sobre a perícia:

“A prova técnica como ferramenta de justiça”

E é esta resposta que não só a sociedade como principalmente os envolvidos estão esperando.

* Márcio Montesani é engenheiro mecânico, especialista em perícia de acidentes de trânsito. Tem Curso de Especialização na Alemanha, Espanha e Argentina. É diretor da empresa Núcleo de Perícias Técnicas. Atuou em mais de 7000 casos

 

Fonte: Portal do Trânsito