O perigo de deixar criança sozinha no carro

Por

Mariana Czerwonka

Muitos já ouviram falar de tragédias que aconteceram depois de pais deixarem crianças e até bebês sozinhos dentro do carro. Uma criança pode morrer de insolação em um dia de temperatura amena, beirando os 23 graus. Há uma razão médica para que isso aconteça, seus organismos são diferentes dos de adultos. O corpo de uma criança pode aquecer cinco vezes mais rápido que um de adulto.

Segundo o NHTSA, órgão americano de segurança, a temperatura dentro de um carro pode subir 20 graus em apenas 10 minutos. Ainda, conforme o órgão, em um dia em que esteja fazendo 26º, a temperatura no interior de um automóvel fechado, pode rapidamente chegar a 40º.

A insolação acontece quando o organismo perde a capacidade de regular sua temperatura interna, parando de transpirar. Os sintomas são perda de consciência, falta de ar, desmaios, vertigens, extremidades arroxeadas, fortes dores de cabeça e delírios.

As estatísticas são difíceis no Brasil, mas desde 1998, mais de 500 crianças em todos os EUA morreram de hipertermia, quando desacompanhado em um veículo. Mais da metade destas mortes ocorreu porque o responsável esqueceu que a criança estava no carro ou caminhão.

Trânsito
Além do perigo de insolação, crianças sozinhas no carro podem representar uma ameaça para a segurança do trânsito. “As crianças tendem a querer imitar o pai e a mãe, movendo o volante, o câmbio, e por um descuido podem dar partida no veículo ou até mesmo soltar o freio de mão, o que pode causar um acidente”, afirma Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

O cuidado principal, nesses casos, é não deixar o pequeno sozinho no veículo. “Não existe hipótese nenhuma que justifique essa negligência. A única forma de evitar uma tragédia é não deixá-lo sozinho no carro”, diz Elaine.

Crime
A especialista lembra ainda que o artigo 133 do Código Penal prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.

Neste artigo, ainda segundo Sizilo, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos

Fonte: Portal do Trânsito

Vidro espelhado para reduzir calor nos transportes coletivos

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2334/11 inclui, entre os itens obrigatórios em veículos, vidros refletivos para o transporte coletivo urbano de passageiros. Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os vidros refletivos ou espelhados recebem um tratamento especial, à base de óxidos metálicos, para que possam refletir os raios solares. Dessa forma, eles bloqueiam a entrada de luz e de calor nos ambientes onde são utilizados, reduzindo também o uso de ar-condicionado.

“Se os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros passarem a ser equipados com vidros refletivos, os ganhos serão significativos. Passageiros e condutores terão maior conforto térmico nos veículos, independentemente do uso de ar-condicionado”, acredita o autor do projeto, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê os seguintes itens como obrigatórios nos veículos:
– cinto de segurança;
– registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos escolares e de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas;
– encosto de cabeça;
– dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
– para as bicicletas, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
– airbag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara