A imagem impressiona. O cilista é jogado para alto. Não há como sobreviver ao tamanho do impacto. A cena chocante serve para alertar sobre as responsabilidades de ciclista e motoristas no trânsito.
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Resultado da enquete: De quem é a responsabilidade da educação de trânsito?
Criticar e não fazer parte das discussões para solução dos problemas de trânsito não é a melhor forma de construir cidadania. O resultado da enquente do Blog Mobilidade Urbana com o tema: De quem é a reponsabilidade da educação do trânsito reflete a necessidade de participação da comunidade para cooperar e se fazer presente nas decisões.
Um total de 76% dos votos apontam que a responsabilidade da educação do trânsito não é apenas dos órgãos de trânsito e da escola, mas também da comunidade. E isso, pode ser feito todos os dias. Educar é também dar o exemplo. Na pesquisa, 17% também consideram que o poder público e as escolas são os únicos responsáveis no processo de educação.
E outros 7% acham que só os órgãos de trânsito deveriam assumir integralmente o papel de educar motoristas, ciclistas e pedestres a respeito das regras de trânsito. Ainda bem que é a minoria. A reponsabilidade, claro é de todos nós.
A polêmica das bicicletas elétricas
Do blog
Eu vou de Bike
Recentemente estava pedalando tranquilamente na ciclovia de Santos, em São Paulo, e eis que ao meu lado passou um verdadeiro “bólido”, em altíssima velocidade para aquele local. Acredito que ia a uns quase 40 km/h. Ao seu comando, uma distinta senhora claramente indo ao seu trabalho.
Fiquei pensando nas implicações caso houvesse algum acidente com um pedestre, muito comum por lá, ou mesmo com qualquer ciclista menos experiente. Fui pesquisar e conclui que as elétricas no eixo Santos-Guarujá vivem um grande crescimento, principalmente por não necessitarem (por enquanto) de qualquer tipo de documento, tanto de habilitação quanto de registro.
Nova York também vive um boom das elétricas tão grande que estão pensando até em proibí-las! Explico: por lá, o serviço de bike messenger é bem antigo e utilizado. E para agilizar as entregas, os bikers estão aos poucos adotando as elétricas, o que tem causado muitos transtornos ao já caótico trânsito da cidade, devido à velocidade das mesmas e a ausência de regras claras quanto a este meio de transporte, o que leva seus condutores a “fazerem o que bem entendem”, invadindo calçadas e andando na contra-mão.
Em Londres, outra cidade amiga das bikes, a recepção as elétricas tem sido muito pequena. O site London Cyclist conduziu uma pesquisa onde somente 1,19% dos pesquisados declarou a vontade de ter uma elétrica.
Este tema, as bikes elétricas, já tem sido tratado no EVDB há bastante tempo. E ele é bem confuso e polêmico, com prós e contras…
Para termos uma idéia, a profusão das elétricas por Santos é tão grande, que recentemente houve uma confusão quando a Dersa decidiu começar a cobrar a travessia da Balsa para as mesmas, sendo que uma bicicleta convencional não paga nada. E eles conseguiram cobrar, alegando que tais bikes não são mais bikes, e sim, ciclomotores, e, como tal, devem pagar a tarifa devida.
Um leitor nosso, o André Keller, nos escreve o seguinte: “Olá, Gostaria de uma fonte confiável sobre bikes elétricas. Estou no início de um projeto e gostaria de saber:
– Legislação de transito
– Obrigações e equipamentos de proteção
– Limites de utilização (sempre é necessário pedalar?)
– Há implicações quanto a menores de 18 anos?
Li a respeito no site, mas estou confuso.”
E a nossa resposta:
“Oi, André. Você está confuso pois a legislação é confusa mesmo. Atualmente a grande polêmica é se as elétricas devem ser consideradas bicicletas ou ciclomotores. Nossa percepção é que nem as autoridades estão sabendo muito bem como tratar o tema. Existe uma tendência de classificá-las segundo a potência do motor, porém isto também ainda não está fechado.
Hoje contamos com a subjetividade de cada um, pois se elas são consideradas como bicicletas, não há nenhuma obrigatoriedade sobre equipos de segurança (capacetes, etc), a não ser espelho, buzina e reflexivos dianteiro e traseiro, sem limites de velocidade, seguindo portanto a legislação vigente relativa às bicicletas, sem necessidade de qualquer documento.
Porém, como ciclomotores a coisa muda completamente. Elas deverão se submeter a toda legislação relativa a ciclomotores, que prevê habilitação, registro, uso de capacete e respeito as regras de trânsito válidas para os demais veículos propulsionados a motor.”
Eu particularmente estive com uma elétrica gentilmente emprestada pela General Wings por alguns dias e acho super positiva a idéia, principalmente no caso de alguém saindo do sedentarismo, com alguma deficiência para pedalar ou que tenha enfrente muitas subidas pelo caminho, sendo que o motor pode “dar uma ajuda”, diminuindo o “suadouro” ao chegar no trabalho. E não há como negar que estas bikes são uma forte tendência mundial para 2012. É só acompanhar as feiras internacionais…
Só acho que elas deveriam ter um tratamento distinto das bicicletas não propulsionadas, de acordo com suas potências. Por exemplo, até 300 Watts, com velocidade final em média de 25 km/h, seriam caracterizadas como uma bicicleta. Acima de 300 W, cuja velocidade final ultrapasse os 25 km/h, seriam classificadas como um ciclomotor, inclusive já saindo de fábrica com esta classificação, necessitando portanto de registro e uma habilitação especial para condução, e ficando sujeita as regras vigentes para ciclomotores.
De quem é a culpa por uma calçada inacessível?
Movido pela indignação e sentimento de cidadania, o arqueólogo Paulo Tadeu de Albuquerque me enviou fotos que registram as péssimas condições da calçada, que abriga a mais importante parada de ônibus da Rua Joaquim Nabuco, nas Graças, onde todas as linhas para a Zona Oeste param e passam por ela.
Segundo o relato de Paulo Tadeu, a parada fica junto ao laboratório CERPE e à Faculdade Maurício de Nassau. Além disso, ela é a única parada que atende aos cegos do Instituto dos Cegos do Recife, situado a menos de 100 metros.
“Diariamente e a qualquer hora se assiste ao triste espetáculo de ver esses seres humanos especiais se prostrarem ao chão”, lamentou o arqueólogo.
Ele conta ainda que contactou a Empresa de Manutenção e Limpeza do Recife (Emlurb), o Governo do Estado, o laboratório CERPE e a Faculdade Maurício de Nassau. Ninguém, no entanto, se sentiu na obrigação de resolver.
“Eles dizem que a responsabilidade é do número 600 dessa rua”, revelou. Talvez seja mesmo mais fácil lavar as mãos. A legislação atual do município estabelece que a manutenção das calçadas está sob a responsabilidade do proprietário do imóvel.
Mas também determina, que se o proprietário não o fizer, o municípioexecuta a manutenção necessária e cobra em forma de imposto. Na prática, isso não vem sendo feito, mas vale ressaltar que o município tem sim responsabilidade.
Já em relação às condições da parada de ônibus, cabe ao Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano oferecer condições dignas e isso se traduz também no quesito acessibilidade.
Em relação à faculdade e ao laboratório, que se beneficiam diretamente com o passeio, poderiam colaborar, mas nesse caso, não seriam obrigados. A responsabilidade social é uma questão de consciência, ou se tem ou não. E ao proprietário do nº 600, alguém sabe de quem se trata? Ele, claro não fica de fora.