Lei da bicicleta em Curitiba garante 5% das vias para sistema cicloviário

 

Em Curitiba o BRT é denominado de Rede Integrada de Transporte (RIT) - Foto - Prefeitura de Curitiba/Divulgação
Em Curitiba o BRT é o ponto forte no transporte público da cidade. Projeto irá destinar 5% das vias públicas para ciclovias e ciclofaixas. – Foto – Prefeitura de Curitiba/Divulgação

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Enzo Bertolini

Conhecida no Brasil e no mundo pela criação do BRT – Bus Rapid Transit (transporte rápido de ônibus, em tradução livre), Curitiba/PR se torna pioneira também na instituição da Lei da Bicicleta. A Lei n.º 14.594 determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo.

O projeto foi construído coletivamente e apresentado ao Legislativo municipal por meio de iniciativa popular. “A Lei da Bicicleta é uma conquista e vitória”, diz Jorge Brand, conhecido como Goura, diretor da CicloIguaçu (Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu). Para Alexandre Nascimento, autor do blog Ir e Vir de Bike, “sua aprovação por unanimidade pelos vereadores é uma grande conquista da sociedade”.

A nova lei estabeleceu um padrão para a construção de novas ciclovias, com largura mínima de 1,5 metro, mão única em cada faixa no mesmo sentido dos carros, demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa, pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas, entre outros itens.

Um ponto importante da lei é o investimento em bicicletários e paraciclos em terminais de transporte coletivo, escolas, shopping centers, supermercados, praças e parques públicos.
eto ao uso de verba do Funset

Ao sancionar a lei, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) vetou o artigo 3º, que previa que as despesas decorrentes da lei fossem custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). De acordo com a explicação publicada no Diário Oficial, o Município não tem acesso a esse recurso, sob responsabilidade do Denatran, e por isso não teria competência e possibilidade legal de atender à lei. “Se esse artigo fosse aprovado, a lei, que é um avanço para a cidade, se tornaria inconstitucional e sua aplicação seria prejudicada”, explica Luiza Simonelli, secretária municipal de Trânsito.

Para buscar financiamento para as obras necessárias, a prefeitura de Curitiba se encontrou com o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e pediu R$ 105 milhões do governo federal para a implantação de 300 quilômetros de vias cicláveis na capital paranaense até o final de 2016. Segundo fontes da prefeitura que o Vá de Bike ouviu, o apoio do prefeito ao PT nas eleições para o governo do estado teria sido com o intuito de ter apoio federal para diversos projetos, mesmo contrariando aliados no município.

Segundo Nascimento, do Ir e Vir de Bike, o veto ao artigo 3º da Lei da Bicicleta deixará de destinar anualmente R$ 10 milhões para investimentos na promoção da mobilidade urbana sustentável em Curitiba. “Como toda administração pública no Brasil, a prefeitura de Curitiba também trabalha hoje com um orçamento apertado e criar um gasto obrigatório da ordem de R$ 10 milhões é o pesadelo de qualquer gestor público. Daí a verdadeira razão do veto.”

Nascimento explica que na questão das multas municipais, o argumento pela inconstitucionalidade é baseado na suposta interferência entre os poderes, já que o Legislativo não teria a prerrogativa de criar essa obrigatoriedade. “Neste ponto, a jurisprudência do TJ-RS sobre caso semelhante em Porto Alegre pesa em favor dos ciclistas e não do argumento que sustenta o veto da prefeitura.”

De acordo com Goura, o caso de Porto Alegre se refere a multas municipais e não aos recursos do Funset. “Fui convencido de que barrar esse artigo foi o melhor e não acho que seja motivo de derrota. O ponto principal da lei foi sancionado, 5% de ciclovias, e foi um ganho. Temos que batalhar para a prefeitura garantir política orçamentária para tirar os projetos do papel para essa e as próximas gestões.”

Para Nascimento, em vez de contestar o veto em uma batalha jurídica, que pode se arrastar por anos, ou tentar a derrubada do veto na Câmara, a ideia mais viável parece ser a de forçar o prefeito a reabilitar o artigo 3º por meio de um projeto de lei de iniciativa do Executivo. “Seria juridicamente incontestável e atenderia à demanda original da iniciativa popular”, acrescenta.

Curitiba tem 4.600 quilômetros de vias e pouco mais de 160 km de estrutura cicloviária. Com a nova lei, a cidade pode ganhar mais 230 km de ciclovias. “Ainda é pouco e podemos avançar mais”, finaliza Goura.

Fonte: Vá de Bike

Bicicletas poderão ter vendas atreladas a itens de segurança

 

os risco de se pedalar no trânsito do Recife - Foto Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Ciclista no trânsito do Recife – Foto Alcione Ferreira DP/D.A.Press

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem bicicletas sem equipamentos obrigatórios de segurança. Pela proposta, a multa será de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.

O parecer do relator, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto traz um mecanismo objetivo para impedir que as bicicletas sejam comercializadas sem os equipamentos obrigatórios”, ressaltou.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê os seguintes equipamentos de segurança obrigatórios nas bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A intenção do autor é estabelecer pena para garantir a efetividade da lei.

“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.

O código hoje já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. O relator destaca, porém, que esse dispositivo da lei dificilmente é alvo da fiscalização, no caso dos condutores de bicicletas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Agentes de trânsito têm fé de ofício

 

 

Multa Trânsito - Foto - Teresa Maia DP/D.A.Press
Agente de trânsito aplicando multa – Foto – Teresa Maia DP/D.A.Press

A presunção da legimidade e veracidade são fundamentais para o funcionamento da administração pública. Talvez por isso, tenha se criado uma ferramenta de fácil uso: a fé de ofício, que pressupõe a verdade legítima e sem mácula do servidor público na sua função ou do administador. E espera-se que assim seja. Mas quando isso não ocorre e o agente usa de má-fé não há muito o que o cidadão comum possa fazer. Aqui não cabe o princípio básico do direito de que somos inocentes até que se prove o contrário. Na administração pública, somos culpados até provarmos a inocência.

Resolvi trazer esse assunto à tona porque testemunhei o modus operandi de dois agentes de trânsito de Caruaru. Por ser caruaruense e manter contato frequente com a cidade, já conhecia a fama da Destra, nome esquisito para órgão de trânsito da cidade, que se define por Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte. Ainda não entendi a parte da defesa social.

Mas voltando ao fato do qual fui testemunha, vi no momento em que uma viatura da Destra parou para multar um veículo estacionado em local proibido na Rua 15 de Novembro. Embora o motorista não tivesse descido do carro, a infração era cabível.
Mas estranhei o procedimento dos agentes que estacionaram atrás do motorista infrator para aplicar-lhe a multa, sem que houvesse nenhuma preocupação em orientá-lo a sair do local para permitir a melhor fuidez do tráfego. Ao contrário, também ficaram estacionados em local impróprio, embora tenham prerrogativas para tal. O motorista só percebeu que estava sendo multado após ter sido advertido por um transeunte.

A cena seguinte se deu com o motorista e a mulher dele tentanto explicar em vão a diferença entre estacionar e não descer do carro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz essa distinção apenas para embarque e desembarque, mas não define um tempo para o procedimento o que acaba gerando confusão na cabeça dos motoristas que acreditam ser suficiente ficar dentro do carro.

Parecia que os argumentos do casal tinham surtido efeito. Para encerrar a discussão, os agentes de trânsito concordaram que o casal estava certo. Os dois saíram com a certeza de que estacionar e não sair do carro era um ato legítimo. Não era. Dias depois soube, que a multa que chegou não foi apenas da infração por estacionamento irregular, mas também de desobediência à autoridade de trânsito.

E fiquei me perguntando se a parte da desobediência se de deu quando os agentes orientaram o motorista a sair do local, o que não aconteceu, ou se foi a parte em que concordaram que os argumentos do casal estavam corretos. E não estavam. Que nome se dá a isso? Fé de ofício ou má-fé?

O aceno do pedestre para pedir passagem na faixa pode virar lei

 

Pedestre pede passagem na faixa - Foto foto: Artur Moser/Reprodução internet
Pedestre pede passagem na faixa – Foto foto: Artur Moser/Reprodução internet

O gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa sinalizada, já praticado em Brasília, pode ser adotado em todo o país. Substitutivo a projeto que inclui essa norma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O aceno seria exigido para travessias em faixas onde não existam semáforos. Nesses casos, na capital federal, normalmente basta o pedestre sinalizar previamente com a mão para que os motoristas concedam a preferência de passagem. Para a autora da proposta (PLC 26/2010), deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), as vantagens  da norma para a segurança justificam sua adoção em todo o país.

Em análise favorável, o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse tratar-se “de medida simples e que não implica em custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”.

O relator, no entanto, apresentou substitutivo com modificações ao texto. Ele retirou dispositivo que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não determina o que são vias de grande fluxo nem estabelece a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.

Ele observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas podem ser adotadas, como a instalação de semáforo para pedestres, a alocação de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de túnel ou passarela.

Valadares também suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observou que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.

O relator também apresentou ajuste na forma como o gesto com o braço para sinalizar travessia de pedestre será incluído no Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo de Valadares será submetido a nova votação em turno suplementar na CCJ e terá de voltar à Câmara dos Deputados, para exame das alterações.

Educação

A deputada Perpétua Almeida admite na justificação que o respeito ao sinal de pedido de passagem nas faixas dependerá de “boa dose de educação” por parte de pedestres e motoristas. Contudo, ela acredita que, a partir da normatização do gesto, haverá estímulo para a disseminação da nova conduta, com resultados tão bons quanto os que foram obtidos na capital federal.

A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, ao redor de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

Motorista poderá receber maior pena por atropelamento de ciclista

 

Atropelamento ciclista Jequitinhonha/ reprodução vídeo

Em época de conscientização e estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.

O PLS 141/2003, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao trafegar por via comum.

Além disso, o projeto passa a considerar agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do fluxo permitido.

Nestas hipóteses, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.

Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O relator fez outras alterações, como a eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.

Há ainda um requerimento apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada.

Com informações da Agência Senado

A calçada dos sonhos pretende resgatar espaço perdido para o pedestre sem mexer nas árvores

 

Calçada construída com recuo para plantio de árvores, em Poço da Panela, segundo a Lei dos 12 Bairros - Recife - Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press
Calçada construída com recuo para plantio de árvores, em Poço da Panela, segundo a Lei dos 12 Bairros – Recife – Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press

Uma tentativa de resgatar espaço para os pedestres, após décadas de omissão da legislação de uso e ocupação do solo, começa a se desenhar a partir de um plano de incentivo ao aumento da área das calçadas. O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira está concluindo um estudo para viabilizar financeiramente uma espécie de troca de “favores”.

A ideia é que condomínios ou casas residenciais possam devolver espaços às calçadas fazendo um recuo no muro do imóvel e em troca o município poderá bancar a obra. Esse recuo pode ser em toda a extensão do imóvel ou apenas fazendo uma espécie de S para contornar obstáculos a exemplo das árvores.

A proposta que deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, deve ser apresentada neste semestre. “Os condomínios vão poder pleitear fazer parte desse programa de incentivo. E nós vamos priorizar os bairros mais arborizados e de muros altos, que dificultam a acessibilidade do pedestre”, explicou a presidente do Instituto, Evelyne Labanca.

Calçcada toda ocupada por uma árvore. O proprietário que quiser fazer recuo no muro, a PCR bancará a obra - Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press
Calçcada toda ocupada por uma árvore. O proprietário que quiser fazer recuo no muro, a PCR bancará a obra – Foto Paulo Paiva DP/D.A.Press

O tamanho do incentivo será definido no estudo. “A gente quer propor uma alternativa que seja viável ao município, mas que também atraia os proprietários dos imóveis”, explicou. O resgate dos espaços para o pedestre é uma forma de reduzir uma dívida histórica do município. Segundo os urbanistas, a legislação de uso e ocupação do solo do Recife sempre esteve omissa em relação à área de passeio.

O dono do lote não era obrigado a fazer recuo para liberar o trecho de calçada e o sistema viário, por sua vez, definia a largura da via. “Rua para dois carros têm sete metros de largura, independentemente do que sobra para a calçada. Cuidar do pedestre é uma mudança de paradigma importante”, ressaltou a arquiteta Vitória Andrade, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-PE).

Um dos exemplos onde a lei funcionou positivamente é a chamda Lei dos 12 bairros, ou Área de Reestruração Urbana (ARU) de 2001, que ela estabelece recuo dos lotes. Um exemplo é o Edifício Sítio Donino, no bairro do Poço da Panela. O recuo possibilitou plantio de árvores e a calçada ficou livre. “Isso só foi feito porque existe uma legislação, do contrário o edifício tomaria a área da calçada”, afirmou a professora Fabiana Luna, 40

Projeto prevê medidas de proteção ao pedestre

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4277/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que institui medidas educativas e de engenharia de trânsito voltadas para a garantia da segurança dos pedestres e a prevenção de atropelamentos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo Feldman, as alterações têm o objetivo de estabelecer uma cultura de respeito ao pedestre. A ideia é melhorar a qualificação e a formação tanto dos condutores e pedestres quanto dos agentes de trânsito. O deputado destaca que as medidas não acarretarão custos significativos para o Poder Público e que foram inspiradas no Programa de Proteção ao Pedestre, lançado recentemente pela Prefeitura de São Paulo.

Conforme o projeto, todas as faixas e passagens de pedestres deverão ser iluminadas e dotadas de sinalização horizontal (no solo) e vertical (placas), em boas condições de manutenção. A sinalização vertical deverá incluir mensagens educativas para condutores e pedestres, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A previsão legal explícita dará meios para que o Ministério Público possa cobrar dos responsáveis as medidas cabíveis”, ressalta o autor do projeto.

Outra medida prevista é a inclusão, na formação dos condutores, de conceitos relacionados à segurança dos pedestres e à prevenção de atropelamentos. Atualmente, o Código prevê, na formação dos condutores, apenas curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Campanhas
De acordo com o texto, no mínimo uma das campanhas anuais nacionais promovidas pelo Contran terá como tema a criação de uma cultura de respeito ao pedestre no trânsito. Já as campanhas do Ministério da Saúde relativas a primeiros socorros no caso de acidente de trânsito deverão passar a incluir aspectos relacionados à segurança do pedestre e à prevenção de atropelamentos.

Os projetos e programas de formação, treinamento e especialização dos órgãos e entidades executivos de trânsito também deverão enfatizar ações de fiscalização, operação e administração de trânsito com vistas à garantia da segurança dos pedestres.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Em vigor lei de descanso para motoristas

 

Já estão em vigor desde a última segunda-feira (11), as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Com informações da Agência Brasil (via Portal do Trânsito)

Lei de carga e descarga ignorada. Qual a surpresa?

 

Por Tânia Passos

O prazo era o mês de setembro para o cumprimento da lei de carga e descarga na Zona Sul do Recife. Serve contar a partir do dia 4? Não lembro da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) ter mencionado alguma data específica neste mês. Mas tudo continua igual. Na altura do 3º jardim, na Avenida Conselheiro Aguiar, o uso da via pública para operação de carga e descarga permanece como se lei não houvesse. A faixa de rolamento também é usada para a descarga de concreto em caminhão tipo betoneira. Ou isso é permitido?

Não aguento mais nem falar dos carros estacionados e da inoperância dos agentes de trânsito que atuam na via. Mas o fato é que a desobediência à lei municipal também pode ser vista em outros pontos da cidade. Um leitor do cidadão-repórter postou uma foto indignado com o descaso na Rua Itanagé, no bairro do Ipsep. Além de ser uma via estreita, ela é mão-dupla. Imagine o transtorno que provoca um caminhão parado para fazer desembarque de mercadoria, sem nenhuma preocupação com a rotina de quem aguarda a via ser liberada?

Fazer o que se quer em vias públicas, sem respeito às leis de trânsito ou ao direito dos outros não deveria vir acompanhado da benevolência da impunidade. Mas como pode haver punição se as infrações não são vistas por quem deveria combater? Por melhores que sejam as intenções das leis e a de carga e descarga é uma delas, não há eficácia sem fiscalização. Ou dá nisso, lei ignorada e cidadão indignado.

 

Fonte: Diario de Pernambuco (Coluna Diario Urbano)

Poluição sonora nos coletivos

 

 

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, desde o ano passado, um projeto de lei do deputado Eriberto Medeiros (PTC), que pretende calar a falta de bom senso de muitos usuários do transporte público em relação a poluição sonora nos coletivos. O texto se estende para ônibus, metrô, VLT ou vans. Imagine ser preciso uma lei para dizer o que deveria ser óbvio. Pois é, mas em muitos casos é só assim que funciona. E se houver fiscalização.

Na semana passada, durante uma viagem na linha Sul do metrô, presenciei uma cena que me chamou atenção. Um som alto, que demorei a identificar de onde vinha, incomodava não apenas pelo péssimo gosto musical, mas, sobretudo, pelo volume nas alturas. Uma senhora sentada, próxima a um jovem, estava particularmente incomodada e vi, por fim, de onde vinha o barulho. Embora com um fone no ouvido, o rapaz o desconectou do celular e “dividiu” com todos a música que lhe enchia os ouvidos. Foi quando resolvi abordar o jovem. Esse som é seu? Perguntei. Sim, repondeu ele. O senhor acha certo ouvir som alto em uma área que é publica? A única resposta dele foi: “Não vejo nenhuma placa dizendo que é proibido”.

A placa, nesse caso, teria um efeito “maior” do que a imagem de incômodo estampada na maioria das pessoas que compartilhava o mesmo vagão. Resolvi então registrar o ocorrido para chamar a atenção sobre esse tipo de abuso. E sim, a lei é importante que seja aprovada, pois trata-se de um mecanismo para punir. É a tal coisa, quando a educação em casa não resolve o jeito é disciplinar pelos meios legais. Uma pena, bastava apenas um mínimo de gentileza. Ele ou quem quiser pode continuar ouvindo a música que preferir, mas não precisa compartilhar. Nessas horas, o melhor mesmo é compartilhar o silêncio, enfim, um direito de todos nós.