O prêmio para o infrator

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Por

Mariana Czerwonka

Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu que multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.

Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.

Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria paga pela minoria.

Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a punição, acatar ou não o referente pedido.

E vocês, o que acham?

Fonte: Portal do Trânsito

Multas de trânsito poderão financiar carteira de motorista para mais pobres

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade (PMDB-MG), apresentou um Projeto de Lei que direciona o valor arrecadado com multas de trânsito para financiar a carteira de motorista para quem ganha até três salários mínimos (PLS 38/2013). Segundo ele, o objetivo da proposta é permitir que as pessoas de baixa renda possam trabalhar como motoristas profissionais.

Ao defender a medida, Clésio apontou o elevado custo para se obter uma carteira. O senador afirma que tanto um condutor amador de categoria B que queira obter uma carteira profissional de categoria C ou D como o motorista profissional que queira migrar entre as categorias C, D e E tem de gastar cerca R$ 1,6 mil com cursos e documentação. Sua proposta define como baixa renda as pessoas com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos.

O presidente da CNT argumenta que, além de oferecer qualificação a pessoas que de outra forma estariam desempregadas ou subempregadas, o projeto pode atender setores que precisam de mão de obra qualificada. Como exemplo, o senador cita a própria área na qual atua: segundo ele, há no setor transportador uma demanda por 40 mil vagas para motoristas habilitados e, se nada for feito, “existe a expectativa de um apagão de mão de obra no setor”.

Os recursos para financiar a aquisição da carteira teriam origem nas multas de trânsito, que atualmente são utilizadas para financiar as seguintes atividades: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para incluir nessa lista a carteira de motorista, o projeto altera o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Apresentado na semana passada, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda decisão terminativa – ou seja, se for aprovado, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja recurso de algum senador para isso.

Com informações da Agência Senado

Agência CNT de Notícias

Multa dobrada para infrações em vias com obras

 

 

A Câmara analisa proposta que duplica o valor das multas de trânsito quando as infrações forem cometidas em vias ou trechos de vias em obras, desde que haja sinalização. A medida está prevista no Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O código, atualmente, já obriga o condutor a reduzir a velocidade do veículo em locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. A proposta busca fazer com que o motorista tenha ainda mais cuidado nessas situações.

“O condutor deve ter a atenção redobrada enquanto circula no trecho em obras ou com trabalhadores na pista não só quanto à sua velocidade, mas com relação a todas as outras infrações previstas na lei”, argumenta Feldman.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

10 multas de trânsito improváveis, mas custam caro

As regras de trânsito são claras, porém, com o tempo, os motoristas acabam ignorando algumas dessas exigências.

Atitudes tão comuns de se ver no trânsito, como dirigir com o braço pra fora da janela ou condutores que dirigem devagar demais são infrações que podem custar caro ao motorista.

Sim, elas existem
Algumas infrações de trânsito já fazem parte do dia-a-dia dos motoristas que muitos desconhecem que tais aitudes podem ser consideradas ilegais e passíveis de multa. Veja quais são:

1. Nada de banho: uma cena muito comum nos dias de chuvas é a formação de imensas poças d’água nas vias, e ainda mais comum é ver os motoristas apressadinhos passando por essas poças e arremessando água para todos os lados. Por mais comum que pareça, essa atitude pode descontar 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 85,13;

2. Cinzeiro: para os fumantes de plantão, nada de jogar a bituca pela janela. Se um agente de trânsito ver essa atitude, ela pode render uma multa leve, que custa R$ 53,20. O mesmo vale para quem jogar algum tipo de líquido pela janela;

3. Nada de show: usar o veículo em locais públicos para tentar dar um show de manobras radicais no trânsito está sujeito a multa de 7 pontos, considerada gravíssima, além de pagar R$ 191,54 e ter a habilitação e o veículo retido;

4. Sem seguir o doente: nos dias de trânsito mais intenso, é comum ver alguns motoristas espertinhos tentando seguir as ambulâncias para saírem do congestionamento. Mas estão errados, se pensam que tirar vantagem da urgência da ambulância não é uma infração, pelo contrário, essa atitude é considerada grave, ou seja, o motorista ganha 5 pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69. Além das ambulâncias, a regra vale também para viaturas de polícia, carros de bombeiros e da CET.

5. Pela chuva: mesmo que o motorista tenha a capacidade de dirigir na chuva sem o uso do limpador de para-brisa, o Contran julga a prática grave e por isso, o motorista que for pego dirigindo na chuva sem utilizar o limpador, ganhará cinco pontos na habilitação e terá de pagar uma multa de R$ 127,69.

6. Sem lerdeza: dirigir acima da velocidade indicada para a via todo mundo sabe que pode ser multado, mas poucos sabem que trafegar abaixo do limite permitido para a via também é considerado infração, neste caso, média e custa R$ 83,13. Só é permitido conduzir um veículo abaixo do limite quando as condições climáticas ou de trânsito impusem isso.

7. Esqueça o bronzeado: é comum, principalmente nos dias mais quentes, ver motoristas dirigindo com o braço esquerdo pra fora da janela. Por ser uma situação que pode causar graves acidentes, colocando em risco, inclusive a integridade física do condutor, dirigir com o braço pra fora pode custar R$ 85,13, além de 4 pontos na habilitação.

8. De olho na reserva: mesmo que por pura desatenção, deixar de abastecer o veículo pode custar bem caro. Caso o carro pare na rua por falta de combustível, conhecida como pane seca, além da infração leve ir para a habilitação, o motorista terá que pagar multa de R$ 53,20.

9. Seta foi feita para usar: mesmo que todos os motoristas saibam para que servem as setas, alguns motoristas acabam esquecendo de usá-las. Para esses condutores esquecidinhos, não usar a seta pode custar R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

10. Sem bate-papo: alguém já deve ter notado que alguns motoristas tem o costume de dirigir em fila dupla para conversar com o motorista do carro vizinho. O problema dessa inocente conversa é que se trata de uma infração leve com multa de R$ 53,20.

Fonte: InfoMoney (Via Portal do Trânsito)

Multas não pagas podem ser cobradas judicialmente

 

O Detran do Paraná vai notificar, a partir da semana que vem, 36.616 motoristas  paranaenses que não pagaram multas vencidas até dezembro de 2010. São 67 mil infrações, que somam um valor aproximado de 19 milhões de reais. Caso não sejam pagas, as multas serão executadas judicialmente, o que pode resultar em bloqueio de bens e acarretar consequências, como dificuldade de obtenção de crédito, por exemplo.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o objetivo da multa é punir e educar os motoristas que desrespeitam as leis de trânsito. A inscrição das multas não pagas no Cadastro de Dívida Ativa é feita anualmente pelo Detran e representa a última oportunidade para que os devedores regularizem a situação antes da abertura de processo judicial.

De acordo com o diretor Administrativo Financeiro do Detran, Ivaldo Patrício, só são inscritos no cadastro, os débitos dos devedores que já tiveram a oportunidade de defesa e esgotaram todos os recursos disponíveis nas esferas administrativas. O diretor disse ainda que todo o valor recolhido com as multas será destinado para melhorias de trânsito.

No site www.detran.pr.gov.br, no menu Dívida Ativa, é possível consultar o extrato para saber se há débito inscrito e imprimir a guia de recolhimento para efetuar o pagamento. As dívidas não sofrem reajustes nesta fase. Já no caso de execução judicial, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais reajuste de 0,5% ao ano sobre o valor da multa.

Fonte: Agência Estadual de Notícias (Via Portal do Trânsito)

Infrações em condomínios também rendem punições

Veículos estacionados em locais proibidos ou que trafegam em excesso de velocidade, mesmo dentro de condomínios, estão passíveis de multa. É o que determina o Código Brasileiro de Trânsito, e se estende também a shoppings e supermercados, desde que as vias internas estejam sinalizadas de acordo com a lei. Além de multar, as instituições de trânsito também prestam orientações de sinalização nos ambientes privados.

Em Curitiba, a procura pelo serviço de orientação junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) é baixa. “É difícil um condomínio solicitar o atendimento porque muitas vezes o empreendimento já vem determinado. Além disso, nunca encontramos situações absurdas”, afirma a diretora de engenharia de trânsito da Setran, Guacira Civolani. Porém, caso o projeto criado pela construtora não atenda às necessidades do conjunto residencial, o órgão presta o atendimento gratuitamente.

É possível determinar o limite de velocidade, a orientação do fluxo e a definição de vagas de estacionamento, especialmente as destinadas aos idosos e pessoas com deficiência física. Para ter acesso ao serviço, o responsável pelo condomínio deve procurar a Setran e protocolar o projeto, que fica concluído entre 20 e 30 dias.

Esta é a aposta para as dificuldades de fluxo no condomínio Condomínio Castel di Bettega, no bairro Portão, que irá procurar a secretaria. O condomínio, com metade dos quase 600 apartamentos ocupados e cerca de 300 veículos atualmente, já enfrenta problemas no trânsito interno. “O principal é o excesso de velocidade. Alguns motoristas não respeitam o limite e outros andam sem luz. É perigoso atropelar alguém”, conta o subsíndico do conjunto, Rafael Kaminski de Souza. A expectativa ainda é que a orientação da Setran ajude ainda a definir uma passagem específica para pedestres por toda a área e o fluxo de entrada e saída de veículos.

Multas
Assim como são raros os condomínios que procuram pela orientação dos projetos também são praticamente nulos os casos em que agentes da Setran ou a própria Polícia Militar são chamados para multar veículos em situação irregular. “Não recebemos nenhum chamado, assim direcionamos o efetivo totalmente para as vias públicas, que possuem fluxo maior”, comenta Guacira. Isto, no entanto, não descarta a possibilidade de chamado e aplicação da multa nos casos de estacionamento em local sinalizado como proibido ou excesso de velocidade.

Fonte: Paraná-Online (Via Portal do Trânsito)

Multa poderá ser vinculada ao condutor de veículos alugados

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que vincula as multas de veículos alugados ao condutor e não à empresa locadora de automóveis, como ocorre atualmente.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2814/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). O texto estabelece que a identificação do condutor seja feita a partir de dados fornecidos à empresa locadora. Hoje, as empresas já transferem as multas mediante contrato assinado no ato da locação.

Pessoa jurídica
O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta e das quatro emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As emendas incluem novas regras para condutores de carros alugados por pessoa jurídica, atribuindo a esses motoristas a responsabilidade pelas multas.

”Já não é de hoje que defendo que o Código de Trânsito Brasileiro precisa definir com maior clareza, nos dispositivos pertinentes, a responsabilidade do condutor infrator”, destacou Patriota. “A proposta tem a preocupação válida de que a cobrança incida sobre o condutor que cometeu a infração e não sobre proprietário do veículo.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

A ineficácia das multas de trânsito

 

O Código de Trânsito Brasileiro nasceu para contribuir com a educação no trânsito, visando, em última análise, reduzir do número de acidentes e mortes no País. Passados 15 anos – a lei é de 1997 – temos visto um significativo desvirtuamento sobre seus reais objetivos.

A leitura do Código deixa claro que o princípio da lei é o de que “infrações devem ser punidas”. Para isso, vêm sendo desenvolvidos inúmeros mecanismos de controle, para garantir que as punições cheguem aos respectivos infratores. O exemplo mais recente é o do Renainf – Registro Nacional de Infrações de Trânsito, que passou a emitir as multas cometidas por condutores de estados diferentes daquele onde o carro foi emplacado.

O problema é que determinadas autoridades de trânsito do País, do âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enxergam as multas não como um instrumento educativo, mas sim como uma fonte de arrecadação. Não é novidade que hoje, inclusive, as multas de trânsito já frequentem os orçamentos de “receita” dos diversos Governos.

Outro desvirtuamento é que, para facilitar o recebimento das multas, as autoridades de trânsito insistem cobrá-las do proprietário do veículo – e não do real infrator. Isso prejudica e burocratiza o processo de notificação e cobrança. Na maioria das vezes, no caso do setor de locação de automóveis, o infrator já retornou ao seu domicilio de origem, gerando dificuldades enormes para a locadora, proprietária do veículo, e também para o cliente envolvido com a infração.

O posicionamento da ABLA é bem claro: o Código de Trânsito Brasileiro tem como filosofia primordial a educação. O objetivo é inibir os motoristas de dirigirem colocando em risco a integridade física do próprio condutor, dos demais ocupantes do veículo e do cidadão comum que transita pela via pública.

Portanto, ninguém é contra a aplicação das multas, mas sim a favor do óbvio: que os responsáveis pelas infrações sejam também responsabilizados pelo pagamento, sem o quê perde-se totalmente o principio educativo que fez nascer o Código de Trânsito.
Esta filosofia também estimularia mais cuidados com os carros e, portanto, menos acidentes. O resultado seria menor custo de manutenção e de reparos da frota, economia que poderia ser revertida em maiores benefícios também para os clientes usuários do nosso setor.

Por tudo isso, e também para o cumprimento do dever de cidadania responsável, a ABLA tem trabalhado arduamente. O encaminhamento direto das punições aos reais infratores facilita e permite aos clientes terem tempo hábil para adotar as providências necessárias. Também desonera a locadora de um trabalho que não lhe é de responsabilidade (cobrar multas de trânsito), mas principalmente é uma medida que contribui para um modo mais seguro de dirigir.
Antes de punir e arrecadar, o caminho é educar.

*Paulo Gaba Jr. é presidente do Conselho Nacional da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis).

FONTE: Trânsito Manaus

Multa pesada para quem não cuidar das calçadas, em São Paulo

 

 

Pelo menos no Recife a ideia não vingou, mas em São Paulo a proposta é aplicar multas pesadas para o proprietário que não cuidar das calçadas. O conceito é o mesmo de que o imóvel é particular. Quem não cuidar da própria calçada vai pagar caro por isso. Vale para qualquer
dono de casa e de apartamento. E para órgãos públicos também.

Na capital paulista, a nova lei vai mudar o valor da multa para as calçadas com problemas. Antes, esse valor era determinado pelo tamanho do estrago. Mas agora o que importa é a largura da fachada do imóvel são R$ 300 por metro. Uma casa com cinco metros de frente, por exemplo, pagará R$ 1.500 de multa -seja qual for a irregularidade na calçada.

Essa lógica, no entanto, é contestada por muitos urbanistas que consideram a calçada um equipamento vital dentro da estrutura da mobilidade urbana. O que se questiona, por exemplo, é porque se investe em viadutos e pontes para os carros e não pode fazer o mesmo para o pedestre?