A Câmara analisa o Projeto de Lei 4605/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que autoriza a penhora de bens de família para pagamento de indenização de natureza alimentar decorrente de acidente de trânsito.
A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família. A lei, no entanto, prevê algumas exceções nas quais o bem pode ser penhorado, como para pagamento de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias e também pelo credor de pensão alimentícia.
O deputado argumenta que em grande parte das vítimas de acidentes de trânsito restam sequelas que as “tornam impedidas de prover o seu próprio sustento e o de suas famílias”. Outra parte dessas vítimas, acrescenta, morre e deixa seus familiares em dificuldades.
“O Poder Judiciário, acertadamente, vem concedendo às vítimas indenizações de caráter alimentar, de forma a garantir o sustento dessas famílias”, destacou Major Fábio.
Ainda de acordo com o parlamentar, muitas vezes, o criminoso do trânsito busca evitar tal indenização. “Procuramos uma forma de aumentar a garantia de que tais pagamentos se realizarão”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara