Vale transporte social

 

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui o vale-transporte social. O objetivo, segundo o autor, é garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza mediante o uso dos serviços de transporte público coletivo urbano.

Pela proposta, que altera a lei que criou o Bolsa Família (Lei 10.836/04), o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família vai organizar e operacionalizar a logística para a distribuição do vale-transporte social.
As famílias vão receber mensalmente, juntamente com o benefício do Bolsa Família, o vale-transporte social, segundo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Conforme a proposta, para determinar a quantidade de vale-transporte para cada família será considerado o número de pessoas, principalmente gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes; e os deslocamentos mínimos que os integrantes de uma família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.

Despesas com implementação
O projeto determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Promoção Social e de Combate a Fome.

O autor argumenta que a medida vai atuar emergencialmente promovendo o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família. “Completamos sua promoção social concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá, inclusive, buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social”, afirma.

Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara