Desde a municipalização, há nove anos, quatro agentes foram baleados em serviço, um não resistiu aos ferimentos. A estatística da CTTU não contabiliza, no entanto, as ameaças.uma das reivindicações da categoria é assinatura de um convênio entre a PCR e a Polícia Federal para permitir porte de arma para os agentes de trânsito.
O Diario mostrou um dia de trabalho de uma dupla de agentes de trânsito. Além do calor e do trânsito, a maior queixa era em relação às ameaças que eles sofrem diariamente.
Hoje ocorre a assinatura do convênio entre pelo Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, Marlon Jefferson de Almeida e o Prefeito do Recife, João da Costa Bezerra Filho e tem por objeto a parceria entre a Polícia Federal em Pernambuco e a Prefeitura do Município do Recife para autorização do porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal, na conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6°, III, IV e § 6° da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c o artigo 40 e seguintes do Decreto n. 5.123/04.
Para o cumprimento do convênio deverá ser apresentado pela Prefeitura um Plano de Ação/Metas, onde conste a comprovação da autorização e as dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Exército Brasileiro para a Guarda Municipal do Recife (arts. 41 e 50, inciso I, do Decreto nº 5.123/04), além do requisito de formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, bem como da criação de mecanismos de fiscalização e de controle interno (Ouvidoria e Corregedoria), nas condições estabelecidas no Decreto nº 5.123 de 2004.
Para a obtenção dos portes de arma de fogo pela Polícia Federal os integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife deverão estar em atividade (não poderão estar aposentados) e dependerão de prévia análise individual para sua concessão, após o cumprimento das condições exigidas no convênio, tais como: a realização de curso de capacitação seguindo o estabelecido na matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a comprovação da criação de Corregedoria e Ouvidoria, como órgãos permanentes, autônomos e independentes, para fins de atendimento às exigências legais constantes do convênio.
Os referidos portes de arma de fogo terão a abrangência territorial nos limites da Região Metropolitana do Recife e o prazo máximo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, desde que adotados, no que couberem, as mesmas formas e procedimentos exigidos para a autorização.
Os portes de arma de fogo eventualmente autorizados pela Polícia Federal a integrantes da carreira de Guarda Municipal do Recife referir-se-ão às armas de uso permitido, de acordo com o art. 6º, §3º da lei 10.826/03 e a qualquer tempo poderá haver sua cassação, caso se constate descumpridos os pressupostos exigidos no presente convênio e na legislação pertinente.
A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ, chefiada pelo DPF Eduardo Henrique de Souza Passos, é responsável pelo trabalho de acompanhamento, credenciamento e fiscalização de todas as diretrizes do convênio assinado entre a Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e as prefeituras municipais do Estado.
Fonte: Com informações da PF