Uma pequena placa na praça da Sé no centro de São Paulo pode parecer misteriosa, ou até mesmo surreal, mas o que ela indica é simplesmente algo que já é previsto no Código de Trânsito Brasileiro e praticado em inúmeras cidades européias. Bicicletas podem circular pelo contrafluxo motorizado, basta a oficialização do poder público.
A oficialização por parte do poder público dessa circulação das bicicletas no contrafluxo se traduz em adequar a cidade para a circulação e compartilhamento seguro das vias. Ruas e avenidas com sentido único de circulação são uma conveniência à segurança e conforto dos condutores dos veículos motorizados, uma distorção urbana que instintivamente ciclistas tendem a não reconhecer.
Afinal, movidos pela própria energia, ciclistas e pedestres buscam sempre o caminho mais curto, plano e direto até seu destino. Ruas e avenidas que desrespeitam essa necessidade dos ciclistas desconsideram a necessidade humana nos deslocamentos urbanos. Ou seja, para ser completa, uma via precisa garantir que pedestres e ciclistas possam segurar em ambos os sentidos com segurança, já o ordenamento do trânsito motorizado pode continuar operando por sua lógica, mas sempre garantindo a segurança e conforto das pessoas que circulam sem o apoio de motores.
Abaixo os exemplos europeus de ruas de bairro com circulação de bicicletas em ambos os sentidos da via.
Dinamarca:
Holanda:
Fonte: Blog Transporte Ativo
O erro já começa pela CTTU, pois nas Estradas do Arraial e Entrocamento, as ciclo faixas deveriam ser bidirecionais até pela distância entre as vias, mas a mesma faz o ciclista andar no sentido do carro alegando segurança, mas esquece que na zona oeste, Av. do Forte, a ciclo faixa é mão dupla e o ciclista sentido Caxangá fica no contra – fluxo dos carros sentido Abdias.