Bicicleta elétrica ainda patina na legislação


Mesmo apontada como uma das principais soluções para o trânsito nas grandes cidades, inclusive Curitiba, a bicicleta elétrica ainda patina na legislação sobre a regulamentação de seu uso. Ainda não ficou claro como os municípios devem considerá-la e há equívocos sobre de que forma os usuários precisam se comportar no trânsito. Enquanto isso fica a pergunta: “trata-se de veículo de propulsão humana com ajuda elétrica ou um veículo automotor com ajuda humana?”.

“O tratamento que somos obrigados a dar às bicicletas elétricas é de ciclomotor, que tem legislação própria”, afirma o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Araújo, citando determinação do Código Brasileiro de Trânsito. A lei prevê que a condução destes veículos exige habilitação específica, uso de equipamentos de segurança, registro do veículo, tráfego em vias ao invés de calçadas e ciclovias, e ainda punição para possíveis crimes de trânsito. De acordo com o Detran, nenhum centro de formação de condutores no estado oferece formação para a autorização para conduzir ciclomotores (ACC). Isto porque a procura é baixa e o motorista habilitado na categoria A tem permissão para conduzi-los.

Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os municípios são os responsáveis por fiscalizar, registrar, licenciar, aplicar as penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações deste tipo de veículo. No entanto, Araújo aponta outro problema que complica ainda mais. “Nenhum município tem condição de formar o cadastro para registro e licenciamento das bicicletas elétricas”, diz. Com a falta de registro fica impossível vincular a multa a uma placa do veículo.

Regulamentação
As bicicletas elétricas foram parar na Câmara de Curitiba, onde tramita um projeto de lei para a regulamentação da circulação destes veículos. De autoria da vereadora Julieta Reis (DEM), a proposta equipara as bicicletas elétricas às comuns e libera o uso das ciclovias. O argumento da vereadora é que os veículos não “ultrapassam 25 km/h e funcionam junto à propulsão humana aos ciclomotores”.

Venda sem restrições nas lojas
Porém, na avaliação do secretário Marcelo Araújo, a solução para o impasse que está se desenrolando em todo o País deve vir das instâncias federais. Só assim será possível definir exatamente em qual categoria de veículos serão encaixadas as bicicletas elétricas e quais serão as responsabilidades dos condutores.

Enquanto não se define a regulamentação, as lojas vendem as bicicletas elétricas como as tradicionais, sem restrições ao condutor. “Explicamos que a regulamentação pode acontecer”, afirma o montador da loja E-leeze, Egon Otto Zulauf. De acordo com ele, a procura pelos veículos aumenta a cada dia. Mais de 200 bicicletas elétricas foram vendidas pela loja e estão em circulação na cidade.

Fonte: Paraná-Online (Via Portal do Trânsito)

Projeto aumenta idade mínima para dirigir ciclomotores

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3437/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), estabelece idade mínima de 18 anos para dirigir ciclomotores – tipo de bicicleta motorizada. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (50/98) autoriza a habilitação para maiores de 14 anos.

Segundo o projeto, o motorista de ciclomotor deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para a condução dos demais veículos, segundo as regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07).

Para Laercio Oliveira, na regra atual, “cidadãos penalmente inimputáveis trafegam imprudentemente pelas ruas de cidades brasileiras”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

Ortopedistas defendem idade mínima de 16 anos para carona em moto

O representante da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT na câmara temática sobre “Transporte de Crianças em Motocicleta” defendeu a proibição de carona para crianças com menos de 16 anos.

A tese, que foi vencedora na reunião promovida pela Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo será encaminhada ao Congresso Nacional, onde está sendo discutido o projeto de lei 6.401/99, do ex-deputado professor Victorio Galli.

O então parlamentar quer mudar a legislação atual, que proíbe o transporte de menores de 7 anos de idade em motocicletas, motonetas e ciclomotores, elevando a idade para 11 anos, tese que não é aceita pelos ortopedistas.

Durante a reunião da ‘Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito’ o representante da SBOT, ortopedista pediátrico Miguel Akkari, justificou que não há argumentos técnicos para defender a liberação aos 11 anos, pois do ponto de vista médico “não há diferenças anatômicas importantes entre a criança de 7 e de 11 anos, ao contrário do que ocorre quando a idade é de 16 anos, na qual a estrutura esquelética já é bem próxima daquela do adulto”.

Para Akkari, não há sentido em liberar uma criança de 11 anos para ser carona no veículo que mais se envolve em acidentes no Brasil, no momento em que as autoridades de trânsito procuram, em trabalho conjunto com as sociedades médicas, encontrar formas de minorar o número de mortes em acidentes com motocicletas, aumentando o nível de segurança de veículos em duas rodas.

O aumento do número de acidentes envolvendo motocicletas é tão grande, no Brasil, que preocupa a Organização Mundial da Saúde, cuja representante, Mercedes Maldonado, recentemente lembrou que com uma frota mais reduzida que a de automóveis, as motos já representam 16% dos acidentes no País. Outro problema é a gravidade desses acidentes que, segundo depoimento de Mauro Ribeiro, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, fez com que em algumas localidades o índice de mortes em acidentes com motos passe a representar mais de 50% dos óbitos.

Outro levantamento, feito entre 2004 e 2008, justamente quando a frota de motos passou a crescer em maior velocidade, indica 6.700 mortes anuais de motociclistas, ao passo que outra estatística mostra que o total de mortes de motoristas de motos cresceu 2.000% em 16 anos.

FONTE: Pautas Incorporativa (Via POrtal do Trânsito)