Projeto prevê medidas de proteção ao pedestre

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4277/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que institui medidas educativas e de engenharia de trânsito voltadas para a garantia da segurança dos pedestres e a prevenção de atropelamentos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo Feldman, as alterações têm o objetivo de estabelecer uma cultura de respeito ao pedestre. A ideia é melhorar a qualificação e a formação tanto dos condutores e pedestres quanto dos agentes de trânsito. O deputado destaca que as medidas não acarretarão custos significativos para o Poder Público e que foram inspiradas no Programa de Proteção ao Pedestre, lançado recentemente pela Prefeitura de São Paulo.

Conforme o projeto, todas as faixas e passagens de pedestres deverão ser iluminadas e dotadas de sinalização horizontal (no solo) e vertical (placas), em boas condições de manutenção. A sinalização vertical deverá incluir mensagens educativas para condutores e pedestres, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A previsão legal explícita dará meios para que o Ministério Público possa cobrar dos responsáveis as medidas cabíveis”, ressalta o autor do projeto.

Outra medida prevista é a inclusão, na formação dos condutores, de conceitos relacionados à segurança dos pedestres e à prevenção de atropelamentos. Atualmente, o Código prevê, na formação dos condutores, apenas curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Campanhas
De acordo com o texto, no mínimo uma das campanhas anuais nacionais promovidas pelo Contran terá como tema a criação de uma cultura de respeito ao pedestre no trânsito. Já as campanhas do Ministério da Saúde relativas a primeiros socorros no caso de acidente de trânsito deverão passar a incluir aspectos relacionados à segurança do pedestre e à prevenção de atropelamentos.

Os projetos e programas de formação, treinamento e especialização dos órgãos e entidades executivos de trânsito também deverão enfatizar ações de fiscalização, operação e administração de trânsito com vistas à garantia da segurança dos pedestres.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Em vigor lei de descanso para motoristas

 

Já estão em vigor desde a última segunda-feira (11), as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Com informações da Agência Brasil (via Portal do Trânsito)

Lei de carga e descarga ignorada. Qual a surpresa?

 

Por Tânia Passos

O prazo era o mês de setembro para o cumprimento da lei de carga e descarga na Zona Sul do Recife. Serve contar a partir do dia 4? Não lembro da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) ter mencionado alguma data específica neste mês. Mas tudo continua igual. Na altura do 3º jardim, na Avenida Conselheiro Aguiar, o uso da via pública para operação de carga e descarga permanece como se lei não houvesse. A faixa de rolamento também é usada para a descarga de concreto em caminhão tipo betoneira. Ou isso é permitido?

Não aguento mais nem falar dos carros estacionados e da inoperância dos agentes de trânsito que atuam na via. Mas o fato é que a desobediência à lei municipal também pode ser vista em outros pontos da cidade. Um leitor do cidadão-repórter postou uma foto indignado com o descaso na Rua Itanagé, no bairro do Ipsep. Além de ser uma via estreita, ela é mão-dupla. Imagine o transtorno que provoca um caminhão parado para fazer desembarque de mercadoria, sem nenhuma preocupação com a rotina de quem aguarda a via ser liberada?

Fazer o que se quer em vias públicas, sem respeito às leis de trânsito ou ao direito dos outros não deveria vir acompanhado da benevolência da impunidade. Mas como pode haver punição se as infrações não são vistas por quem deveria combater? Por melhores que sejam as intenções das leis e a de carga e descarga é uma delas, não há eficácia sem fiscalização. Ou dá nisso, lei ignorada e cidadão indignado.

 

Fonte: Diario de Pernambuco (Coluna Diario Urbano)

Poluição sonora nos coletivos

 

 

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, desde o ano passado, um projeto de lei do deputado Eriberto Medeiros (PTC), que pretende calar a falta de bom senso de muitos usuários do transporte público em relação a poluição sonora nos coletivos. O texto se estende para ônibus, metrô, VLT ou vans. Imagine ser preciso uma lei para dizer o que deveria ser óbvio. Pois é, mas em muitos casos é só assim que funciona. E se houver fiscalização.

Na semana passada, durante uma viagem na linha Sul do metrô, presenciei uma cena que me chamou atenção. Um som alto, que demorei a identificar de onde vinha, incomodava não apenas pelo péssimo gosto musical, mas, sobretudo, pelo volume nas alturas. Uma senhora sentada, próxima a um jovem, estava particularmente incomodada e vi, por fim, de onde vinha o barulho. Embora com um fone no ouvido, o rapaz o desconectou do celular e “dividiu” com todos a música que lhe enchia os ouvidos. Foi quando resolvi abordar o jovem. Esse som é seu? Perguntei. Sim, repondeu ele. O senhor acha certo ouvir som alto em uma área que é publica? A única resposta dele foi: “Não vejo nenhuma placa dizendo que é proibido”.

A placa, nesse caso, teria um efeito “maior” do que a imagem de incômodo estampada na maioria das pessoas que compartilhava o mesmo vagão. Resolvi então registrar o ocorrido para chamar a atenção sobre esse tipo de abuso. E sim, a lei é importante que seja aprovada, pois trata-se de um mecanismo para punir. É a tal coisa, quando a educação em casa não resolve o jeito é disciplinar pelos meios legais. Uma pena, bastava apenas um mínimo de gentileza. Ele ou quem quiser pode continuar ouvindo a música que preferir, mas não precisa compartilhar. Nessas horas, o melhor mesmo é compartilhar o silêncio, enfim, um direito de todos nós.

Cinto e cadeirinha para animais no carro

 

Levar bichos de estimação soltos no carro  é proibido. Mas, muitos motoristas ignoram a lei, aumentando os riscos de acidentes. Dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) mostram que aumentou o número de veículos autuados devido a presença de animais soltos no interior. Somente no primeiro trimestre deste ano foram registradas 241 ocorrências contra 179 no mesmo período de 2011.

Especialistas recomendam levar os bichos presos a cintos ou cadeiras adequados pra eles. Os produtos são de nailon e vem com fivelas para serem colocadas no prendedor do cinto de segurança. Animais maiores devem ser levados em caixas e sempre no banco de trás. Nas lojas, os equipamentos variam de R$ 17 a R$ 200.

 

Via Portal do Trânsito

Motoristas continuariam a usar o cinto, mesmo sem lei

 

Pesquisa mostra que 95% dos motoristas afirmam usar o cinto de segurança e 59% dizem que já faziam tal uso antes da lei, sendo que continuariam a usá-lo mesmo que a medida fosse revogada, o que reflete a conscientização de grande parte dos brasileiros.

O uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório em 1998 e mudou o comportamento de 26% dos motoristas que passaram a usar o dispositivo de segurança depois que a lei entrou em vigor, revelam dados de estudo realizado pela GFK- empresa de pesquisa de mercado.

Apenas 3% dos usuários, que passaram a usar o cinto após a lei, dizem que deixariam de usar se ela fosse revogada.

Conscientização

Para o diretor de marketing da GFK, Mario Mattos, esse dado mostra que o processo de conscientização da população para aderir a um comportamento que gere benefícios para a sociedade deve ser feito por meio de ações e campanhas educativas , mas que, em algumas situações, essas campanhas podem ser combinadas com ações coercitivas.

“Se o benefício for claro e percebido pela população, como é o caso do cinto de segurança, uma ação coercitiva como uma lei pode ajudar a quebrar a inércia de parte dos indivíduos, que passam a adotar o comportamento desejado e a mantê-lo mesmo se a ação coercitiva deixasse de existir”, explicou Mattos

A pesquisa ouviu 629 pessoas, maiores de 18 anos, de nove regiões metropolitanas.

Fonte: Info Money

Multa para quem não cuidar das calçadas

 

Não sei se lá em São Paulo eles exageram na dose, mas tudo que for pelo bem das calçadas tem algo de positivo. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acaba de sancionar uma lei que, além de aumentar a área mínima do passeio de 90 centímetros para 1,20 metros, ainda aumentou o valor da multa para quem não cumprir a legislação. E a multa também ficou mais salgada.

Na capital paulista, a multa passa a ser de R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, ela não ultrapassava o valor de R$ 510, mesmo em áreas de grandes dimensões.

O problema dessas leis é a aplicabilidade delas. No Recife, a Lei de Calçadas, aprovada desde 2003, não conseguiu reverter a situação dos passeios. Nem mesmo nas calçadas de órgãos públicos. É quase tentador acreditar que tudo pode ficar perfeito, por decreto, mas na prática a realidade é bem mais complexa.

Há urbanistas que defendem o estímulo de impostos para a conservação dos passeios por parte dos proprietários. Pode ser uma alternativa. Outros, afirmam que o espaço das calçadas é de uso público e, portanto, a responsabilidade é dos órgãos públicos, da mesma forma que as vias têm investimentos para os carros. Confesso que acho este último raciocínio mais pertinente.

Se levarmos em conta que são investidos milhões na construção de viadutos e rodovias e para as calçadas nada. Na verdade, ninguém se sente responsável por elas. E, pensar que só aqui na Região Metropolitana do Recife a estimativa é que um terço da população, ou seja, mais de um milhão de pessoas se desloca a pé é, no mínimo, razoável para não dizer obrigação, apostar na melhoria dos passeios.

E só para não perder a oportunidade dêem uma olhada nas calçadas do centro de Bogotá, um exemplo de acessibilidade em um país da América Latina, que não chega nem perto da situação econômica do Brasil.