Por
Mariana Czerwonka
Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito tornou mais fácil multar motoristas infratores. Nem todo mundo sabe, mas as estradas e as rodovias também ganharam esse poder.
Impossível não ser visto. Quem está no trânsito aparece nas telas. Na central de vídeo-monitoramento, os agentes têm visão total 24 horas por dia. Uma carreta dá a ré em uma via movimentada. E um motorista tenta, no meio do trânsito pesado, acionar o motor do carro. E parte com a porta aberta.
As câmeras giram 360 graus, com alcance de até cinco quilômetros. Aproximando bem dá pra ver tudo – até a placa do carro. Na rodovia mais movimentada do Distrito Federal, doze quilômetros de extensão, praticamente toda monitorada. E uma placa avisa ao motorista que ele está sendo vigiado. Esse alerta é uma exigência da lei para que o infrator possa ser multado.
Os agentes podem multar os responsáveis por infrações de comportamento, inclusive não usar cinto de segurança e falar ao celular. Segundo o Contran, mesmo estando do outro lado da tela, é como se o agente estivesse presente fisicamente no local da infração.
“É a extensão do olhar dele na fiscalização de trânsito. Ou seja, ele está dentro de uma sala, monitorando tudo que está acontecendo ao longo de uma via”, aponta o conselheiro do Contran Pedro de Souza da Silva.
A resolução do Contran fixa regras para o uso das câmaras em todo Brasil. Mas alguns estados já vinham usando esse recurso baseados no Código de Trânsito. Segundo o diretor do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, o principal objetivo é trazer segurança.
“A gente vai somando as diversas situações que tem, os pardais fixos, as câmeras, pra poder, com isso, a gente ir diminuindo a quantidade de acidentes que tem. Poder mostrar pro motorista que ele tem que andar na linha, que ele tem que respeitar o código. Para o bem dele”, comenta Fauzi Nacfur Júnior, diretor-geral do DER/DF.
As multas são enviadas para o endereço do dono do veículo, como nas infrações cometidas nas cidades.
Fonte: Portal do Trânsito (www.portaldotransito.com.br)
Embora a multa seja uma forma de educar, o Denatran não mede esforços quando se trata de mecanismos que de fato ajudam, mas são capazes de gerar receita.
Lombada eletrônica numa via não ajuda pedestre atravessar a via com segurança, pois por ser em nível o pedestre deverá analisar a velocidade e distância do veículo para ver se tem condições, bem como condutor de veículo irá parar se quiser e deve tomar cuidado se for parar para não provocar uma colisão, visto que muitos não estão nem aí para dar prioridade a quem precisar cruzar via, só que essa situação poderia ser evitada caso uma passarela fosse utilizada, por sinal item que algumas comunidades estão sabiamente cobrando por exemplo na BR 408 que teve trecho duplicado e mais uma vez passarela é acessório, afinal não dá retorno a curto prazo, mas esquecem que acidente de trânsito gera indenização no DPVAT que por sinal está batendo recorde de pagamentos, prejudica o INSS a longo prazo, os hospitais com falta de leitos porque há muitos acidentados que podem passar meses internados em tratamento, etc.
A sequência de lombadas eletrônicas na BR 101 entre Cajueiro Seco e a Macaxeira somadas a buraqueira nos horários de pico cria longo congestionamento e lentidão, mas é melhor que as lombadas físicas que por sinal colocaram de forma provisória e ao que parece fora dos padrões na comunidade as margens da BR 408 que reivindica passarela que será feita em breve.
Interessante também que é dito da capacidade de alcance de algumas câmeras na matéria, até 5km, para monitorar e se for preciso autuar os condutores cabendo informar ao longo da via existência da fiscalização, mas a legislação que regula lombadas eletrônicas do tipo bandeira que podem monitorar cerca de 300m da via não se sabe e nem é ressaltado onde começa ou termina essa monitoração.
Outra coisa que me chama a atenção é ver várias câmeras de indentificação de placa, no mínimo esta função, em várias vias, mas o máximo que vejo sobre aviso é que a via é monitorada pela SDS quando há câmera da SDS.
Engraçado, quando se fala em medidas punitivas, as entidades governamentais não medem esforços para punir o bolso do contribuinte, que já tem boa parte de seu salário gasto em impostos. Porém, no momento em que acontece um acidente por conta de buracos nas vias, ninguém é punido por negligência. Quando uma câmera pega um agente de transito coagindo um motorista a pagar suborno para não levar uma multa, que muitas vezes nem existiu, ninguém é punido. Ao deixar uma cidade em obras durante meses, muitas vezes em horários importunos, afetando o transito, e dificultando ainda mais o dia dia do brasileiro,ninguém é punido por tal incompetência. ao deixar vias que nem mesmo são duplicadas e que tem um fluxo exorbitante nos horários de pico, fazendo com que motoristas se desesperem e peguem acostamentos ou cortem sinais, adivinhem? ninguém é punido. No final de tudo, o único punido é o contribuinte que todo ano paga por algo que não tem, e paga por não aceitar o que falta. Não se pode exigir que se cumpra a lei quando nem mesmo o estado cumpre seus deveres!
As imagens captadas por uma câmera de iluminação infravermelha no escuro também servirão para multar. Por outro lado, a súa única utilidade não é esta; também oferecem uma contribuição valiosa para situações onde a visibilidade é mínima como é o caso das estradas com condições precárias de iluminação. Utiliza-se nos sistemas de assistência ao motorista, para melhorar a visibilidade pela noite,