Proposta torna obrigatório colete de alta visibilidade no trânsito

 

A Câmara analisa proposta que inclui coletes de alta visibilidade (retrorrefletivo) entre os equipamentos de uso obrigatório para segurança veicular, assim como já são o cinto de segurança e encosto de cabeça. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL 3350/12), do deputado Laurez Moreira (PSB/TO), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97).

O parlamentar explica que a ideia é seguir o modelo de outros países, que já tornaram obrigatória a manutenção de coletes de alta visibilidade no porta-luvas do veículo, bem como o uso da veste nos casos em que o condutor precise ficar fora do veículo, mesmo durante o dia.

Laurez Moreira cita pesquisa do Centro de Experimentação e Segurança Viária, que concluiu que a veste de alta visibilidade é uma alternativa para melhorar a segurança em todas as hipóteses postas em estudo.

“O projeto oferece condições para deter o avanço da mortalidade no trânsito. Não tem o condão de, isoladamente, resolver o problema, mas pretende-se que seja um importante alicerce desse movimento”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 781/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que trata de assunto semelhante. Ambas as propostas terão análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Proposta regulamenta estacionamento grátis em shoppings

 

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos assemelhados. Pela proposta(Projeto de Lei 3130/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), será sempre gratuito o estacionamento por até uma hora. A gratuidade será de duas horas quando o consumidor apresentar nota fiscal de compra de no mínimo 15 vezes o valor da hora estacionada. O estacionamento será gratuito ainda por duas horas quando as compras efetuadas forem em valor superior a 25 vezes o da hora estacionada.

O infrator fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa até a interdição total do estabelecimento.

Claudio Cajado lembra que encontrar vagas para estacionar é cada vez mais difícil, em especial nas grandes cidades. “O vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrar preços elevados pelo uso do estacionamento para reprimir abusos e dissuadir as pessoas de deixar seus veículos estacionados por longos períodos”, diz.

Cobrindo custos
Para o deputado, é preciso diferenciar os consumidores em função do valor dos produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. Quem compra, alega Cajado, concorre para cobrir os custos do estacionamento, enquanto quem apenas deixa o veículo estacionado usufrui facilidades sem contribuir com um único centavo.

O projeto, explica o autor, tem o mérito de fazer essa diferenciação entre clientes e também de garantir pelo menos uma hora de gratuidade, para contemplar quem fica no shopping por este curto período.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2889/97. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara