A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem bicicletas sem equipamentos obrigatórios de segurança. Pela proposta, a multa será de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.
O parecer do relator, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto traz um mecanismo objetivo para impedir que as bicicletas sejam comercializadas sem os equipamentos obrigatórios”, ressaltou.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê os seguintes equipamentos de segurança obrigatórios nas bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A intenção do autor é estabelecer pena para garantir a efetividade da lei.
“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.
O código hoje já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. O relator destaca, porém, que esse dispositivo da lei dificilmente é alvo da fiscalização, no caso dos condutores de bicicletas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Excelente! Em breve nas melhores cidades: IPV para bicicletas, carteira (com renovação periódica) para ciclista, seguro obrigatório, etc e tal 🙂
Tantas coisas mais importantes,para se resolver,e uma delas,são as chamadas “cinquentinhas” que fiscalização com punição, é zero,e o Prefeito junto com seus secretários não tem peito e coragem para dar um basta nisso tudo!!! Tantos problemas,essa cidade tem.
Mais segurança para quem opta pela bicicleta.