Moto com baixa cilindrada pode ser proibida de circular em rodovia

 

Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes (PL 6857/10) proíbe a circulação de ciclomotores, motonetas e motocicletas com menos de 125 cilindradas em rodovias. O relator, deputado Hugo Leal, do PSC fluminense, alterou o projeto original que ampliava a proibição para motores de até 250 cilindradas. Cilindrada é medida da capacidade de expansão do motor em centímetros cúbicos e está relacionada à potência do veículo. O relator explica que a restrição é necessária para garantir maior segurança e evitar acidentes nas rodovias.

“É uma tendência, isso tem acontecido no mundo exatamente para evitar que motos que não têm estabilidade possam ir para autopistas e sofrer as consequências do deslocamento do ar e de velocidades expressivas que elas obviamente não podem acompanhar.”

A proposta aprovada também retirou do projeto original a inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestes no Sistema Nacional de Trânsito. Para o relator, a Agência já possui suas próprias atribuições. Já o autor da proposta, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, não concorda com a alteração. Para ele, o texto aprovado impede a ampliação da fiscalização nas rodovias.

“O substitutivo reduziu muito o projeto, então acho que não tem muita significância do jeito que foi aprovado.”

O projeto original determina, ainda, multa para veículos de carga que circularem com peso acima do permitido nas rodovias. No substitutivo, os valores das multas foram especificados, conforme a infração. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

De Brasília, Amanda Martimon
Fonte: Agência Câmara

Cargas em motos, motofrete?

Por

Marcelo Araújo

A Resolução 356 do CONTRAN trata do transporte de cargas em motocicletas e motonetas na condição de veículo individual. Importante esclarecer que o SIDECAR NÃO É um veículo acoplado à motocicleta, e SIM apenas um dispositivo acoplado à motocicleta, criado em 1903 na Inglaterra.

Quando o transporte de cargas em motocicletas carece de maior capacidade existem duas alternativas que são; o sidecar (sem regulamentação especifica na legislação) que é um dispositivo de carga e não um veículo, que acrescenta uma roda na moto. Outra alternativa são os semirreboques específicos para motocicletas e aprovados pela Lei 10517 de 11 de julho de 2002 e regulamentados na Resolução 273/2008 do CONTRAN, que não elevam o centro de massa da motocicleta e possuem dimensões, sistemas de freio, segurança e sinalização em conformidade com esta regulamentação.

A Resolução 356 do CONTRAN trata então de segurança e do uso da moto e seus dispositivos que são; sidecars e também gaiolas, baús, alforjes, bolsas e caixas laterais e sidecars, e dá medidas máximas para essas com exceção do sidecars. A Lei 12009 trata dos mototaxistas e motofretistas e a Res. 356 a regulamenta.

A Resolução 356 não revoga a Lei 10517 e nem poderia, bem como não interfere na Resolução 273/2008 do CONTRAN e nem se sobrepõe a ela, não diz o que deverá ser excluído ou incluído nos itens de carga dos semirreboques homologados para serem tracionados por motocicletas e que já transportam com eficiência, economia e segurança gás, água mineral há muitos anos, não havendo justificativa técnica ou de segurança que justificasse tal entendimento que causa prejuízos e pavor a fabricantes, clientes e usuários.

Com a entrada em vigor da Resolução 356 do CONTRAN que regulamentam as atividades de motofrete e mototáxi a voltou a discussão o transporte de gás e de garrafões de água para entrega, deve submeter-se às exigências da Resolução.

RESOLUÇÃO 356 DO CONTRAN

Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.

Art. 13. O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) cm.

Uma primeira leitura nos faria pensar que o transporte de garrafões de água mineral ou botijões de gás não estaria autorizado em semirreboques (carretinhas) especialmente projetados para serem tracionados por motocicletas, lembrando que a Lei 10517/2002 alterou o Art. 244 do Código de Trânsito permitiu que motocicletas tracionassem tais veículos, enquanto a Resolução 273 do Contran regulamentou as exigências para homologação desses semirreboques.

Para melhor entender. O Art. 12, acima reproduzido, fala no transporte nos veículos que trata a Lei 12009, que são as motocicletas, veículo unitário, e o sidecar quando instalado passa a incorporar a motocicleta, mantendo-o na condição de veículo unitário. Portanto, quando veículo individual esses produtos precisariam ser transportados em motos com sidecar. Já o semirreboque (carretinha) é veículo individual por si só, e quando acoplado numa motocicleta formam uma combinação de veículos e sob tal aspecto aplica-se o Art. 13 da Resolução e tratado como qualquer outra carga.

Desde que foi publicada em 30/07/2009 a Lei 12.009 que previu expressamente as atividades de ‘motofrete’ e ‘mototáxi’ despertou uma dúvida quanto à sua aplicabilidade em relação aos reboques/semirreboques quando tracionados por motocicletas. Para relembrar: até 2002 as motocicletas eram proibidas de tracionar qualquer veículo, até que a Lei 10.517/02 acrescentou um parágrafo 3º ao Art. 244 do Código de Trânsito, permitindo a elas tracionarem carretinhas especialmente projetadas para tal. Com um pouco de atraso na faísca, de apenas 6 anos, o CONTRAN regulamentou requisitos para homologação de tais carretinhas por meio da Resolução 273/08. Essa forma de transporte mostrou-se muito eficiente em determinadas regiões, para entrega de pequenas cargas como compras de supermercado, água mineral, gás de cozinha, etc., pois reduz consideravelmente o custo da entrega porque evita que tenha que ser adquirida uma caminhonete ou um furgão, e com a vantagem que quando desengatada da moto, a moto pode ser usada como veículo de passeio.

Alguns têm interpretado que a Lei 12.009 não acolheu essa forma de transporte de mercadorias por não prever expressamente a utilização da carretinha, e que no caso do gás e água mineral a previsão é que o transporte deva ocorrer somente em motos com ‘sidecar’. Nos parece que tal entendimento é completamente equivocado, pois a referida Lei trata do transporte de mercadorias NA MOTOCICLETA, veículo individual. O side car não é considerado outro veículo acoplado na motocicleta, e sim passa a fazer parte dela, mantendo-a como um veículo individual, uma unidade, possui apenas uma placa, um registro. Essa Lei não atinge a forma de transporte realizado nas carretinhas, independentemente do veículo que a está tracionando, ainda que uma motocicleta. Nessa situação a carga não é colocada na Motocicleta, e sim no semirreboque de carga, que é um veículo autônomo (placa e registro próprios), tracionado por um automotor que no caso é a motocicleta. Trata-se de uma combinação de veículos, enquanto a Lei fala apenas no veículo individual – motocicleta. De qualquer forma, pelo princípio da Reserva Legal, não sendo proibido estaria de qualquer forma permitido seu uso.

Diante do exposto pergunta se há restrição no transporte de garrafões de água, ou botijões de gás (neste último caso desde que não ultrapasse a quantidade ou volume para ser considerado transporte de produto perigoso, qual seja 333 Kg), e caso haja restrição ou proibição, qual o fundamento legal e a penalidade aplicável.

Fonte: Portal do Trânsito

Capacete com número da placa da moto. Será?

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a inscrição das placas das motos nos capacetes de condutores e passageiros, para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos. Conforme a proposta, essa inscrição obedecerá a normas a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos projetos de lei PL 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12, todos com objetivos semelhantes. Foram rejeitados os projetos 833/11 e 3636/12, que também tramitam em conjunto.

“A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes”, disse o relator.

Ele explicou que rejeitou duas propostas porque as considerou inviáveis. Além da inscrição das placas, elas previam outras medidas: a inscrição do RG do condutor e a visualização do rosto do condutor.

Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Risco sobre moto. Que tal uma volta?

A moto é mais rápida no trânsito, mas os riscos são inegáveis. Nesta reportagem peguei carona com um mototaxista saindo do mercado de Casa Amarela até o MacDonald da Avenida Agamenon Magallhães. Alguns minutos de emoção…acho que prefiro a bicicleta (com ciclovia).

Para driblar o trânsito, carro na garagem e moto na rua

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Não importa se o trânsito está parado. A moto abre espaço e consegue imprimir sua própria velocidade. A autonomia do veículo de duas rodas no trânsito é uma realidade que vem sendo percebida, principalmente, por quem está sendo deixado para trás no carro. Não por acaso, é cada vez maior o número de motoristas que estão optando em migrar para a motocicleta nos deslocamentos diários e deixando o carro para outras ocasiões, como os finais de semana, por exemplo. Essa, na verdade, deveria ser a lógica para o transporte público. Mas é a moto que está ganhando terreno.
Em Pernambuco, cerca de 34,3% dos condutores têm habilitação para carro e moto e se reunirmos todas as outras categorias, incluindo caminhões, ônibus ou mesmo trailler, esse percentual sobe para 54,5% dos condutores, que se habilitaram também para pilotar moto, uma espécie de plano “B” do trânsito. E elas vieram mesmo para ficar. Dos 2 milhões de veículos no estado, quase 800 mil são motos. Na década de 1990, tínhamos pouco mais de 30 mil em todo o estado. Até 2000, o número era de 144 mil.
O técnico em produção Rodrigo Silva, 26 anos, não pensou duas vezes antes de comprar uma moto para fazer os serviços externos e deixou o seu Corsa na garagem. “Além de mais econômica, eu consigo ganhar tempo. O carro eu só uso nos finais de semana”, revelou.
O psicólogo Armando Oliveira, 45 anos, também trocou o carro pela moto. “A diferença de tempo é absurda. Eu uso basicamente a moto nos deslocamentos. O carro apenas para viajar ou fazer feira”, explicou. O professor e membro da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) César Cavalcanti fala com preocupação dessa migração para as motos. “Na verdade as pessoas optam pela percepção que elas têm de que a moto é mais veloz. E, de fato, ela é. Se não fosse tão suscetível a acidentes, eu também faria essa escolha”, revelou o professor.

Acidentes

E a preocupação com a segurança é um ponto que precisa ser levado em conta pelos motociclistas. Em 2010, o estado computou 644 mortes em acidentes com moto. De acordo com o coordenador do Comitê de Prevenção de Acidentes de Moto em Pernambuco, o médico João Veiga, cerca de 25% dessas mortes poderiam ter sido evitadas com o uso correto do capacete. “Cerca de 25% das lesões eram na cabeça e o motociclista ou não usava o capacete ou usava sem fechar corretamente”, revelou.
No primeiro balanço das ações do comitê, referente aos primeiros seis meses (segundo semestre/2011), houve uma queda na redução dos acidentes. Segundo o médico João Veiga foram analisados dois pontos: Hospital da Restauração (HR) e Instituto de Medicina Legal (IML). “No HR houve uma redução de 21% no número de atendimentos na emergência e uma redução de 12,7% das mortes registradas no IML em decorrência de acidente de moto”, afirmou o médico. De acordo com o João Veiga, os avanços ainda são tímidos. “Com essa migração de quem tem carro e agora está comprando moto, as nossas preocupações só aumentam”, revelou.

 

Brasil é 2º no mundo mais perigoso para os motociclistas

 

 

 

Esta semana um estudo inédito mostrou o quanto andar de moto no Brasil é perigoso. A chance de se envolver em acidentes de trânsito é 14 vezes maior do que estando de carro. “O brasileiro tem uma baixa cultura de segurança, e aceita o risco de dirigir com desatenção, de forma negligente e sem foco nos perigos que podem ocorrer no trânsito”, afirma o professor da Universidade de Brasília (UnB) David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito.

Segundo o estudo denominado Mapa da Violência 2012, realizado pelo Instituto Sangari, o Brasil é o segundo país no mundo em número de vítimas fatais de acidentes de motos, só perdendo para o Paraguai. São 7,1 óbitos a cada 100.000 habitantes. Em 15 anos a taxa de mortalidade sobre duas rodas cresceu mais de 800%. “A motocicleta é um veículo que tem suas especificidades e por isso deve ser tratada como tal. É necessário que haja uma legislação, sinalização e fiscalização apropriadas. Enquanto o poder público não olhar com a devida atenção para o veículo de transporte individual que mais cresce no Brasil, as barbáries continuarão acontecendo”, defende Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM).

Especialistas afirmam que o crescimento assustador da frota de motocicletas contribui para esses números. De acordo com dados do Denatran, hoje são mais de 18 milhões de motocicletas em circulação no país. Este número representa 25% de toda a frota nacional. Na última década o crescimento foi de 246%. “A facilidade em adquirir este veículo, o poder aquisitivo do brasileiro que aumentou e as vantagens econômicas e de mobilidade, fizeram com que a frota de moto tivesse esse boom no Brasil” diz, Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.

Um dos grandes problemas nas cidades brasileiras é o tráfego das motos nos corredores. Nesse quesito o Brasil faz parte da minoria, é um dos poucos países no mundo que permite a circulação de motos entre os carros. Nos EUA, por exemplo, os índices de morte equivalem a um quarto dos óbitos registrados nas vias brasileiras. Lá as motos só podem andar atrás dos demais veículos.

Lucas Pimentel não acredita que proibindo o tráfego de motos nos corredores no Brasil diminua o problema. “Essa definitivamente não é a questão crucial no nosso país. Nós da Associação, defendemos que é muito mais seguro transitar ao lado dos automóveis do que atrás deles, pois o campo de visão do motociclista fica prejudicado. Nesse caso, um buraco ou um objeto na pista pode levar a um grave acidente”, afirma Pimentel. Para ele, o maior problema é o número de motociclistas que dirige sem habilitação. “Hoje a legislação não obriga a apresentação da CNH para a compra da moto, por isso muitos compram o veículo e antes de se habilitar já estão nas ruas e sem conhecimento nenhum”, explica.

O problema seria amenizado se houvesse investimento em conscientização, educação e fiscalização. “Enquanto o motorista olhar para a moto como um veículo intruso- que não deveria estar ali- estas tragédias continuarão ocorrendo. É claro que o motociclista deve respeitar as leis, a sinalização e utilizar os equipamentos de segurança, mas o essencial mesmo é um grande investimento em educação para todos os usuários do trânsito”, conclui Pimentel.

Fonte: Portal do Trânsito

Flagrante: Motociclista passeia com quatro crianças em uma moto

Vídeo mostra flagrante que desrespeita todas as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motociclista, sem capacete transporta quatro crianças em uma moto. A menor delas em cima do tanque do combustível. O flagrante foi feito por um cinegrafista amador em uma das ruas do bairro Setúbal, Zona Sul do Recife.

Crianças em moto: cuidado redobrado!

 

Pilotar carregando um passageiro exige muito mais responsabilidade, habilidade e experiência. Transportar crianças requer cuidados em dobro, além disso, o transporte de crianças menores de sete anos em motos é proibido por lei. “Crianças abaixo desta idade não têm os reflexos e a habilidade necessária para se proteger numa eventualidade”, diz Elaine Sizilo, pedagoga especialista e consultora do Portal do Trânsito.

Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, no Brasil morrem por dia seis crianças de até 14 anos em acidentes de trânsito. Por ainda estar em fase de desenvolvimento, um menor sofre um acidente com mais severidade do que um adulto porque a sua estrutura óssea e órgãos internos ainda não estão totalmente desenvolvidos.

Apesar dessas informações, muitos pais se arriscam. “Eu não tenho outra maneira de levar a minha filha para a escola, coloco um capacete nela e ando bem devagar”, afirma Michael Matias, de 27 anos. Para Elaine Sizilo, o fato de não transitar em alta velocidade não elimina o risco a que a criança está exposta. “Os pequenos são extremamente frágeis e qualquer queda pode ter consequências sérias”, afirma.

A única maneira de prevenir estes acidentes é não infringir a lei. “O que importa não é se livrar da multa é proteger a criança”, conclui Sizilo.

Transporte correto
Para os maiores, alguns cuidados também podem evitar acidentes. O passageiro, por exemplo, não deve tirar os pés das pedaleiras nas paradas. Além disso, tem que manter as pernas e a roupa longe do escapamento e segurar o piloto em sua cintura ou quadril.

É importante também o piloto alertar o passageiro antes de fazer qualquer manobra súbita.

 

Fonte:  Portal do Trânsito

Projeto quer proibir a garupa nas motos de São Paulo

 

Do blog do Trânsito

Por Marcelo Araújo

Uma polêmica se instalou no Estado de São Paulo devido a um Projeto de Lei que proíbe motociclistas transportarem “garupa” na motocicleta. Projeto semelhante já havia sido apresentado no município de São Paulo em 2003, não merecendo sanção.  O justificativa de ambos é a questão de segurança, vez que há diversos casos em que o motociclista para ao lado de um carro imobilizado pelo engarrafamento e enquanto o condutor se preocupa em pilotar o carona promove o assalto na janela do motorista de carro, impedido de reagir e menos ainda de perseguir.

A época fomos consultados pela ABRACICLO e nossa opinião foi e permanece muito clara pela não sanção de projetos dessa natureza, inconstitucionais por se tratarem de leis de trânsito cuja competência é privativa da União (nos casos concretos era municipal e atualmente estadual), mas mesmo que se tratasse de proposta de mudança de Lei Federal (Código de Trânsito), ainda assim seriamos contrários.

O anexo I do Código de Trânsito nos traz o conceito de LOTAÇÃO:

Lotação – carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para veículos de carga, ou número de pessoas para os veículos de passageiros.

Em face desse conceito é que no documento de registro e no de licenciamento do veículo consta sua capacidade, que nos veículos de carga é o peso e nos de passageiros é o número de pessoas (incluído o condutor). Por consequência é um direito (até de consumidor) transportar no veículo a quantidade de pessoas correspondente a sua capacidade e no caso das motocicletas tradicionalmente esse número é 2 (dois).

Há inclusive regras aplicáveis aos `passageiros` de motocicletas com relação ao capacete e a própria idade no caso de crianças (menores de 7 anos são proibidas). Isso inclusive contraria a política de transporte compartilhado para aqueles que desejam ir ao mesmo destino, diminuindo o número de veículos em circulação.