Multa para quem não cuidar das calçadas

 

Não sei se lá em São Paulo eles exageram na dose, mas tudo que for pelo bem das calçadas tem algo de positivo. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba de sancionar uma lei que, além de aumentar a área mínima do passeio de 90 centímetros para 1,20 metros, ainda aumentou o valor da multa para quem não cumprir a legislação. E a multa também ficou mais salgada.

Na capital paulista, a multa passa a ser de R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, ela não ultrapassava o valor de R$ 510, mesmo em áreas de grandes dimensões.

O problema dessas leis é a aplicabilidade delas. No Recife, a Lei de Calçadas, aprovada desde 2003, não conseguiu reverter a situação dos passeios. Nem mesmo nas calçadas de órgãos públicos. É quase tentador acreditar que tudo pode ficar perfeito, por decreto, mas na prática a realidade é bem mais complexa.

Há urbanistas que defendem o estímulo de impostos para a conservação dos passeios por parte dos proprietários. Pode ser uma alternativa. Outros, afirmam que o espaço das calçadas é de uso público e, portanto, a responsabilidade é dos órgãos públicos, da mesma forma que as vias têm investimentos para os carros. Confesso que acho este último raciocínio mais pertinente.

Se levarmos em conta que são investidos milhões na construção de viadutos e rodovias e para as calçadas nada. Na verdade, ninguém se sente responsável por elas. E, pensar que só aqui na Região Metropolitana do Recife a estimativa é que um terço da população, ou seja, mais de um milhão de pessoas se desloca a pé é, no mínimo, razoável para não dizer obrigação, apostar na melhoria dos passeios.

E só para não perder a oportunidade dêem uma olhada nas calçadas do centro de Bogotá, um exemplo de acessibilidade em um país da América Latina, que não chega nem perto da situação econômica do Brasil.

 

De quem é a culpa por uma calçada inacessível?



Movido pela indignação e sentimento de cidadania, o arqueólogo Paulo Tadeu de Albuquerque me enviou fotos que registram as péssimas condições da calçada, que abriga a mais importante parada de ônibus da Rua Joaquim Nabuco, nas Graças, onde todas as linhas para a Zona Oeste param e passam por ela.

Segundo o relato de Paulo Tadeu, a parada fica junto ao laboratório CERPE e à Faculdade Maurício de Nassau. Além disso, ela é a única parada que atende aos cegos do Instituto dos Cegos do Recife, situado a menos de 100 metros.

“Diariamente e a qualquer hora se assiste ao triste espetáculo de ver esses seres humanos especiais se prostrarem ao chão”, lamentou o arqueólogo.

Ele conta ainda que contactou a Empresa de Manutenção e Limpeza do Recife (Emlurb), o Governo do Estado, o laboratório CERPE e a Faculdade Maurício de Nassau. Ninguém, no entanto, se sentiu na obrigação de resolver.

“Eles dizem que a responsabilidade é  do número 600 dessa rua”, revelou. Talvez seja mesmo  mais fácil lavar  as mãos. A legislação atual do município estabelece que a manutenção das calçadas está sob a responsabilidade do proprietário do imóvel.

Mas também determina, que se o proprietário não o fizer, o municípioexecuta a manutenção necessária e cobra em forma de imposto. Na prática, isso não vem sendo feito, mas vale ressaltar que o município tem sim responsabilidade.

Já em relação às condições da parada de ônibus, cabe ao Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano oferecer condições dignas e isso se traduz também no quesito acessibilidade.

Em relação à faculdade e ao laboratório, que se beneficiam diretamente com o passeio, poderiam colaborar, mas nesse caso, não seriam obrigados. A responsabilidade social é uma questão de consciência, ou se tem ou não. E ao proprietário do nº 600, alguém sabe de quem se trata? Ele, claro não fica de fora.