Projeto autoriza penhora de bem de família para indenização de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4605/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que autoriza a penhora de bens de família para pagamento de indenização de natureza alimentar decorrente de acidente de trânsito.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família. A lei, no entanto, prevê algumas exceções nas quais o bem pode ser penhorado, como para pagamento de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias e também pelo credor de pensão alimentícia.

O deputado argumenta que em grande parte das vítimas de acidentes de trânsito restam sequelas que as “tornam impedidas de prover o seu próprio sustento e o de suas famílias”. Outra parte dessas vítimas, acrescenta, morre e deixa seus familiares em dificuldades.

“O Poder Judiciário, acertadamente, vem concedendo às vítimas indenizações de caráter alimentar, de forma a garantir o sustento dessas famílias”, destacou Major Fábio.

Ainda de acordo com o parlamentar, muitas vezes, o criminoso do trânsito busca evitar tal indenização. “Procuramos uma forma de aumentar a garantia de que tais pagamentos se realizarão”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

3 Replies to “Projeto autoriza penhora de bem de família para indenização de trânsito”

  1. Sinceramente, não acredito que o Projeto de Lei em questão deva ser aprovado e explico porquê.
    Não podemos cobrir um Santo e descobrir o outro. Ora, se o imóvel é considerado bem de família, é certo de que o mesmo não pertence a uma pessoa apenas.
    A indenização deve ser processada sim, mas de outra forma. O autor do Projeto não está sendo coerente, quer apenas aparecer.

    • O engraçado nisso,é que se o condutor for vitima das péssimas condições de nossa estrada,aí como fica??? O governo Federal ou Estadual também vão bancar indenizações???

      • Se o acidente for provado pela péssima conservação da via, embora a maioria não faça, o condutor pode processar o estado, no mínimo, por danos materiais. Se Estado cobra das empresas autorizadas a cobrar pedágio e manter a estrada conservada, o contribuinte também tem o mesmo direito.