Ciclista deve ou não usar capacete?

 

Uso do capacete nos ciclistas não é unanimidade. Credito: Nando Chiappetta/DP/ D. A Press.
Uso do capacete nos ciclistas não é unanimidade. Credito: Nando Chiappetta/DP/ D. A Press.

Recentemente, participei de um encontro promovido pela Ameciclo, onde se se discutiu a forma como a imprensa enxerga a bicicleta no contexto do trânsito. Para minha surpresa, saí de lá convencida de dois aspectos: um que o capacete do ciclista não é tão importante como acreditava (redução da velocidade nas vias irá oferecer mais segurança) e segundo, nem sempre usar a contramão é o mais grave quando a cidade não oferece alternativa segura de circulação. Aqui compartilho um texto do Blog Vá de Bike, que traz uma abordagem de especialistas de Londres, também contrários ao uso obrigatório do capacete em ciclistas.

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Uma lei para tornar obrigatório o uso do capacete para ciclistas está em análise no Parlamento Britânico, e dois médicos estão argumentando contra a idéia. Sua opinião é que simplesmente não há evidências suficientes para sustentar a hipótese de que o uso de capacete salva vidas, e que a evidência que existe é, na melhor das hipóteses, contraditória.

Mas eles também apresentam alguns convincentes argumentos morais contra a obrigatoriedade do capacete para os ciclistas – e, também, para esquiadores, remadores, e até mesmo pedestres.

Os autores, Carwyn Hooper e John Spicer, da Universidade de Londres, reconhecem que suas idéias não são convencionais (a British Medical Association apoia a aprovação da lei, por exemplo), mas eles explicam o que eles acham que é uma falha na lógica da BMA: dizer que os capacetes de bicicleta protegem bem as pessoas quando caem da bicicleta para o pavimento (todos os testes padrão de capacetes de bicicleta são quedas, onde um capacete cai de cerca da altura do ombro de uma pessoa em uma bigorna plana). Mas os capacetes não são resistentes o suficiente para proteger contra lesões ao cérebro e ao crânio causadas pelo impacto com um carro ou voando para fora da bicicleta para a frente ou para trás como os capacetes de moto fazem. (Eles são a favor do uso obrigatório do capacete para motocicletas porque eles dizem que existem evidências claras de que isso reduz mortes e ferimentos).

Como prova de que usar um capacete de ciclista pode não ajudar em nada, Hooper e Spicer se referem a um pesquisa australiana de 1990 que mostra que 80 por cento de ciclistas mortos ou feridos graves estavam usando capacetes no momento do acidente.

Enquanto os documentos também indicam que os motoristas tiram mais finos de quem usa o capacete, talvez, usar um capacete de segurança entorpeça os ciclistas para os perigos ao seu redor, eles também deixam claro que há argumentos econômicos, bem como sociais, contra o “Estado babá” que são dignos de debate.

Por exemplo, há a idéia de que a obrigatoriedade do uso de capacete reduz o número de pessoas que usa a bicicleta e que você nunca vai conseguir que o nível de ciclismo da Inglaterra chegue no mesmo nível, ou até mesmo próximo, da Holanda ou Dinamarca (nenhum dos quais obriga o uso de capacete) se for adicionado ainda outro impedimento para pedalar. Claro que se isso fosse a única razão impedir o aumento do número de ciclistas nos EUA, onde as nossas leis de capacete variam de estado para estado e geralmente incluem apenas as crianças, teríamos muito mais ciclistas do que temos agora.

Então, talvez o seu mais forte argumento contra as leis do capacete obrigatório é aquele que deve entrar em ressonância com a maioria das pessoas aventureiras: que deveríamos ter o direito ao risco. Sim, isso parece um paradoxo. E ambos os médicos reconhecem que quando se trata de crianças, que não podem exercer julgamento, devemos impor determinados comportamentos.

Mas eles dizem que o risco está intimamente conectado à autonomia e que a obrigatoriedade do uso de capacetes em uma esfera da vida considerada de risco pode levar a mandatos para proteção em todos os tipos de atividades, desde escalada ao esqui. Pode, argumentam eles, até mesmo levar à proibição de comportamentos que, estatisticamente falando, nunca são realmente tão perigosos quanto não-participantes podem acreditar, uma vez que, por exemplo, aplinismo pode parecer suicídio para quem vive sentado no sofá, mas morrer por um ataque cardíaco é muito mais  comum do que os riscos que correm praticamente todos atletas outdoor.

Então, eles estão, em essência, argumentando que o risco é essencial ao ser humano, e você não pode proibir isso.

Talvez por isso tanto o primeiro-ministro da Inglaterra, David Cameron, e o prefeito de Londres, Boris Johnson, andam de bicicleta sem capacete: Eles querem um pouco de aventura, assim como o resto de nós.

Fonte: http://www.adventure-journal.com/2012/03/doctors-argue-against-mandatory-bike-helmet-laws/

A importância do uso do capacete

Por

Mariana Czerwonka

O aumento da frota de motocicletas trouxe uma consequência trágica para as ruas do país, o crescimento dos acidentes e mortes envolvendo motociclistas.

“O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.

Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.

“É importante verificar se o capacete apresenta o selo do Inmetro, pois esta é a garantia de que este capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um organismo de certificação competente”, lembra Sizilo. Ainda segundo a especialista, a recomendação é utilizar somente os chamados capacetes “fechados”, que protegem toda a cabeça.

Quem não usa o capacete, além de estar colocando a própria vida em risco, comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.

Viseira

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.

Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada, pois são facilmente arrancados em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça. Além disso, mantém muito exposta uma boa parte da face e não impedem o lacrimejamento causado pelo excesso de vento. Portanto, o equipamento adequado para capacetes sem viseira é o óculos de proteção, desenvolvido especialmente para esta finalidade.

Transitar sem viseira ou óculos de proteção (ou com a viseira levantada) também é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Capacete com número da placa da moto. Será?

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a inscrição das placas das motos nos capacetes de condutores e passageiros, para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos. Conforme a proposta, essa inscrição obedecerá a normas a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos projetos de lei PL 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12, todos com objetivos semelhantes. Foram rejeitados os projetos 833/11 e 3636/12, que também tramitam em conjunto.

“A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes”, disse o relator.

Ele explicou que rejeitou duas propostas porque as considerou inviáveis. Além da inscrição das placas, elas previam outras medidas: a inscrição do RG do condutor e a visualização do rosto do condutor.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara