Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar o órgão concedente ou gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.
A proposta determina também que a empresa que explorar o serviço terá de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários previstos de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do bilhete. De acordo com o texto, o descumprimento das novas obrigações os responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção administrativa à cassação da licença.
Segundo o deputado Valadares Filho, o objetivo da proposta é levar ao transporte urbano o mesmo nível de informação exigida de produtos colocados à venda. Ele lembra que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) já prevê como um dos deveres das empresas prestar informações sobre a viagem aos passageiros. A medida, no entanto, nunca foi colocada em prática.
“Para que esse princípio seja cumprido, temos de trazer essa obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor, inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de descumprimento das diretrizes”, defende o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Essa proposta é boa e já deveria existir faz tempo, só que pode haver problemas em pô-la em prática.
Aqui em Recife, há locais na cidade como no centro onde dezenas de linhas param numa mesma parada, então se em tamanho legível só citar as linhas ocupa um belo espaço, imagine informar o itinerário ainda que de forma resumida, algo que é mostrado para locais relevantes por meio de placas na frente dos veículos.
Outra, essa situação de informação, hoje me chamou a atenção por ultimamente ter usado mais TIs. Nos TIs que fui, seja na zona sul, oeste ou norte, só encontro a distribuição das linhas na plataforma, mas cadê nestes locais informações mais detalhadas como o itinerário?
Você chega a uma parada na maioria das vezes não sabe o que nela passa, muito menos o itinerário das linhas que não é informado detalhadamente nos ônibus. Não obstante, se vai a um TI, se por um lado é obrigatória divulgação das linhas que nele se integram, não há novamente o itinerário das linhas.
Em função disso, sou obrigado a fazer consultas no site do Grande Recife, que por sinal está precisando de atualização, bem como a depender do caminho que irei percorrer, cruzar informações com mapas para ver pontos em comum, quando há ferramentas hoje disponíveis que poderiam fazer isso de maneira mais prática.
Em suma, não adianta aqui, por exemplo, promoverem melhorias como a adoção do conceito BRT e maior oferta de TIs se informações básicas como as rotas não estão nos ônibus, nas paradas e nos TIs acessíveis.É preciso lembrar que há usuários que não vão ao destino dito nos letreiros dos veículos ou mesmo nas linhas ditas em paradas, mas apenas ficar ao longo do trajeto que só é sabido mediante informação do itinerário.